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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Decreto nº 1.993, de 17 de novembro de 2023.
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando a Lei Municipal nº 3.142, de 23 de outubro de 2023 que, Dispõe sobre a alteração do caput do art. 30 da Lei Municipal nº 3.032, de 08 de setembro de 2022, § 1º do art. 9º da Lei Municipal nº 3.063, de 26 de dezembro de 2022, incisos I e III do art. 1º da Lei Municipal nº 3.067, de 23 de janeiro de 2023.
DECRETA
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício financeiro corrente um crédito suplementar, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), nas dotações abaixo discriminadas:
Órgão:08 | Secretaria Municipal de Educação |
Unidade: 08.005 | Divisão de Assuntos Politicos e Educacionais |
12.361.0028.23330 | Acesso e Permanencia a Educ. Básica/ 30 % Fundamental |
FONTE: 15400000000 | Transferencia do FUNDEB |
0332 – 339030000000 | Material de Consumo .................................................................. R$ 250.000,00 |
Órgão:08 | Secretaria Municipal de Educação |
Unidade: 08.006 | Divisão de Educação Infantil - Creche |
12.365.0028.2332 | Acesso e Permanen. a Educ. Básica/30 % FUNDEB - Creche |
FONTE: 15400000000 | Transferencia do FUNDEB |
0389 – 339030000000 | Material de Consumo .................................................................. R$ 100.000,00 |
Órgão:08 | Secretaria Municipal de Educação |
Unidade: 08.005 | Divisão de Educação Infantil – Pré-Escola |
12.365.0028.2334 | Acesso e Perman. a Educ. Básica/30 % FUNDEB - Pré-Escola |
FONTE: 15400000000 | Transferencia do FUNDEB |
0399 – 339030000000 | Material de Consumo ..................................................................... R$ 30.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no artigo anterior das dotações especificadas de que trata o artigo 1º, será utilizado em igual importância, por anulação parcial ou total das dotações, abaixo mencionadas, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Órgão:08 | Secretaria Municipal de Educação |
Unidade: 08.005 | Divisão de Assuntos Politicos e Educacionais |
12.361.0028.1248 FONTE: 25001001000 0306 – 449051000000 | Acesso Permanencia a Educ. Basica/Obras Infra Estrutura Recursos com Manutenção Desenvolvimento do Ensino Obras e Instalações ...................................................................... R$ 380.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 17 de novembro 2023.
Carlos Amadeu Sirena
Prefeito do Município