Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2023.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº118/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº118/2023

Processo nº 079/2023

Pregão Eletrônico nº 013/2023

Validade: 12(doze) meses.

Às 9:00 horas do dia 25 de outubro de 2023, na PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO , reuniram-se na sala de LICITAÇÃO, com sede na Av. 29 de Setembro, nº.244 Centro – Novo Santo Antônio - MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal ADÃO SOARES NOGUEIRA,denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa RGLMED COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 50.867.070/0001-10, Inscrição estadual nº 4321000037-1, situada na rua silverio Manoel da silva , nº302 , Bairro vila princesa isabel , cidade de cachoeirinha , estado de rio grande do sul , CEP 94940-243 , denominada CONTRATADA representada neste ato por seu representante legal o(a) Sr(a). MARCELO DE ALMEIDA TELES , chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do Processo Licitatório n° 079/2023, realizado na modalidade de Pregão Eletrônico nº. 013/2023 nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei Municipal nº 10.520/2002 e demais legislação aplicável à matéria e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, resolvem efetuar o Registro de Preço, conforme decisão alcançada às fls. ......... e HOMOLOGADA às fls. ........., ambas referente ao Pregão Eletrônico nº 013/2023, nas condições em que segue:

1. DO OBJETO E PREÇOS 1.1. Constitui o objeto da presente o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS E EQUIPAMENTOS (HOSPITALARES, ONDONTOLÓGICOS E LABORATORIAIS) PARA ENTREGA FRACIONADA DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTÔNIO – MT. Os preços registrados na presente Ata referem-se aos seguintes itens:

NOME: RGLMED COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ: 50.867.070/0001-10

INSCRIÇÃO: 4321000037-1

ENDEREÇO: RUA SILVERIO MANOEL DA SILVA , Nº302

CEP: 94940-243

CIDADE/UF: CACHOEIRINHA-RS

TELEFONES(51)8125-0108

E-MAIL:

REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO DE ALMEIDA TELES

DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E PREÇOS REGISTRADOS

1. Item

Código

Descrição

Quant

Unidade

marca

Valor Unit R$

Valor Total R$

239

333133538

FOTOPOLIMERIZADOR - MODELO LED DE MESA, INDICADO PARA ATIVAÇÃO DE MATERIAIS FOTOATIVÁVEIS, COM PEÇA DE MÃO, CARREGADOR, TRANSFORMADOR E TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA SEU PERFEITO FUNCIONAMENTO,CONFECCIONADO EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE, SUPERFÍCIE LISA E DE FÁCIL ASSEPSIA,PEÇA DE MÃO TIPO REVÓLVER OU PISTOLA ANATÔMICA, COMPACTA E LEVE,COM PONTEIRA COM LED CONDUTORA DE LUZ, GIRATÓRIA, REMOVÍVEL E AUTOCLAVÁVEL,COM FILTROS ÓPTICOS E TÉRMICOS,SISTEMA DE SEGURANCA: SILENCIOSO SEM VENTILAÇÃO, SISTEMA PARA REDUÇÃO DE QUANTIDADE DE CALOR,COM INDICADOR DE TEMPO SONORO E AJUSTÁVEL COM DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO APROXIMADAMENTE APÓS 65 (SESSENTA E CINCO)SEGUNDOS,COM LÂMPADA LUZ FRIA E AZUL GERADA NA FAIXA DE ONDA ENTRE 420 E 500NM,COM FUSÍVEL DE SEGURANCA,COMPATÍVEL COM TODAS AS RESINAS FOTOPOLIMERIZÁVEIS EXISTENTES NO MERCADO,COM POTENCIA APROXIMADA DE INTENSIDADE DE LUZ DE 1000 A 1500 MW/CM²,REDE DE 110 - 220 V SELECIONÁVEL, 60 HZ,GARANTIA MÍNIMA DE 02 (DOIS) ANOS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA,GARANTIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E PEÇAS DE REPOSIÇÃO POR 5 (CINCO) ANOS, CERTIFICADO DE BOAS TRATICAS DE FABRICACAO DA ANVISA REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE MANUAL DE OPERAÇÃO EM PORTUGUÊS E MANUTENÇÃO,EMBALAGEM PROTETORA. DEMAIS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES VIDE EDITAL. MARCA (GNATUS,DABI ATUANTE, SCHUSTER).

1,000

UND

ALTL

515,95

515,95

363

333133919

COMPRESSOR DE AR - ODONTOLOGICO, RESERVATORIO 50 LITROS VOLUME DE AR.

3,000

UND

CP BRAS

2.399,95

7.199,85

468

333133078

HOMOGENEIZADOR - DE TUBOS DE SANGUE, COM CAPACIDADE PARA 24 TUBOS DE 12X75MM, SISTEMA ROTATIVO E AUTOMATICO PARA TUBOS DE SANGUE COM DESLIGAMENTO AUTOMATICO, ACOMPANHA: TODOS OS ACESSORIOS NECESSARIOS AO COMPLETO FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO, ALIMENTACAO: 220V-60HZ, INCLUI: MANUAIS, GARANTIA, ASSISTENCIA TECNICA, DEMAIS INFORMACOES COMPLEMENTARES VIDE EDITAL.

1,000

UND

PAULINO

919,95

919,95

Qtde de Itens

Total Geral R$

8.635,75

01. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja anuência das partes. Com base no Art. 4º § 2º do Decreto 3.931/01, Normativa AGU Nº 19/2009, amparados no Art. 57 § 4º da Lei 8.666/93. 2.2. A Detentora da ata deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias do término de sua vigência. A inexistência de pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério: de promover nova licitação, descabendo à Detentora o direito a qualquer recurso ou indenização. 2.3. À Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio-MT, no exercício do interesse público, é assegurado o direito de exigir que a Detentora, conforme o caso prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 60 (sessenta) dias, a fim de se evitar brusca interrupção nos fornecimentos, mediante aditamento contratual, respeitado o prazo fixado nesta ata. 02. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO E LOCAIS DE ENTREGA 3.1. Os itens, objeto desta licitação, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), parceladamente, de acordo com as solicitações de cada Secretaria Municipal, nos horários: 8h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00, que será recebido pelo servidor Responsável, e pelo Fiscal responsável pelo Contrato, em sua totalidade conforme autorização emitida pela Secretaria solicitante. 3.2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços deverá atender as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados do momento do envio do pedido (requisição) dos produtos e confirmação por e-mail ou contato telefônico. 3.3. Os produtos deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificados os prazos de validade e o estado de conservação das embalagens. Todos os produtos entregues serão recebidos e conferidos por servidores designado por cada secretaria; 3.4. A empresa detentora deverá entregar os produtos, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços; 3.5. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas. 3.6. A entrega do objeto desta Ata de Registro de Preços dar-se-á sob a forma de fornecimento parcelado, sendo que somente serão pagos os valores relativos ao fornecimento dos produtos efetivamente entregues, conforme atesto de recebimento da Secretaria Municipal de Saúde, do Município Novo Santo Antônio-MT , sendo que este não estará obrigado a adquirir a quantidade total dos produtos constantes da cláusula primeira. 3.7. A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, a suas expensas, a mercadoria que vier a ser recusada, sendo que o ato do recebimento não importará na aceitação. Prazo de troca: 05 (cinco) dias úteis. 3.8. Independentemente da aceitação, o adjudicatório garantirá a qualidade de cada item, obrigando-se a repor aquele que apresentar defeito ou irregularidade. Por divergências não adequadas serão aplicadas às sanções previstas neste instrumento e legislação vigente. 3.9. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Edital. 3.10. Relativamente ao disposto no presente tópico, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor. 3.11. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada, as despesas e custos de transporte e entrega dos produtos durante o período de execução do contrato. 3.12. Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer à Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio-MT ou a terceiros, decorrentes da execução incorreta da entrega dos produtos contratados.

E4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. São obrigações da CONTRATANTE:

4.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

4.1.2. Disponibilizar o local de entrega e a Comissão responsável pelo recebimento;

4.1.3. Receber os produtos adjudicados, nos termos, prazos quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital.

4.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Edital;

4.1.5. Comunicar à CONTRATADA até o 5° dia útil, após apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor responsável pelo recebimento, dos produtos adquiridos;

4.1.6. Fiscalizar a execução do contrato, aplicando as sanções cabíveis, quando for o caso;

4.1.7. Efetuar o pagamento da(s) CONTRATADA(s) no prazo determinado no Edital e em seus anexos, inclusive, no contrato.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. São obrigações da CONTRATADA:

5.1.1. Fornecer o objeto deste Contrato, nas condições estipuladas neste Edital, na Proposta aprovada, na Nota de Empenho e quando for o caso, ordens de fornecimento, isentos de defeitos de fabricação;

5.1.2. Entregar os produtos na presença do(s) servidor(es) devidamente designado(s) na conformidade do § 8° do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/93, no local informado no Contrato, acompanhados da Nota Fiscal preenchida contendo a especificação e quantidade correta dos produtos;

5.1.3. Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, ainda que seja transporte especial quando o produto assim exigir, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à entrega do objeto até o devido atesto da Nota Fiscal, inclusive o frete;

5.1.4. Fornecer o nome e o endereço do fabricante com o telefone do serviço de atendimento ao consumidor;

5.1.5. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela CONTRATANTE, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;

5.1.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;

5.1.7. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;

5.1.8. Comunicar a SMS/NSA no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento;

5.1.9. Manter a garantia e qualidade dos produtos dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e seus anexos e o contrato;

5.1.10. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no edital do pregão;

5.1.11. Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto, inclusive com todos os encargos tributários, fiscais, trabalhista, devendo arcar ainda, com todas as despesas e custo necessários ao cumprimento do objeto.

