Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2023.

​LEI Nº. 2.518/2023.

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR TENDÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação por tendência no valor de R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais) no orçamento vigente, lei n° 2.363 de 08 de dezembro de 2022, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, com classificação orçamentária:

07.002.12.361.0006.2029 - Manutenção do Salário Educação

3390.3000 - Material de Consumo - R$ 48.000,00 (quarenta mil reais);

3390.3900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais);

4490.5200 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação de recurso vinculado aos repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sob a fonte de recursos 1.550.0000000 - Transferência do Salário Educação.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.363 de 08 de dezembro de 2.022, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 2.347 de 28 de novembro de 2.022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.022, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 13 dias de novembro de 2.023.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

ALOISIO FERNANDO MUNCINELLI

Secretário Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 167/2023 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR TENDÊNCIA, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação por tendência em observação ao § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional suplementar visa reforçar o orçamento previsto na Lei nº 2.363/2022 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.023, na Secretaria Municipal de Educação, no Programa na Secretaria Municipal de Educação no Programa 0006 – Ensino para Transformação - Projeto 2029 - Manutenção do Salário Educação.

O crédito adicional suplementar se substancia na tendência de arrecadação prevista para o exercício, na forma estabelecida na Lei 4320/64, que delibera sobre os orçamentos públicos em matéria financeira e orçamentaria, consoante ao §3º do art. 43:

§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins dêste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

Assim, reestimado o recebimento da receita, com a perspectiva de excesso acima do previsto na Lei 2363/2022 – LOA, cominado às disposições quanto ao comprometimento de recebimento de repasses no próximo exercício, que condiciona a manutenção de apenas 10% (dez por cento) do valor global em conta.

Onde o repasse financeiro, se vincula a conta bancária nº 10.732-8, agência do Banco do Brasil de nº 1471-0, em fonte de recursos 1.550.0000000 – Transferência do Salário Educação, com aplicação vinculada.

Desta forma, a abertura do crédito adicional suplementar pretendido, justifica-se pelo ingresso de recursos financeiro acima da previsão estabelecida na Lei Orçamentaria para o exercício, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 13 dias de novembro de 2.023.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 091 ASSEORP