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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Moisés Dorneles Montiel nº. 975 – Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.465.143/0001-89, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. JOSE PEREIRA MARANHÃO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 2743559 emitida pela SSP-MT e do CPF nº. 485.415.161-72, residente e domiciliado na Rua Simão Sarkis Simão, n° 15, setor Bandeirantes, nesta cidade de Alto Boa Vista – MT de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa LOTUS ENGENHARIA E INCORPORADORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.155.190-0001-63, estabelecida à Av. Governador José Fragelli, nº 200, Centro, CEP 78.670-000, São Félix do Araguaia-MT, representada neste ato por LEONARDO LINO LEMOS, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 3493234 SPTC/GO e do CPF nº 628.114.951-34, residente à Av. Governador José Fragelli, nº 200, Centro, CEP 78.670-000, São Félix do Araguaia-MT, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o Segundo Termo Aditivo ao Contrato N° 008/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 – O presente aditivo tem por objetivo, a extensão do prazo do contrato por mais 45 (quarenta e cinco) dias, devido a erros no projeto e orçamento conforme parecer técnico em anexo.
1.2 – A prorrogação do referido Contrato se dará sem a aplicação de reajuste do valor contratual original.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 – O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57 inciso II e § 3º da Lei nº 8.666/93 e na Cláusula Quarta do Contrato nº 008/2023. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO3.1 – O presente Termo Aditivo tem por finalidade a implementação de 45 (quarenta e cinco) dias no prazo final do referido contrato, com vigência de 26 de Junho de 2023 a 09 de Agosto de 2023.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 – As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas. E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.Alto Boa Vista - MT, 23 de Junho de 2023.
JOSE PEREIRA MARANHÃO Prefeito Municipal Contratante | LOTUS ENGENHARIA E INCORPORADORA LTDA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: R.G. n° C.P.F. n° | Nome: R.G. n° C.P.F. n° |