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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE ADITIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 147/2023. DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 030/2023.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 074/2023.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PÚBLICO DE LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL LOCALIZADO NA VILA NOVO PARANÁ PARA O REMANEJAMENTO DOS ALUNOS DA ESCOLA MUNICIPAL DE NOVO PARANÁ, PARA QUE A MESMA SEJA REFORMADA, NO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAUCHOS – MT. ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 030/2023 E PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 074/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT E SILVIO SANTANA
PREÂMBULO DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES DA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL
O município de Porto dos Gaúchos/MT, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Caixa Postal nº. 11, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador da RG nº. 1173531-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino Cecilio dos Santos, s/n°, Bairro da Creche, Município de Porto dos Gaúchos/MT, CEP 78.560-000, doravante denominada CONTRATANTE.
SILVIO SANTANA, portadordo RG n°. 1218326-1 SJ/MT e CPF n°. 887.272.031-15, residente e domiciliar na Rua Cascavel, 0, Quadra 36, Lote 09, Cep 78.560-000 – Porto Dos Gauchos - MT, de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO.
DA FINALIDADE
O presente TERMO ADITIVO tem como objeto a prorrogação da vigência por mais 06 (Seis) meses, do Contrato de Locação Nº. 147/2023, Processo Licitatório nº. 074/2023 e Termo de Dispensa de Licitação n°. 030/2023.
DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo tem por fundamento legal o disposto no artigo 65, § 2º, inciso II, da lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL
O contrato fica prorrogado por mais 06 (Seis) meses, e vigorará da data de 30/11/2023 a 30/05/2024.
CLAÚSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento no Diário Oficial, nos termos do artigo 61, parágrafo único da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Todas as demais Clausulas e Artigos do Contrato em Referência, não alteradas por esse instrumento, permanecem inalteradas e são, pelo presente Termo Aditivo, Ratificadas.
CLAUSULA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, para dirimir questões oriundas deste Termo Aditivo não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLAUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATADA fica obrigada a manter as condições de habilitação, especialmente, no que diz respeito à seguridade social, durante toda a vigência do Contrato.
E assim, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, impressas em um só lado, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas para que produza todos os seus efeitos legais.
Porto dos Gaúchos/MT, 21 de novembro de 2023.
MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT VANDERLEI ANTONIO DE ABREU Prefeito Municipal CONTRATANTE | SILVIO SANTANA CPF n°. 887.272.031-15 Representante CONTRATADO |
GEISA TALIA NINOW CPF 061.469.501-57 TESTEMUNHA | FABIO JUNIOR SILVA PEDROSO CPF 006.458.971-40 TESTEMUNHA |