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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 002/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Assunto: apuração de baixa produtividade e reclamações de moradores
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a ausência ao serviço sem previa autorização do chefe imediato, nos dias 17/07/202 à 01/08/2023 da Servidora Municipal Silvana Carrara, matricula funcional matricula 598, servidora efetiva lotado no cargo Enfermeira da Secretaria de Saúde.
Que foi publicada a Portaria Municipal nº 261/2023, que nomeou a Comissão Disciplinar para apurar as irregularidades, posteriormente alterada pela Portaria nº 275/2023, que institui novos membros a Comissão Disciplinar para apurar as irregularidades.
A comissão designada pela Portaria nº 275 de 19 de setembro de 2023, após efetuar todas as diligencias determinantes para instrução processual, inclusive com a realização de prova documental ao final entenderam
(...) pela aplicação da penalidade de perca da remuneração, em razão das faltas injustificadas nos dias 17/07/202 à 01/08/2023, conforme prevê o Art. 49, inciso I, da Lei Municipal nº 1036/2022, do Estatuto dos Servidores Públicos de Nova Santa Helena – MT, e aplicação de pena de advertência, devido ao fato de ausentar-se do serviço sem previa autorização do Prefeito Municipal, de acordo com os Arts. 123, inciso I da Lei Municipal nº 1036/2022, do Estatuto dos Servidores Públicos de Nova Santa Helena – MT.
Por todo o exposto, com base nas provas e no parecer juridico aportados neste Processo Administrativo Disciplinar, DECIDO pela aplicação da penalidade de perca da remuneração, em razão das faltas injustificadas nos dias 17/07/202 à 01/08/2023, conforme prevê o Art. 49, inciso I, da Lei Municipal nº 1036/2022, do Estatuto dos Servidores Públicos de Nova Santa Helena – MT, e aplicação de pena de advertência, devido ao fato de ausentar-se do serviço sem previa autorização do Prefeito Municipal, de acordo com os Arts. 123, inciso I da Lei Municipal nº 1036/2022, do Estatuto dos Servidores Públicos de Nova Santa Helena – MT.
Intima-se.
Publica-se.
Cumpra-se.
Nova Santa Helena-MT 14 de novembro de 2023
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal