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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
“Demite o Sr. CLEYSON SANTANA DE FREITAS dos quadros de servidores públicos do Município de Alto Garças nos termos do Art. 171, incisos IV, V e XIII, da Lei Municipal nº. 292, de 02 de outubro de 1990, que ‘dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Alto Garças e dá outras providências’”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, e
Considerando os fatos examinados no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado para o fim de apurar as irregularidades cometidas pelo servidor público municipal Cleyson Santana de Freitas;
Considerando os apontamentos do relatório preliminar emitido no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado para o fim de apurar as irregularidades cometidas pelo servidor público municipal Cleyson Santana de Freitas;
Considerando os apontamentos do relatório conclusivo emitido no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado para o fim de apurar as irregularidades cometidas pelo servidor público municipal Cleyson Santana de Freitas;
Considerando os argumentos contributivos constantes no Parecer Técnico Jurídico nº. 097/2023;
Considerando a decisão administrativa que concluiu pelo acolhimento do relatório conclusivo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado para o fim de apurar as irregularidades cometidas pelo servidor público municipal Cleyson Santana de Freitas e decidiu pela aplicação da penalidade de demissão ao referido servidor público.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica DEMITIDO o Sr. CLEYSON SANTANA DE FREITAS, matrícula 1814, detentor do cargo de TECNICO EM INFORMATICA, lotado na Secretaria Municipal de Administração,dos quadros de servidores públicos do Município de Alto Garças, nos termos do Art. 171, incisos IV, V e XIII, da Lei Municipal nº. 292, de 02 de outubro de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Alto Garças e dá outras providências”.
Art. 2º. Esta portaria produzirá seus efeitos legais a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças/MT, 10 de novembro de 2023.
Claudinei Singolano
Prefeito Municipal