Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2023.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PÚBLICO DE LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL

TERMO DE ADITIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 147/2023. DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 030/2023.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 074/2023.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PÚBLICO DE LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL LOCALIZADO NA VILA NOVO PARANÁ PARA O REMANEJAMENTO DOS ALUNOS DA ESCOLA MUNICIPAL DE NOVO PARANÁ, PARA QUE A MESMA SEJA REFORMADA, NO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAUCHOS – MT. ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 030/2023 E PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 074/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT E SILVIO SANTANA

PREÂMBULO DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES DA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL

O município de Porto dos Gaúchos/MT, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Caixa Postal nº. 11, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador da RG nº. 1173531-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino Cecilio dos Santos, s/n°, Bairro da Creche, Município de Porto dos Gaúchos/MT, CEP 78.560-000, doravante denominada CONTRATANTE.

SILVIO SANTANA, portadordo RG n°. 1218326-1 SJ/MT e CPF n°. 887.272.031-15, residente e domiciliar na Rua Cascavel, 0, Quadra 36, Lote 09, Cep 78.560-000 – Porto Dos Gauchos - MT, de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO.

DA FINALIDADE

O presente TERMO ADITIVO tem como objeto a prorrogação da vigência por mais 06 (Seis) meses, do Contrato de Locação Nº. 147/2023, Processo Licitatório nº. 074/2023 e Termo de Dispensa de Licitação n°. 030/2023.

DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo tem por fundamento legal o disposto no artigo 65, § 2º, inciso II, da lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL

O contrato fica prorrogado por mais 06 (Seis) meses, e vigorará da data de 30/11/2023 a 30/05/2024.

CLAÚSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento no Diário Oficial, nos termos do artigo 61, parágrafo único da Lei nº. 8.666/93.

CLAUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

Todas as demais Clausulas e Artigos do Contrato em Referência, não alteradas por esse instrumento, permanecem inalteradas e são, pelo presente Termo Aditivo, Ratificadas.

CLAUSULA QUARTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, para dirimir questões oriundas deste Termo Aditivo não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

CLAUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A CONTRATADA fica obrigada a manter as condições de habilitação, especialmente, no que diz respeito à seguridade social, durante toda a vigência do Contrato.

E assim, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, impressas em um só lado, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas para que produza todos os seus efeitos legais.

Porto dos Gaúchos/MT, 21 de novembro de 2023.

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

SILVIO SANTANA

CPF n°. 887.272.031-15

Representante

CONTRATADO

GEISA TALIA NINOW

CPF 061.469.501-57

TESTEMUNHA

FABIO JUNIOR SILVA PEDROSO

CPF 006.458.971-40

TESTEMUNHA