Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Novembro de 2023.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 066/2023

PREGÃO PRESENCIAL N° 062/2023 REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2023

O Município de Apiacás, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.XXX.XXX/0001-54, com sede administrativa sito à Av. Brasil nº 1059 - Centro, Apiacás, MT., neste ato representada pelo Sr. Julio Cesar dos Santos - Prefeito Municipal, portador do CPF n º 785.XXX.XXX-44, e do RG n º 08XXX11-8 SESP/MT, residente à Estrada Vicinal Oeste s/n°, Zona Rural, Apiacás –MT, CEP 78.595-000., denominado simplesmente CONTRATANTE, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) CENTROMEL - CENTRO COMERCIAL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, Inscrito no CNPJ: sob nº 00.XXX.XXX/0001-58, localizada na Av. Gov. Dante Martins de Oliveira, nº 169, Centro – em Apiacás/MT por seu Representante Edemir Della Giustina, CPF nº 353.XXX.XXX-34, brasileiro, casado, nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº 062/2023 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber, ao Decreto Municipal nº 0156/2008 e nº 0564/2010, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PEÇAS MECÂNICAS, SERVIÇOS MECANICOS PARA MANUTENÇÃO DE MOTOCICLETAS E MOTOSSERRAS, ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA, INDEPENDENTE DE MARCA E CATEGORIA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS MOTOCICLETAS E AQUISIÇÃO DE UMA ROÇADEIRA FS 350 DM 300-3 (LÂMINA 3 PONTAS), COM ENTREGA PARCELADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE APIACÁS, conforme especificações e condições constantes no edital do Pregão Presencial nº. 062/2023.

1.1.1. Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do (s) objeto (s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada na forma da lei.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;

4. DA ENTREGRA

4.1. As peças e serviços necessários para a manutenção das motocicletas e motosserras, deverão ser fornecidos, com a devida aplicação do percentual de desconto repassado pela empresa vencedora, conforme a pesquisa de preço de mercado para posterior autorização e pagamento.

8.3.1. Para a Pesquisa de Mercado, serão realizados no mínimo 03 (três) orçamentos, onde será confeccionada a média ponderada do valor a ser pago pelas peças a ser fornecida.

8.4. A entrega das peças e a prestação dos serviços deverá ser acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceitos após a verificação do cumprimento das especificações contidas nesta Ata de Registro de Preços.

4.2. O fornecedor a descrição do lote e percentual de desconto registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

EMPRESA: CENTROMEL - CENTRO COMERCIAL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

Vencedora nos itens, conforme planilha abaixo: 105, 06, 07, 12, 13, conforme planilha abaixo

Item

Material

Descrição do Material

Un.Med.

Qtde

desconto

5

6-02-0647

PEÇAS DE REPOSIÇÃO EM GERAL PARA MOTOSSERRA

UN

8

10%

6

6-02-0652

PEÇAS DE REPOSIÇÃO EM GERAL PARA ROÇADEIRA

UN

3

10%

7

16-01-0033

ROCADEIRA FS 350, DM 300-3 (LAMINA 3 PONTAS), UNIDADE

UN

3

10%

12

2-01-3810

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM GERAL EM MOTOSSERRA

UN

8

10%

13

2-01-3806

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM GERAL EM ROÇADEIRA

UN

3

10%

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.2. Os itens licitados e os serviços deverão ser entregues/prestados, na sede do município de Apiacás-MT, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de forma fracionada e conforme forem solicitados pelo setor competente.

5.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade ;

5.4. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.5. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

5.6. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência;

5.7. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

5.8. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

5.9. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

5.10. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.11. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.12. Fornecer os itens/serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.13. O prazo máximo para entrega das peças será de até 02(dois) dias após a solicitação das mesmas.

