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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Estabelece critérios, normas e procedimentos para a Atribuição do Regime/Jornada de trabalho dos Monitores da Educação Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino atribuídos nas Escolas da Educação Infantil, etapa Pré Escola (Pré I e Pré II) para o ano letivo de 2024 e da outras providências,
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e:
CONSIDERANDO o Planejamento da Secretaria Municipal de Educação para o ano letivo 2024;
CONSIDERANDO a melhoria da qualidade de ensino no âmbito da Rede Pública Municipal considerando ainda que a Etapa da Educação Infantil é, conforme preconizada na Base Nacional Comum Curricular/BNCC, uma das mais importantes etapas no desenvolvimento integral da criança;
CONSIDERANDO a necessidade em proporcionar e organizar o processo do planejamento de ensino com a interação entre o professor e monitor da turma atribuída visando minimizar os impactos causados pela Pandemia da COVID-19 na educação;
CONSIDERANDO a importância de o monitor participar do processo didático pedagógico destinado ao planejamento pedagógico junto ao professor regente a sala de sua atribuição;
CONSIDERANDO oferecer melhores condições de trabalho aos profissionais em questão vislumbrando a melhoria na qualidade do ensino.
RESOLVE
Art. 1º. Determinar que o processo de atribuição de classe e regime/jornada de trabalho dos Monitores da Educação Infantil lotados nas Unidades da Rede Municipal de Ensino que ofertam a Educação Infantil, etapa Pré Escola (Pré I e Pré II), para o ano letivo de 2024 será em 30 horas semanais, sendo que 20h serão cumpridas integralmente em sala de aula em atendimento as crianças/alunos junto ao professor regente a turma e 10 (dez), horas da jornada semanal para atividades relacionadas ao processo didático pedagógico, destinado às horas de trabalho pedagógico (H.T.P.) junto ao professor regente a sala de sua atribuição.
Parágrafo único: A organização ora normatizada aplica-se em caráter experimental podendo permanecer até o final do ano letivo de 2024 ou ser revogada a qualquer tempo no decorrer do ano letivo em curso.
Art. 2º Organizar o Processo de Atribuição de Classe e Regime/Jornada de Trabalho dos Monitores da Educação Infantil nas Unidades de Ensino considerando as turmas formadas de Pré I e Pré II com crianças/alunos efetivamente matriculados para o ano letivo de 2024 de acordo com a quantidade estabelecida na PORTARIA INTERNA Nº 002/2023/SME – MATRÍCULA, REMATRÍCULA E COMPOSIÇÃO DE TURMAS;
Art. 3º A lotação dos Monitores da Educação Infantil no ano letivo de 2024, será realizada na Escola de sua atribuição, no dia 27 de novembro de 2023 de acordo com a ordem de classificação de sua pontuação.
Art. 4º. Essa Portaria aplica-se somente aos monitores atribuídos nas Escolas que ofertam a Educação Infantil, etapa Pré Escola (Pré I e Pré II).
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais no ano letivo de 2024.
Pedra Preta, 14 de novembro de 2023.
Vilmar Gregório Garcia
Secretário Municipal de Educação
Portaria nº 233/2022