Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2023.

​DA DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 02/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 002/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Assunto: apuração de baixa produtividade e reclamações de moradores

Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar para apurar a ausência ao serviço sem previa autorização do chefe imediato, nos dias 17/07/202 à 01/08/2023 da Servidora Municipal Silvana Carrara, matricula funcional matricula 598, servidora efetiva lotado no cargo Enfermeira da Secretaria de Saúde.

Que foi publicada a Portaria Municipal nº 261/2023, que nomeou a Comissão Disciplinar para apurar as irregularidades, posteriormente alterada pela Portaria nº 275/2023, que institui novos membros a Comissão Disciplinar para apurar as irregularidades.

A comissão designada pela Portaria nº 275 de 19 de setembro de 2023, após efetuar todas as diligencias determinantes para instrução processual, inclusive com a realização de prova documental ao final entenderam

(...) pela aplicação da penalidade de perca da remuneração, em razão das faltas injustificadas nos dias 17/07/202 à 01/08/2023, conforme prevê o Art. 49, inciso I, da Lei Municipal nº 1036/2022, do Estatuto dos Servidores Públicos de Nova Santa Helena – MT, e aplicação de pena de advertência, devido ao fato de ausentar-se do serviço sem previa autorização do Prefeito Municipal, de acordo com os Arts. 123, inciso I da Lei Municipal nº 1036/2022, do Estatuto dos Servidores Públicos de Nova Santa Helena – MT.

Por todo o exposto, com base nas provas e no parecer juridico aportados neste Processo Administrativo Disciplinar, DECIDO pela aplicação da penalidade de perca da remuneração, em razão das faltas injustificadas nos dias 17/07/202 à 01/08/2023, conforme prevê o Art. 49, inciso I, da Lei Municipal nº 1036/2022, do Estatuto dos Servidores Públicos de Nova Santa Helena – MT, e aplicação de pena de advertência, devido ao fato de ausentar-se do serviço sem previa autorização do Prefeito Municipal, de acordo com os Arts. 123, inciso I da Lei Municipal nº 1036/2022, do Estatuto dos Servidores Públicos de Nova Santa Helena – MT.

Intima-se.

Publica-se.

Cumpra-se.

Nova Santa Helena-MT 14 de novembro de 2023

PAULINHO BORTOLINI

Prefeito Municipal