Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2023.

​LEI MUNICIPAL N.º 1188/2023

LEI MUNICIPAL N.º 1188/2023 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.”

ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit, no orçamento vigente para o exercício de 2023, no valor de R$ 212.914,00 (Duzentos e Doze Mil e Novecentos e Quatorze Reais), para criar as seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO:

10 – Secret. Mun. de Indústria, Comércio e Turismo

Unidade:

01 - Secret. Mun. de Indústria, Comércio e Turismo

Função:

23 – Comércio e Serviços

SUBFUNÇÃO:

695 – Turismo

PROGRAMA:

5010 – Desenvolvendo da Indústria, Comércio e Turismo

PROJ/ATIVIDADE: 2059 – Manut. De Ações de Promoção de Eventos Turísticos

DOTAÇÃO:

3.3.90.39

Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica

R$ 61.034,00

DOTAÇÃO:

3.3.90.31

Premiações Culturais, Art, Cient.

R$ 23.000,00

DOTAÇÃO:

3.3.90.30

Material de Consumo

R$ 4.000,00

TOTAL DA ATIVIDADE

R$ 88.034,00

ÓRGÃO:

07 – Sec. Mun. de Ação Social

Unidade:

01 - Sec. de Ação Social

Função:

08 – Assistências Social

SUBFUNÇÃO:

244 – Assistências Comunitária

PROGRAMA:

5008 – Gestão da Assistência Social

PROJ/ATIVIDADE: 2124 – Manut. E Encargos Sec. De Assistência Social

DOTAÇÃO:

3.3.90.39

Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica

R$ 13.300,00

DOTAÇÃO:

3.3.90.30

Material de Consumo

R$ 2.000,00

TOTAL DA ATIVIDADE

R$ 15.300,00

ÓRGÃO

06 – Secretaria Mun. De Saúde

Unidade

01 – Secret. De Saúde

Função

10 - Saúde

Subfunção

122 – Administração Geral

Programa

5007 – Saúde Integral ao Alcance de Todos

2077 : Manut. E Enc. Secret. Mun. Saúde

DOTAÇÃO

3.3.90.39

Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica

R$ 12.000,00

TOTAL DA ATIVIDADE

R$ 12.000,00

ÓRGÃO

09 – Secret. de Obras e Serv. Públicos

Unidade

01 – Secret. de Obras e Serv. Públicos

Função

15 - Urbanismo

Subfunção

452 - Serviços Públicos

Programa

5011 - Infra – Estrutura Urbana e Serv. Públicos

2034 : Manut. Ativ. Secret. De Obras Serv. Urbanos

DOTAÇÃO

3.3.90.39

Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica

R$ 6.750,00

DOTAÇÃO

3.3.90.36

Outros Serv. De Terc. Pessoa Fisica

R$ 34.500,00

TOTAL DA ATIVIDADE

R$ 41.250,00

ÓRGÃO

15 – Secret. Mun. de Meio Ambiente

Unidade

01 – Sec. De Meio Ambiente

Função

18 - Gestão Ambiental

Subfunção

541 - Preservação e Conservação Ambiental

Programa

5013 - Cidade Sustentável – Educação Ambiental

2088 : Manut. Da Secretaria Mun. de Meio Ambiente

DOTAÇÃO

3.3.90.39

Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica

R$ 25.000,00

TOTAL DA ATIVIDADE

R$ 25.000,00

ÓRGÃO

04 – Secret. de Administração Finanças e Planejamento

Unidade

01 – Secret. de Administração

Função

04 - Administração

Subfunção

123 – Administração Financeiras

Programa

5020 – Gestão Eficiente e Transparente

2007 : Manut. Da Secret. Adm. Finanças e Planejamento

DOTAÇÃO

3.3.90.39

Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica

R$ 10.000,00

DOTAÇÃO

3.3.90.31

Premiações Culturais, Art, Cient.

R$ 19.330,00

TOTAL DA ATIVIDADE

R$ 29.330,00

Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações por no Valor de R$ 212.914,00 (Duzentos e Doze Mil e Novecentos e Quatorze Reais), será por Excesso de Arrecadação.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2022 a 2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pontal do Araguaia – MT, 17 de Novembro de 2023.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal