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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Prefeito Municipal Sr. CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO,brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.001.064-6 SSP/SP, e do CIC/CPF nº, 037.458.769-89, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, denominado simplesmente CONTRATANTE e a Empresa SCHNEIDER E MUNHOZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, pessoa jurídica de direito privado, registrado no CNPJ nº 22.807.196/0001-63, estabelecida na Rua Bom Jesus na cidade de CUIABÁ-MT, representada neste ato por RONY DE ABREU MUNHOZ,portador do RG nº 1284647 SSP/MT e do CPF nº 010.178.181-42, residente no end. Rua Bom Jesus de Cuiabá, na cidade de Cuiabá-MT, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a contratação, considerando o disposto na Lei nº 8.666 de 21/06/93 e demais disposições, e a homologação do Processo Licitatório nº 025/2022, Adesão nº 001/2022 e Pregão Presencial nº 015/2022 tem justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO
1.1 Pelo presente instrumento, com fulcro no Art. 57. inciso II e § 2 da Lei 8.666/93, entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MTe a empresa SCHNEIDER E MUNHOZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, resolvem:
- Aditar o contrato nº. 021/2022, da seguinte forma:
DO PRAZO
- A vigência do presente aditivo será de 17/11/2023 á 17/09/2024, referente a prorrogação de prazo do Contrato original assinado pelo período de 10 (dez) meses.
- Os serviços deverão ser fixados previamente pelo CONTRATANTE em cada caso e serão permanentemente acompanhadas pelo CONTRATANTE por intermédio da Secretaria Municipal Educação.
- O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos em até 60 (sessenta) meses se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o CONTRATANTE, conforme preceitua o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
- O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte do CONTRATANTE, nos termos do item 6.11, no máximo até 05 (cinco) dias da data do seu vencimento.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global do aditivo é R$ 120.000,00 cento e vinte mil reais) a serem pagos em 10 (dez) parcelas mensais no valor R$ 12.000,00 (doze mil reais), cada.
- O pagamento será efetuado mensalmente após a prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável.
– O pagamento será efetuado através de instituição Bancária a ser indicada pelo contratado, através de Ordem Bancária, até 10 (dez) dias após a apresentação das (s) nota(s) fiscal (is).
– A Nota Fiscal apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação.
-As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
– O CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura ou recibo no todo ou em parte, nos seguintes casos;
a) execução incorreta ocorrida nos serviços;
b) existência de qualquer débito exigível pelo CONTRATANTE
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Edital Pregão n°. 015/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 - As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.
3.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Nova Bandeirantes - MT. 14 de novembro de 2023.
____________________________
CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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SCHNEIDER E MUNHOZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ N°: 22.807.196/0001-63
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
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Nome: Andressa Cristine F. Moreira Nome: Aline Groff Pit
C.P.F.: 041.729.241-40 C.P.F.: 060.335.461-05