Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Novembro de 2023.

​SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2023, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA-MT E A EMPRESA LOTUS ENGENHARIA E INCORPORADORA LTDA.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 2743559 emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na Rua Simão Sarkis Simão, n° 15, setor Bandeirantes, nesta cidade de Alto Boa Vista – MT de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa LOTUS ENGENHARIA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.155.190-0001-63, estabelecida à Av. Governador José Fragelli, nº 200, Centro, CEP 78.670-000, São Félix do Araguaia-MT, representada neste ato por LEONARDO LINO LEMOS, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 3493234 SPTC/GO e do CPF nº 628.114.951-34, residente à Av. Governador José Fragelli, nº 200, Centro, CEP 78.670-000, São Félix do Araguaia-MT, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato N° 008/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 45 (quarenta e cinco) dias, devido a erros no projeto e orçamento conforme parecer técnico em anexo.

1.2 – A prorrogação do referido Contrato se dará sem a aplicação de reajuste do valor contratual original.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Quarta do Contrato nº 008/2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 45 (quarenta e cinco) dias no prazo final do referido contrato, com vigência de 26 de Junho de 2023 a 09 de Agosto de 2023.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Alto Boa Vista - MT, 23 de Junho de 2023.

JOSE PEREIRA MARANHÃO

Prefeito Municipal

Contratante

LOTUS ENGENHARIA E INCORPORADORA LTDA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome:

R.G. n°

C.P.F. n°

Nome:

R.G. n°

C.P.F. n°