Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2015.

DECRETO PONTO FACULTATIVO

DECRETO Nº. 1059/2015 Em, 30 de Março de 2015.

“Decreta Ponto Facultativo no

Município de Ribeirãozinho.”

APARECIDO MARQUES MOREIRA, Prefeito Municipal de Ribeirãozinho Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições e na forma de Lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições Públicas do Município de Ribeirãozinho-MT, o dia 02 de Abril de 2015, em razão das atividades religiosas da “Semana Santa” que será acompanhada pela a população.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Art. 3º - Caberá aos dirigentes das secretarias a preservação e o funcionamento dos serviços, tais como Hospital Municipal, Conselho Tutelar e afetos às respectivas áreas de competências.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – MT, aos trinta dias do mês de março de 2015.

Aparecido Marques Moreira

Prefeito Municipal