5.14. O atraso na entrega das peças, caberá penalidades e sanções previstas no Art. 10 e Art. 11 da Presente Ata.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos itens licitados;

6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7. DO PAGAMENTO

7.1. O pagamento será efetuado sendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais, e o restante em mais duas parcelas mensais e subseqüentes, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável, sendo de responsabilidade do fornecedor a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de acordo com o disposto no artigo 198-A-5-2, Inciso I do RICMS (Regulamento do ICMS), quando for o caso.

7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do item fornecido, de acordo com o especificado na Ordem de Entrega.

7.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

7.4. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

7.5. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, boleto bancário, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

7.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

Os descontos registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência desta Ata de Registro de Preços;

8.1.1. Considera-se incluso no preço das peças/acessórios para fins de desconto todas as despesas e custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2. O preço poderá variar para cima ou para baixo conforme o valor de cada peça ou serviço a ser fornecida tendo como base de preços com a pesquisa de mercado.

8.2.1. Independente de variação será aplicado o percentual de desconto oferecido sobre o valor orçado no dia do pedido de cada peça ou serviço.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

9.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.

9.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Apiacás-MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 20.2. b;

10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento das peças mecânicas, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Apiacás-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;

10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Apiacás-MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

10.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

10.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

12.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente ata de registro de preços correrão à conta das dotações orçamentárias citadas abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:

03.- SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

001.- ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA

2022 – MANUT. E ADM. DA SEC. DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO

339030.000000 - 1500 046 - MATERIAL DE CONSUMO

339030.000000 - 1500 050 – OUTROS SERV. TERCEIROS – P.JURIDICA

04.- SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

001.- ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

2014 – MANUT. E ADM. DA SEC. EDUCAÇÃO

339030.000000 - 1500 107 - MATERIAL DE CONSUMO

339030.000000 - 1500 110 - OUTROS SERV. TERCEIROS – P.JURIDICA

06.- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

001.- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-GESTÃO DO SUS

2063 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA DE SAUDE

339030.000000 - 1500 264 - MATERIAL DE CONSUMO

339030.000000 - 1500 267 - OUTROS SERV. TERCEIROS – P.JURIDICA

07.- SECRETARIA DE MUNICIPAL DE A. SOCIAL

002.- FMAS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

2035 – MANUTENÇÃO E ATIVIDADES SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL

339030.000000 - 1500 526 - MATERIAL DE CONSUMO

339030.000000 - 1500 529 - OUTROS SERV. TERCEIROS – P.JURIDICA

09. - SECRETARIA DE MUNICIPAL DE AGRICULTURA

001. – ADM GERAL SEC. DE AGRICULTURA

2027- MANUTENÇÃO E ADM SEC. DE AGRIC. DESENV. ECON.

339030.000000 - 1500 678 - MATERIAL DE CONSUMO

339030.000000 - 1500 681 - OUTROS SERV. TERCEIROS – P.JURIDICA

10- SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

001- ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SECRETARIA DE URBANISMO

2044- MANUTENÇÃO E ADM. DA SEC. SERV. URBANOS

339030.000000 - 1500 693 - MATERIAL DE CONSUMO

339030.000000 - 1500 695 - OUTROS SERV. TERCEIROS – P.JURIDICA

10- SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

002- ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS URBANOS

2094- URBANIZAÇÃO, CALÇAMENTO E ARBORIZAÇÃO.

449052.000000 - 1500 724 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

11.- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA

001- . ADMINISTRAÇÃO GERAL DA SEC INFRA ESTRUTURA

2037- MANUTENÇÃO E ATIVIDADES. SEC. DE OBRAS

339030.000000 - 1500 745 - MATERIAL DE CONSUMO

339030.000000 - 1500 749 - OUTROS SERV. TERCEIROS – P.JURIDICA

13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 062/2023, seus anexos e as propostas das classificadas.

III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Apiacás-MT.

14. DO FORO

Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Apiacás - MT, por mais privilegiado que outro possa ser.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Apiacás - MT, 14 de novembro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT

JULIO CESAR DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

Edemir Della Giustina

CENTROMEL - CENTRO COMERCIAL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

CONTRATADA