Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Novembro de 2023.

DECRETO Nº 736 26 DE OUTUBRO DE 2023 Altera o Decreto n. 106 de 25 de fevereiro de 2019 que regulamenta o Artigo 3º da Lei nº 2.463 de 02 de fevereiro de 2015.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o que consta no processo submetido ao memorando nº. 19.135 de 22 de maio de 2023,

DECRETA:

Art. 1º - O caput do artigo 2º e seu parágrafo único do Decreto n. 106 de 25 de fevereiro de 2019, passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º As atividades comerciais de caráter ambulante a serem desenvolvidas no Calçadão Noturno 13 (Treze) de junho, terão início às 17:00 horas e se encerrarão às 00:00 horas nos dias de semana e, nos sábados, domingos e feriados terão início às 16:00, encerrando às 00:00.

Parágrafo único. O representante dos trabalhadores do calçadão treze de junho ficará responsável pelo isolamento do calçadão, com início às 17:00 horas e retirada as 00:00 horas em dias da semana e, aos finais de semana com início às 16:00 e retirada às 00:00.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de 01 de novembro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 26 de outubro de 2023.

ANTONIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres

GUSTAVO CALÁBRIA RONDON

Secretário Municipal de Fazenda