Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2015.

CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO Nº. 43/2015

De acordo com a Lei Municipal n.º 699/2006 de 18/10/2006 e Lei Municipal n.1.134/2014 de 01/10/2014. De um lado, A Prefeitura Municipal de Araputanga/MT neste ato representado pelo seu agente político e prefeito municipal SIDNEY PIRES SALOMÉ, residente e domiciliado no Município de Araputanga, portador da cédula de identidade de n.º 413622 expedida pela SSP/MT e CPF/MF n.º 378.584.241-49, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a Srª. ERISLANE APARECIDA OLIVEIRA SILVA, brasileira, casada,portadora do RG N.º 11580429 SEJSP/MT, CPF N.º 935.886.661-68, residente e domiciliada neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA (O), prestará serviços correspondentes ao Cargo de “Enfermeira", de acordo com a necessidade do CONTRATANTE. O Prazo de validade deste contrato é de 05/03/2015 à 05/09/2015, prorrogável, justificadamente, mediante relevante interesse público, por até mais 180 (cento e oitenta dias), nos termos da lei municipal 699/2006. A CONTRATADA receberá como vencimento mensal base à quantia de R$ 5.205,96 (cinco mil duzentos e cinco reais e noventa e seis centavos), equivalente a 40 horas semanais, ou seja, 08 (oito) horas diárias, período que será pago todo dia 08 de cada mês.

SIDNEY PIRES SALOMÉ

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

ERISLANE APARECIDA OLIVEIRA SILVA

CONTRATADA

JAQUISON CORREA DA CUNHA

FISCAL DO CONTRATO