Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2015.

CONTRATO DE SERVIDOR TEMPORÁRIO Nº. 47/2015

De acordo com a Lei Municipal n.º 699/2006 de 18/10/2006 e Lei Municipal n.1.118/2014 de 23/04/2014. De um lado, A Prefeitura Municipal de Araputanga/MT neste ato representado pelo seu agente político e prefeito municipal SIDNEY PIRES SALOMÉ, residente e domiciliado no Município de Araputanga, portador da cédula de identidade de n.º 413622 expedida pela SSP/MT e CPF/MF n.º 378.584.241-49, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a Srª. MARCELA DE FÁTIMA PERES, brasileira, casada,portadora do RG N.º 13639366 SSP/MT, CPF N.º 864.235.251-53, residente e domiciliada neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA (O), prestará serviços correspondentes ao Cargo de “Monitor de Creche”, de acordo com a necessidade do CONTRATANTE. O Prazo de validade deste contrato é de 05/03/2015 à 05/09/2015, prorrogável, justificadamente, mediante relevante interesse público, por até mais 180 (cento e oitenta dias), nos termos da lei municipal 699/2006. A CONTRATADA receberá como vencimento mensal base à quantia de R$ 956,42 (novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta e dois centavos), equivalente a 30 horas semanais, ou seja, 06 (seis) horas diárias, período que será pago todo dia 08 de cada mês.

SIDNEY PIRES SALOMÉ

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

MARCELA DE FÁTIMA PERES

CONTRATADA

ZÉLIA DIAS DA SILVA

FISCAL DO CONTRATO