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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
SÚMULA:
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 18,40 (dezoito reais e quarenta centavos), no orçamento vigente, lei n° 2.363 de 08 de dezembro de 2022, com amparo no Artigo 43 da Lei 4320/64, sob as fontes de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:
09.002.10.302.0015.2065- Manutenção das Ações do Atend/Hosp/Amb. de Emerg
3390.9300 - Indenizações e Restituições - R$18,40 (dezoito reais e quarenta centavos).
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional autorizado serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, sob a rubrica especificada:
09.002.10.302.0015.2065 - Manutenção das Ações do Atendimento Hosp/Amb. de Emergência
3390.3000 – Material de Consumo R$ 4,71 (quatro reais e setenta e um centavos);
3390.3000 – Material de Consumo R$ 13,69 (treze reais e sessenta e nove centavos), R$ 13,69 (treze reais e sessenta e nove centavos), sob a fonte de recursos 2.621.321000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.363 de 08 de dezembro de 2.022, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 2.347 de 28 de novembro de 2.022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.022, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 13 dias de novembro de 2.023.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
ALOISIO FERNANDO MUNCINELLI
Secretário Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 166/2023 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, em observação ao parágrafo 1º, Inciso III do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde os créditos adicionais especiais visam reforçar o orçamento previsto na Lei nº 2.363/2022 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.023, na Secretaria Municipal de Saúde, Programa 0015 - Assistência de Média e Alta Complexidade.
A abertura de crédito adicional visa a devolução dos recursos vinculados ao Termo de Compromisso nº 0267/2022, o qual tinha por objeto a “aquisição de recursos financeiros para incremento de custeio das atividades de saúde (MAC), para uso no Município de Aripuanã”, o qual fora adquirido por meio de certame licitatório vinculado a Modalidade Pregão Presencial (diversos).
Dessa forma, executado a aquisição do objeto na forma pactuada no “Termo”, a prestação de contas é a fase sequente, e final da obrigação assumida com Órgão Concedente, trâmite este que se desdobra, rotineiramente, em quatro fases/etapas:
I. Proposição;
II. Celebração/formalização;
III. Execução;
IV. Prestação de contas.
Outrossim, a devolução do saldo residual em conta é obrigação e requisito que se impõe, na última fase encerrando a movimentação financeira vinculada ao termo, e assim, necessária para se manter a regularidade fiscal do Ente Municipal, possibilitando o encerramento do trato administrativo e sequente deliberação para o envio e aprovação da prestação de contas pelo órgão concedente.
O crédito adicional especial se vincula aos recursos financeiros, disponíveis em conta bancária vinculada aos recursos recebidos, sob o nº sob o nº 36.659-5, agência bancária do Banco do Brasil de nº 1471-0, nas fontes de recursos:
1. § 1º - R$ 4,71 (quatro reais e setenta e um centavos), sob a fonte de recursos 2.600.000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde;
2. § 2º - R$ 13,69 (treze reais e sessenta e nove centavos), sob a fonte de recursos 2.621.321000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
Posto isso, a abertura dos créditos adicionais especiais pretendida, justifica-se pela disponibilidade financeira, a título de superávit financeiro de exercícios anteriores, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal, subsidiando a regularidade para com o órgão concedente, e consequentemente municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 13 dias de novembro de 2.023.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 090- ASSEORP