06. DA CONTRATAÇÃO 6.1. Observados os critérios e condições estabelecidos no edital do Pregão Eletrônico nº 013/2023, o MUNICÍPIO e/ou órgãos participantes, visando alcançar a quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento das detentoras, e obedecida à ordem de classificação das propostas e os preços registrados. 6.2. O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 6.3. A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura de contrato. 7. DO PAGAMENTO À CONTRATADA 7.1. A empresa licitante deverá apresentar juntamente com as mercadorias as notas fiscais correspondentes ao fornecimento dos produtos, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizada pela Secretaria Solicitante. 7.2. O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal no prazo de até o décimo (10º) dia do mês subsequente a entrega dos materiais, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. 7.3. Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas faturas. 7.4. As taxas referentes ao Envio de TED e/ou DOC serão efetivamente descontadas do valor a ser pago a favorecida; 7.5. Nas Notas Fiscais apresentadas para pagamento os materiais relacionados deverão vir com nome e especificações, sob pena de devolução da mesma e o não pagamento. 7.6. As empresas regularmente inscritas nos simples deverão apresentar documentos comprobatórios, para os fins de retenções de impostos. 7.7. Toda operação de venda de mercadorias terá que ser efetuada, obrigatoriamente, mediante a emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA; 7.7.1. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado nos item 7.2, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação; 7.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária. 7.8. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”. 7.9. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas da RECEITA FEDERAL e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal). 8. DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS 8.1. Durante o período de vigência da ata, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes pela Administração para manter o equilíbrio econômico- financeiro, ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie,

considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa a ata de registro de preços.

8.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da Detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela Administração à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela Detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata. 8.3. Durante a vigência da ata, os preços registrados não poderão ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de provocação da Administração, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a Detentora obriga-se a comunicar à Prefeitura o novo preço que substituirá o então registrado. 8.3.1. Caso a Detentora venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente. 8.4. Caberá à Administração, à cada prestação de serviço, efetuar as pesquisas de preços de mercado para verificar a compatibilidade dos preços registrados, devendo negociar com o Detentor do Registro, sempre que a pesquisa constar preços menores. 9. DA RECISÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas. 9.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando: 9.2.1. A Detentora não cumprir as obrigações constantes da ata; 9.2.2. A Detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa; 9.2.3. A Detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; 9.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; 9.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a Detentora não aceitar a redução; 9.2.6. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração; 9.2.7. Sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação. 9.3. A comunicação da rescisão, nos casos previstos no subitem 9.2, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação. 9.4. A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata. 9.4.1. A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas cabíveis, caso não sejam aceitas as razões do pedido. 9.4.2. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada. 9.5. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto neste edital para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da ata. 9.6. Aplica-se no que couber o disposto nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93. 10. DAS PENALIDADES 10.1. De conformidade com o art. 86, da Lei n.º 8666/93, atualizada, o atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa de até 2% (dois por cento), do valor da aquisição, até 30 (trinta) dias, após este prazo será cobrado juro de 1% (um por cento) ao mês;

10.1.2 A multa prevista no item 10.1 será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2, alínea “b”;

10.2. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades: a) Advertência por escrito; b) Alicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93; 10.3. Se a contratada não proceder o recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica. 10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhido será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica; 10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo. 11. DAS ALTERAÇÕES DA ATA

11.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecido ao disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:

Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO-MT, órgão gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores registrados.

Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO deverá:

I. Convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; II. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Eletrônico, os demais fornecedores que não tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador da Ata poderá:

I. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Eletrônico, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de fornecimento dos materiais; III. Convocar, pela ordem de classificação do Pregão Eletrônico, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;

Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Edital do Pregão Eletrônico nº. 013/2023 e as propostas apresentadas pelas CONTRATADAS, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Edital sobre as das propostas. 12.2. O presente registro decorre de adjudicação às PROMITENTES CONTRATADAS dos objetos, cujas descrições, quantidades e especificações constam no Termo de Referência - Anexo I, do Pregão Eletrônico nº 013/2023, conforme decisão do Pregoeira do MUNICÍPIO, lavrada em Ata datada em 25 de outubro de 2023, e homologação feita pelo senhor Prefeito Municipal. 12.3. Caberá à PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente. 12.4. Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Novo Santo Antônio -MT, em 25 de outubro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SANTO ANTONIO

ADÃO SOARES NOGUEIRA

Prefeito Municipal

RGLMED COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

CPNJ: 50.867.070/0001-10

CONTRATADA

MARCELO DE ALMEIDA TELES

RESPONSAVEL