Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Novembro de 2023.

​LEI Nº. 2.521/2023.

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais) no orçamento vigente, lei n° 2.363 de 08 de dezembro de 2022, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, com classificação orçamentária:

08.002. 15.451.0007.2052 - Manutenção Urbana

4490.5200 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais).

Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação de recursos financeiros vinculado a alienação de bens móveis - sob fonte de recursos 1.755.000000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.363 de 08 de dezembro de 2.022, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n° 2.347 de 28 de novembro de 2.022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.022, e na Lei Municipal nº 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 13 dias de novembro de 2.023.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

ALOISIO FERNANDO MUNCINELLI

Secretário Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 172/2023 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação em observação ao § 1º, Inciso II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional especial visa reforçar o orçamento previsto na Lei nº 2.363/2022 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.023, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, no Programa 0007 – Pro Cidade - Projeto 2052 – Manutenção Urbana.

Onde o crédito adicional especial, tem por objeto a aquisição de trator de cortar grama, com características de no mínimo: composto por 03 lâminas, com largura de 1,22m ou superior, para atender os trabalhos de jardinagem nos serviços urbanos, conforme detalhado no plano de trabalho da Secretaria Municipal de Infraestrutura n. 013/2023.

Onde o repasse financeiro se vincula a fonte de recursos 1.755.000000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta, com movimentação financeira sob a conta bancária 38.647-2, agência 1471-0 do Banco do Brasil

Desta forma, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro vindouro, referente a recursos do Plano de Ação de incentivo a agricultura familiar do Governo Federal, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 13 dias de novembro de 2.023.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 096 ASSEORP/