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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CÁCERES-MT, no uso de suas atribuições legais, mediante a Lei 9.394/96 que fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, consoante a Lei do CMEC nº 2.162/08, alteradas pelas Lei nº 2.327 de 28/05/2012 e Lei nº 3.008 de 07/12/2021 e Regimento Interno do CMEC, com base na Resolução n°005/2009/CMEC, considerando o processo protocolado no Conselho Municipal de Educação de Cáceres em 28/06/2023, via memorando sob número 24.416/2023/SME e protocolo nº 038523 e ainda por decisão dos conselheiros em Sessão Plenária do Conselho Municipal de Educação em 03/10/2023 e,
Considerando o memorando número 24.416/2023/SME, protocolado no CMEC em 28/06/2023 que consta a solicitação de Desativação Voluntaria da Escola Municipal União e Trabalho, anexo ao Ofício nº 255/2023-SME de 26 de junho de 2023;
Considerando o Parecer nº 017/2023/CMEC/MT, emitido pela Assessoria Técnica do CMEC, que realizou a análise documental, com manifestação favorável ao procedimento de desativação voluntaria definitiva e conclui que a mantenedora garantiu o direito de acesso e permanência dos discentes na Rede Municipal de Ensino.
Considerando a garantia do direito de acesso e permanência dos discentes em outras unidades educacionais da rede municipal;
Considerando a necessidade de otimização dos recursos públicos e adequação da oferta educacional às demandas da comunidade;
Considerando que a Secretaria Municipal de Educação adotou as medidas necessárias para assegurar a continuidade do processo educacional dos alunos transferidos, incluindo a análise da oferta de transporte escolar, quando aplicável.
RESOLVE:
Art. 1º - Desativar a Escola Municipal Profª. Vera Lígia Baldo, situada no Assentamento Fação, s/nº na zona rural a 12km do município de Cáceres – MT, a qual estava com as atividades administrativa, pedagógica e financeira paralisadas desde 19 de abril de 2.018.
Parágrafo Único – O presente ato trata – se de desativação voluntaria definitiva da Escola Municipal Profª. Vera Lígia Baldo, que dar-se-á partir de 03/10/2023 (três de outubro de dois mil e vinte e três), com a devida aprovação do Parecer nº 017/2023/CMEC/MT em plenária do Conselho Pleno.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA PUBLICADA
CUMPRA-SE
Conselho Municipal de Educação/Cáceres/MT, 04 de outubro de 2023.
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Prof.ª Valquiria Soares de Souza
Conselheira Presidente
Conselho Municipal de Educação/Cáceres/MT