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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL N.º 1188/2023 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit, no orçamento vigente para o exercício de 2023, no valor de R$ 212.914,00 (Duzentos e Doze Mil e Novecentos e Quatorze Reais), para criar as seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: | 10 – Secret. Mun. de Indústria, Comércio e Turismo | ||
Unidade: | 01 - Secret. Mun. de Indústria, Comércio e Turismo | ||
Função: | 23 – Comércio e Serviços | ||
SUBFUNÇÃO: | 695 – Turismo | ||
PROGRAMA: | 5010 – Desenvolvendo da Indústria, Comércio e Turismo | ||
PROJ/ATIVIDADE: 2059 – Manut. De Ações de Promoção de Eventos Turísticos | |||
DOTAÇÃO: | 3.3.90.39 | Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica | R$ 61.034,00 |
DOTAÇÃO: | 3.3.90.31 | Premiações Culturais, Art, Cient. | R$ 23.000,00 |
DOTAÇÃO: | 3.3.90.30 | Material de Consumo | R$ 4.000,00 |
TOTAL DA ATIVIDADE | R$ 88.034,00 |
ÓRGÃO: | 07 – Sec. Mun. de Ação Social | ||
Unidade: | 01 - Sec. de Ação Social | ||
Função: | 08 – Assistências Social | ||
SUBFUNÇÃO: | 244 – Assistências Comunitária | ||
PROGRAMA: | 5008 – Gestão da Assistência Social | ||
PROJ/ATIVIDADE: 2124 – Manut. E Encargos Sec. De Assistência Social | |||
DOTAÇÃO: | 3.3.90.39 | Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica | R$ 13.300,00 |
DOTAÇÃO: | 3.3.90.30 | Material de Consumo | R$ 2.000,00 |
TOTAL DA ATIVIDADE | R$ 15.300,00 |
ÓRGÃO | 06 – Secretaria Mun. De Saúde | ||
Unidade | 01 – Secret. De Saúde | ||
Função | 10 - Saúde | ||
Subfunção | 122 – Administração Geral | ||
Programa | 5007 – Saúde Integral ao Alcance de Todos | ||
2077 : Manut. E Enc. Secret. Mun. Saúde | |||
DOTAÇÃO | 3.3.90.39 | Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica | R$ 12.000,00 |
TOTAL DA ATIVIDADE | R$ 12.000,00 |
ÓRGÃO | 09 – Secret. de Obras e Serv. Públicos | ||
Unidade | 01 – Secret. de Obras e Serv. Públicos | ||
Função | 15 - Urbanismo | ||
Subfunção | 452 - Serviços Públicos | ||
Programa | 5011 - Infra – Estrutura Urbana e Serv. Públicos | ||
2034 : Manut. Ativ. Secret. De Obras Serv. Urbanos | |||
DOTAÇÃO | 3.3.90.39 | Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica | R$ 6.750,00 |
DOTAÇÃO | 3.3.90.36 | Outros Serv. De Terc. Pessoa Fisica | R$ 34.500,00 |
TOTAL DA ATIVIDADE | R$ 41.250,00 |
ÓRGÃO | 15 – Secret. Mun. de Meio Ambiente | ||
Unidade | 01 – Sec. De Meio Ambiente | ||
Função | 18 - Gestão Ambiental | ||
Subfunção | 541 - Preservação e Conservação Ambiental | ||
Programa | 5013 - Cidade Sustentável – Educação Ambiental | ||
2088 : Manut. Da Secretaria Mun. de Meio Ambiente | |||
DOTAÇÃO | 3.3.90.39 | Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica | R$ 25.000,00 |
TOTAL DA ATIVIDADE | R$ 25.000,00 |
ÓRGÃO | 04 – Secret. de Administração Finanças e Planejamento | ||
Unidade | 01 – Secret. de Administração | ||
Função | 04 - Administração | ||
Subfunção | 123 – Administração Financeiras | ||
Programa | 5020 – Gestão Eficiente e Transparente | ||
2007 : Manut. Da Secret. Adm. Finanças e Planejamento | |||
DOTAÇÃO | 3.3.90.39 | Outros Serv. De Terc. Pessoa Jurídica | R$ 10.000,00 |
DOTAÇÃO | 3.3.90.31 | Premiações Culturais, Art, Cient. | R$ 19.330,00 |
TOTAL DA ATIVIDADE | R$ 29.330,00 |
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações por no Valor de R$ 212.914,00 (Duzentos e Doze Mil e Novecentos e Quatorze Reais), será por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2022 a 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia – MT, 17 de Novembro de 2023.
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal