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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 3.480.000,00 (TRÊS MILHÕES QUATROCENTOS E OITENTA MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 3.480.000,00 (Três milhões quatrocentos e oitenta mil reais),às seguintes rubricas orçamentárias:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
06.003.12.365.0004.2042 – Manutenção do Fundeb 70% - Infantil | 3.1.90.11.00 | 1.000.000,00 | 2.1.540.1070000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
06.003.12.365.0004.2042 – Manutenção do Fundeb 70% - Infantil | 3.1.90.94.00 | 480.000,00 | 2.1.540.1070000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
06.002.12.361.0004.2020 – Manutenção do Fundo Municipal de Educação 25% | 3.1.90.11.00 | 1.200.000,00 | 2.1.500.1001000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
06.002.12.361.0004.2020 – Manutenção do Fundo Municipal de Educação 25% | 3.1.90.13.00 | 120.000,00 | 2.1.500.1001000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
07.001.10.302.0028.2061 – Manutenção do Hospital Municipal de Unid. Saúde | 3.1.91.11.00 | 450.000,00 | 3.1.500.1002000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
07.001.10.302.0028.2061 – Manutenção do Hospital Municipal de Unid. Saúde | 3.1.90.13.00 | 50.000,00 | 3.1.500.1002000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
07.001.10.302.0028.2061 – Manutenção do Hospital Municipal de Unid. Saúde | 3.1.91.13.00 | 50.000,00 | 3.1.500.1002000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
07.001.10.302.0028.2061 – Manutenção do Hospital Municipal de Unid. Saúde | 3.1.90.94.00 | 80.000,00 | 3.1.500.1002000 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | CATEGORIA | VALOR | FONTE |
07.001.10.302.0028.2061 – Manutenção do Hospital Municipal de Unid. Saúde | 3.1.90.04.00 | 50.000,00 | 3.1.500.1002000 |
Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação na fonte 1.540 (Transferências do Fundeb 70%) até R$ 1.480.000,00 (um milhão quatrocentos e oitenta mil reais), fonte 1.500. (recursos não vinculados de impostos) até R$ 2.000.000,00 (dois Milhões de reais), nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo conforme ocorrência do excesso de arrecadação até o limite do art. 1ºdesta lei.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de novembro de 2023.
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL