Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.776/2023

DATA: 21/11/2023

SÚMULA: “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, destinadas a suprir despesas com manutenção no Municipal de Terra Nova do Norte,e dá outras providências”.

O SENHOR PASCOAL ALBERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional Suplementar, nos termos do artigo 41, inciso I da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 3.435.000,00(três milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária disposta no orçamento vigente:

03 – Sec Munic de Fazenda

03.001.04.122.0002.2096 - Manutenção e Encargos com Sec de Planej e Fazenda

339039.00 (red 063) –............................................................................. R$ 50.000,00

04 – Sec Munic de educação, Cultura e Desporto

04.001.12.361.0010.2119 – Manut da Cota do Salario Educaçao

3390.30.00.00(093)..........................................................................R$ 80.000,00

04.001.12.361.0010.2122 – Manut e Encargos da Sec de Educação

3190.04.00.00(703)..........................................................................R$ 20.000,00

319011.00.00(099).........................................................................R$ 130.000,00

339014.00.00(111)...........................................................................R$ 15.000,00

339039.00.00(105).........................................................................R$ 100.000,00

339040.00.00(106)...........................................................................R$ 20.000,00

04.001.12.361.0010.2180 – Manut do Pessoal de Apoio Rec Proprios

3190.04.00.00(117)..........................................................................R$ 60.000,00

319011.00.00(119).........................................................................R$ 120.000,00

319113.00.00(121)...........................................................................R$ 50.000,00

04.002.12.365.0015.2012 – Manut do Prog de Alim Escolar-Pnae, Pnai, Apae

3390.30.00.00(479)........................................................................R$ 100.000,00

04.003.12.361.0016.20215 – Manut do Transp Escolar-rec fethab

3390.33.00.00(484)........................................................................R$ 100.000,00

339039.00.00(485)...........................................................................R$ 30.000,00

04.003.12.365.0010.2125 – Manut do Fundeb 70% - Fundamental

3190.04.00.00(714)........................................................................R$ 760.000,00

3190.13.00.00(140)........................................................................R$ 130.000,00

04.004.12.365.0010.2126 – Manut do Fundeb 70% - Infantil-Creche

3190.04.00.00(142)..........................................................................R$ 80.000,00

3190.13.00.00(144)........................................................................R$ 20.000,00

04.004.12.365.0010.2127 – Manut do Fundeb 70% - Infantil e Pre Escolar

3190.04.00.00(715)........................................................................R$ 200.000,00

3190.13.00.00(147)........................................................................R$ 45.000,00

3191.13.00.00(148)........................................................................R$ 60.000,00

04.005.12.361.0010.2128 – Manutenção do Fundeb 30% - Fundamental

3190.04.00.00(716)........................................................................R$ 300.000,00

319113.00.00(151)..........................................................................R$ 40.000,00

319013.00.00(150)...........................................................................R$ 40.000,00

05 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura

05.001.15.451.0008.2099 – Manut e encargos com Sec Infra Estrutura

31900400.00(745).................................................................................R$ 40.000,00

319013.00.00(533)...........................................................................R$ 25.000,00

319096.00.00(804)...........................................................................R$ 30.000,00

319113.00.00(534)..........................................................................R$ 30.000,00

319113.00.00(534)..........................................................................R$ 30.000,00

339030.00.00(536).........................................................................R$ 100.000,00

339034.00.00(747)........................................................................R$ 250.000,00

07 – Sec. Municipal de Saude

07.003.10.302.0018.2.161- Manutenção e Encargos do Hospital Municipal

3390.30.00(289) –..............................................................................- R$ 80.000,00

339039.00(293)..............................................................................-R$ 300.000,00

Art. 2º Para fazer face ao Crédito autorizado no Artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes de anulação de dotações estabelecidas na Lei Orçamentária, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, no valor de até 3.435.000,00(três milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil reais), às seguinte dotações orçamentárias:

07.002.10.301.0018.2.138- Manutenção da Estratégia de Saúde da Família

3190.11.00.(262) – .......................................................................... - R$ 280.000,00

02.001.04.122.0002.2175 –Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais

339091.00(661)..............................................................................R$ 800.000,00

02.001.04.122.0002.2060 – Manutenção das Atividades do Controle Interno

319011.00(0016)............................................................................R$ 100.000,00

02.003.02.001.0002.2005 – Manutenção das Atividades com Assessoria Juridica

319011.00(0026)............................................................................R$ 60.000,00

03.001.99.999.9999.9999 – Reserva de contingencia

999999.99.00 (red 700)..................................................................R$ 100.000,00

03.003.04.125.0002.2094 – Manut do Depto de Tributação

319094.00.00(red 0621).................................................................R$ 130.000,00

04.003.12.365.0010.2125 – Manut do Fundeb 70% - Fundamental

3190.11.00.00(139)........................................................................R$ 900.000,00

04.005.12.361.0010.2128 – Manut do Fundeb 30% - Fundamental

3190.11.00.00(149)........................................................................R$ 850.000,00

319113.00.00(151)...........................................................................R$ 35.000,00

449052.00.00(811)...........................................................................R$ 30.000,00

05.001.15.451.0008.2099 – Manut e encargos com Sec Infra Estrutura

31901100.00(532)..................................................................................R$ 150.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Terra Nova do Norte/MT, 21/11/2023.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal