Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2023.

LEI Nº 1.152, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 3.480.000,00 (TRÊS MILHÕES QUATROCENTOS E OITENTA MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Sr. MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito do Município de Colniza, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Colniza aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 3.480.000,00 (Três milhões quatrocentos e oitenta mil reais),às seguintes rubricas orçamentárias:

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CATEGORIA

VALOR

FONTE

06.003.12.365.0004.2042 – Manutenção do Fundeb 70% - Infantil

3.1.90.11.00

1.000.000,00

2.1.540.1070000

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CATEGORIA

VALOR

FONTE

06.003.12.365.0004.2042 – Manutenção do Fundeb 70% - Infantil

3.1.90.94.00

480.000,00

2.1.540.1070000

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CATEGORIA

VALOR

FONTE

06.002.12.361.0004.2020 – Manutenção do Fundo Municipal de Educação 25%

3.1.90.11.00

1.200.000,00

2.1.500.1001000

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CATEGORIA

VALOR

FONTE

06.002.12.361.0004.2020 – Manutenção do Fundo Municipal de Educação 25%

3.1.90.13.00

120.000,00

2.1.500.1001000

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CATEGORIA

VALOR

FONTE

07.001.10.302.0028.2061 – Manutenção do Hospital Municipal de Unid. Saúde

3.1.91.11.00

450.000,00

3.1.500.1002000

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CATEGORIA

VALOR

FONTE

07.001.10.302.0028.2061 – Manutenção do Hospital Municipal de Unid. Saúde

3.1.90.13.00

50.000,00

3.1.500.1002000

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CATEGORIA

VALOR

FONTE

07.001.10.302.0028.2061 – Manutenção do Hospital Municipal de Unid. Saúde

3.1.91.13.00

50.000,00

3.1.500.1002000

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CATEGORIA

VALOR

FONTE

07.001.10.302.0028.2061 – Manutenção do Hospital Municipal de Unid. Saúde

3.1.90.94.00

80.000,00

3.1.500.1002000

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CATEGORIA

VALOR

FONTE

07.001.10.302.0028.2061 – Manutenção do Hospital Municipal de Unid. Saúde

3.1.90.04.00

50.000,00

3.1.500.1002000

Art. 2º. Para fazer face ao crédito autorizado no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação na fonte 1.540 (Transferências do Fundeb 70%) até R$ 1.480.000,00 (um milhão quatrocentos e oitenta mil reais), fonte 1.500. (recursos não vinculados de impostos) até R$ 2.000.000,00 (dois Milhões de reais), nos termos do Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo conforme ocorrência do excesso de arrecadação até o limite do art. 1ºdesta lei.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se; e, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de novembro de 2023.

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL