Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2023.

​LEI Nº. 2.516/2023.

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 44.399,52 (quarenta e quatro mil trezentos e noventa e nove reais e trinta e cinquenta e dois centavos) no orçamento vigente, lei n° 2.363 de 08 de dezembro de 2022, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, com classificação orçamentária:

09.002.10.301.0013.2062 - Manutenção das Ações das APS

3390.3200 - Material de Distribuição Gratuita - R$ 12.000,00 (doze mil reais);

3390.3000 - Material de Consumo - R$ 24.399,52 (vinte e quatro mil trezentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos);

3390.3900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 12.000,00 (doze mil reais).

Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação de recurso vinculado a Portaria GM/MS n. 844/203, sob a fonte de recursos 1.600.000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.363 de 08 de dezembro de 2.022, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 2.347 de 28 de novembro de 2.022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.022, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 13 dias de novembro de 2.023.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

ALOISIO FERNANDO MUNCINELLI

Secretário Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 165/2023 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação em observação ao § 1º, Inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional especial visa reforçar o orçamento previsto na Lei nº 2.363/2022 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.023, na Secretaria Municipal de Saúde, assim distribuídos:

Programa 0013 - Atenção Primária, Atividade 2089 - Realização de Exames - AB;

Programa 0015 - Assistência de Média e Alta Complexidade - Atividade 2068 - Realização de Exames - MAC;

Programa 0017 - Assistência Farmacêutica - Atividade 2070 - Manutenção das Ações da Farmácia Básica.

Sendo o crédito adicional suplementar vinculado ao Termo de Compromisso nº 166/2023, que tem por objeto o repasse d recursos financeiro para Cofinanciamento Estadual Excepcional de custeio para manutenção e qualificação dos serviços de média e/ou complexidade, no âmbito do SUS, conforme a Resolução CIB/MT nº 26 de 09 de fevereiro de 2023, bem como na Portaria nº 221/2023/GBSES, da Secretaria de Estado de Saúde, do Governo do Estado de Mato Grosso, anexo.

Onde o repasse financeiro, se vincula a conta bancária nº 30.643-6, agência do Banco do Brasil de nº 1471-0, em fonte de recursos 1.600.000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Desta forma, a abertura do crédito adicional suplementar pretendido, justifica-se se repasse financeiro, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 13 dias de novembro de 2.023.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 089 ASSEORP