Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2023.

​Portaria nº. 278/ GP/2023 Em, 31 outubro de 2023.

“Dispõe sobre a concessão do Benefício de APOSENTADORIA POR IDADE à Servidora OTACILIA RODRIGUES BATISTA e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor RONIVON PARREIRA DAS NEVES no uso de suas atribuições legais e fundamentado nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e de acordo com a Lei 10.887/2004, combinado com a Lei Complementar Municipal nº. 028/2007, artigo 12, inciso III, alínea “b”, que rege o Fundo de Previdência Social dos Servidores do Município de Ribeirãozinho e Art. 188 da Lei Complementar Municipal nº. 005/2001 que dispõe sobre a reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal:

RESOLVE: RETIFICAR A PORTARIA 208/GP/2023

Art.1 º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE, a Servidora OTACILIA RODRIGUES BATISTA, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade nº. 04237510 SSP/MT e CPF 318.654.701-63, efetiva no cargo de GARI, Classe A, Nível 04, matricula 645, lotado na Secretaria de Viação Obras e Serv. Urbanos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de 10 anos, 01 mês e 24 dias, conforme Processo Administrativo do PREVI-RIBE nº. 2022.03.00000001, até posterior deliberação.

Art. 2 º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, aos trinta e um dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.

Registre – se, Publique-se e Cumpra-se.

Ronivon Parreira das Neves

PREFEITO MUNICIPAL