Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2023.

PORTARIA N.497/2023

DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no art. 117, da Lei nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021;

Considerando o disposto no artigo 117, da lei 14.133/21,

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor, SÉRGIO DE MELLO SANTOS, portador do RG.: 163xx40 SSP/MT CPF: 026.147.1xx-56, engenheiro civil, CREA/MT: 039458, para atuar como fiscal de obra/serviços constantes no CONTRATO relacionado abaixo:

CONTRATO

EMPRESA:

OBJETO

QUANT.

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

084/2023

VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: nº 36.969.897/0001-03

Empresa especializada para reforma do antigo prédio da Escola Municipal de 1º Grau Cantão, para se tornar uma unidade de PSF DA COMUNIDADE CANTÃO

01

R$ 162.378,03

R$ 162.378,03

Art. 2º - Designar a servidoraKARLA BERNARDELLI FREITAS, portadora da Cédula de Identidade n. 1.575.145-7 SSP/MT e CPF n. 006.103.281-66, Técnica Supervisora de Obras para atuar como fiscal da correta execução do objeto do contrato acima descrito.

Art. 3° - Os servidores acima designados serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto, a contar da assinatura da emissão da Ata de registro de Preços.

Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de registro de Preços sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao termino da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 10 de novembro de 2023.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL