Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Novembro de 2023.

​LEI Nº 1122/2023

DE 14 de novembro de 2023

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, com inclusão de fonte de recursos, por decreto até o valor total de R$ 785.000,00 (Setecentos e oitenta e cinco mil reais), conforme as dotações a seguir, e passam a integrar o Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos - MT no exercício de 2023.

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação............................................................................... 07

UNIDADE: Fundeb.................................................................................................................. 004

FUNÇÃO: Educação................................................................................................................. 12

SUB FUNÇÃO: Ensino Fundamental....................................................................................... 361

PROGRAMA: Desenvolvimento do Ensino Fundamental......................................................... 0013

PROJ/ATIV: Manutenção do Ensino Fundamental 30%.......................................................... 2320

ELEMENTO DE DESPESA:

Vencimentos e Vantagens fixas – P. Civil - 3190.11.00.00.00 Red: 445 ................. R$ 140.000,00

Fonte de Recurso:1.500.100100 - Recursos não Vinculados de Impostos............... R$ 140.000,00

ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação............................................................................... 07

UNIDADE: Fundeb.................................................................................................................. 004

FUNÇÃO: Educação................................................................................................................. 12

SUB FUNÇÃO: Ensino Fundamental....................................................................................... 361

PROGRAMA: Desenvolvimento do Ensino Fundamental......................................................... 0013

PROJ/ATIV: Manutenção do Ensino Fundamental Fundeb 70%.............................................. 2321

ELEMENTO DE DESPESA:

Vencimentos e Vantagens fixas – P. Civil - 3190.11.00.00.00 Red: 448.................... R$ 90.000,00

Fonte de Recurso:1.500.100100 - Recursos não Vinculados de Impostos................. R$ 90.000,00

ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação............................................................................... 07

UNIDADE: Fundeb.................................................................................................................. 004

FUNÇÃO: Educação................................................................................................................. 12

SUB FUNÇÃO: Educação Infantil............................................................................................ 365

PROGRAMA: Desenvolvimento da Educação Infantil............................................................. 0014

PROJ/ATIV: Manutenção da Educação Infantil 30%............................................................... 2321

ELEMENTO DE DESPESA:

Vencimentos e Vantagens fixas – P. Civil - 3190.11.00.00.00 Red: 451.................. R$ 105.000,00

Fonte de Recurso:1.500.100100 - Recursos não Vinculados de Impostos............... R$ 105.000,00

ORGÃO: Secretaria Municipal de Educação............................................................................... 07

UNIDADE: Fundeb.................................................................................................................. 004

FUNÇÃO: Educação................................................................................................................. 12

SUB FUNÇÃO: Educação Infantil............................................................................................ 365

PROGRAMA: Desenvolvimento da Educação Infantil............................................................. 0014

PROJ/ATIV: Manutenção da Educação Infantil Fundeb 70%.................................................. 2321

ELEMENTO DE DESPESA:

Vencimentos e Vantagens fixas – P. Civil - 3190.11.00.00.00 Red: 454.................. R$ 450.000,00

Fonte de Recurso:1.500.100100 - Recursos não Vinculados de Impostos............... R$ 450.000,00

TOTAL ADICIONADO...................................................................................... R$ 785.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação na forma do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4320/64.

Art. 3º As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 939/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1042/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 - LDO.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 14 de novembro de 2023.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal