Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2023.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2023, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO NATALINA PARA O MUNICÍPIO DE COCALINHO.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/2023, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO NATALINA PARA O MUNICÍPIO DE COCALINHO.

O MUNICIPIO DE COCALINHO, com sede na Avenida Araguaia, 676, Bairro Centro, na cidade de Cocalinho-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.965.145/0001-27, neste ato representada pelo Sr. MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob o nº 014.711.181-18, portador da Carteira de Identidade nº 17342694, denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CASA NOEL LTDA cadastrada no CNPJ nº 49.366.231/0001-02, situada na Rua Fernando Bazan, s/nº Lote 12, Quadra 01, Pacoal Ramos, Cuiabá – MT, neste ato representada por seu representante legal o (a) Sra GABRIELA RAMOS BOCARDI, portadora da carteira de identidade nº 12213268 SSP/MT e inscrita no CPF sob nº 023.851.441-23, residente e domiciliada na cidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso, chamada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar a presente Ata de Registro de Preços nos termos do Processo de Licitação nº 062/2023 – Pregão Presencial n° 024/2023 com abertura em 14/11/2023 e Homologação em 16/11/2023, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUALAQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO NATALINA PARA O MUNICÍPIO DE COCALINHO. Conforme especificações e condições constantes nesta Ata de Registro de preços.

1.2. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja anuência das partes. Com base no Art. 4º § 2º do Decreto 3.931/01, Normativa AGU Nº 19/2009, amparados no Art. 57 § 4º da Lei 8.666/93.

2.2. A Detentora da ata deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias do término de sua vigência. A inexistência de pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério: de promover nova licitação, descabendo à Detentora o direito a qualquer recurso ou indenização.

2.3. À Prefeitura Municipal de Cocalinhono exercício do interesse público, é assegurado o direito de exigir que a Detentora, conforme o caso prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 90 (noventa) dias, a fim de se evitar brusca interrupção nos fornecimentos, mediante aditamento contratual, respeitado o prazo fixado nesta ata.

CLAUSULA TERCEIRA – DA GERENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO/MT, através do departamento de compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.

CLAUSULA QUARTA – DO REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Descrição e quantitativo do item objeto.

Item

5361

Código

CASA NOEL LTDA

CNPJ: 49.366.231/0001-02

AV FERNANDO CORREA DA COSTA, 2184 SOBRELOJA - JARDIM PETROPOLIS, CUIABA - MT, CEP: 78070-000

Telefone: (65) 3641-0080

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

36

002.021.152

TUBO SNOWFALL LED ACRÍLICO 1M DE COMPRIMENTO, POTENCIA 10,2W; TENSÃO 12V; COR BRANCA Marca: CASA NOEL

UN

300

17,35

5.205,00

40

002.021.156

ÁRVORE DE NATAL PINHEIRO SUIÇO VERDE 1395 GALHOS COM 2,40MT DE ALTURA Marca: CASA NOEL

UN

2

1.075,00

2.150,00

41

002.021.157

ÁRVORE DE NATAL PINHEIRO SUIÇO VERDE 397 GALHOS COM 1,50MT DE ALTURA Marca: CASA NOEL

UN

2

377,00

754,00

Total do Proponente

8.109,00

Total do Proponente R$ 8.109,00 (Oito mil, cento e nove reais).

CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR

5.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.

5.2. Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida;

5.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outros custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;

5.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

5.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.

5.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.

5.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, a empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.

5.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.

5.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.

5.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.

5.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.

5.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.

5.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;

5.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;

5.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;

5.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;

5.17. A contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a(o) presente ata de registro de preços/contrato;

5.18. Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;

5.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;

5.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

5.21. Não havendo possibilidade de entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;

5.22. Obedecer rigorosamente à Ordem de Fornecimento quanto a entrega, com as datas, horários, locais e quantidades.

5.23. A CONTRATADA obriga-se a transportar/deslocar por sua conta e risco os itens solicitados.

5.24. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.

5.25. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.

5.26. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitante;

CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO GERENCIADOR

6.1. O Município de Cocalinho, obriga-se a:

I - Indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os produtos;

II - Receber os produtos nos termos, prazos e condições estabelecidas no termo de referência;

III - Permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas às normas de segurança;

IV - Notificar o fornecedor de qualquer irregularidade encontrada na entrega dos produtos;

V - Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste;

VI - Fiscalizar a entrega do objeto registrado;

VII - Notificar o fornecedor, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;

VIII - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.

6.2. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;

6.3. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.;

CLAUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

7.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega do objeto conforme especificações e demais disposição deste termo de referência e nas condições estabelecidas no edital.

7.2. Os itens serão entregues de FORMA PARCELADA através de Autorização de Fornecimento, onde a empresa contratada efetuará a entrega, nas quantidades solicitadas, na Secretaria Municipal Solicitante na sede do município, ou em local previamente designado pela Secretaria solicitante no Município de Cocalinho, onde a as entregas deverão ser efetuadas em conformidade com a solicitação do setor com prazo de entrega não superior a 05 (cinco) dias úteis nos locais solicitados pela Secretaria responsável, sem custos adicionais ao objeto contratado após recebimento de Autorização de Fornecimento expedido pela solicitante;

7.3. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos itens nas quantidades, no horário e data estipulada, bem como nas condições estabelecidas nesse termo.

7.4. Serão recebidos apenas os itens descritos nas quantidades estabelecidas nas Autorizações de Fornecimento. A empresa contratada deverá seguir as orientações do fiscal de contrato.

7.5. A empresa deverá colocar à disposição do contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos itens entregues, permitindo verificação de sua conformidade com as especificações.

7.6. Os itens deverão ser conferidos na presença do fiscal de contrato responsável.

7.7. Os itens deverão ser de exímia qualidade, não será tolerada a entrega de produtos reciclados ou reutilizados como itens solicitados.

7.8. Em caso de não cumprimento das especificações exigidas, ou de erro e defeito na entrega do item, a empresa contratada deverá efetuar a entrega de novo item no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, arcando com todas as despesas decorrentes da locomoção e troca do item solicitado.

7.9. Os itens serão solicitados pela CONTRATANTE de forma única, e, somente serão atestados os que forem solicitados.

7.10. Os itens, bem como, as quantidades serão previamente solicitadas de acordo com a necessidade da secretaria solicitante.

CLAUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. A empresa licitante deverá apresentar com os produtos as notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao fornecimento dos produtos, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal.

8.2. Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a Nota Fiscal de Serviços/Fatura juntamente com a comprovação de realização atestada pelo Secretário Responsável.

8.3. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias da realização da entrega dos produtos.

8.4. Os pagamentos estão condicionados a apresentação das respectivas faturas.

8.5. O pagamento será creditado pela CONTRATANTE em Conta Corrente da CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária.

8.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a Ordem Bancária para pagamento.

8.7. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à contratada para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado no item 8.3, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;

8.8. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.

8.9. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.

8.10. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada para pagamento acompanhada Das certidões de regularidades fiscais (federal, FGTS, CNDT, estadual e municipal) exigidos neste Edital, bem como no contrato ou por Lei.

CLAUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

9.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, no art. 86 do Decreto Federal nº 7.892/2013, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços;

9.2. Caberá ao(s) fornecedor(es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas e que a consulta ao órgão gerenciador seja positiva;

9.3. A Prefeitura Municipal de Cocalinho será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.

CLAUSULA DÉCIMA – DA READEQUAÇÃO DOS PREÇOS

10.1. Durante o período de vigência do contrato, os preços não serão reajustados, ressalvada, entretanto, a possibilidade de readequação dos preços vigentes pela Administração para manter o equilíbrio econômico-financeiro, ou em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie, considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos, anexa ao contrato;

10.1.1. O critério de reajuste deverá retratar a variação efetiva do custo dos serviços apresentado pela contratada através de comprovante que possam verificar o atual valor de produção, sendo através de notas fiscais e outros documentos de aquisições para comprovação de custo, junto com o pedido de reajuste até a data do adimplemento.

10.2. O diferencial de preço entre a proposta inicial da Detentora e a pesquisa de mercado efetuada pela Administração à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos concedidos pela Detentora, serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da vigência da ata.

10.3. Durante a vigência do contrato, os preços não poderão ficar acima dos praticados no mercado. Por conseguinte, independentemente de provocação da Administração, no caso de redução, ainda que temporária, dos preços de mercado, a Contratada obriga-se a comunicar à Prefeitura o novo preço que

substituirá o então registrado.

10.3.1. Caso a Contratada venha a se locupletar com a redução efetiva de preços de mercado não repassada à Administração, ficará obrigada à restituição do que houver recebido indevidamente.

10.4. Caberá à Administração, à cada aquisição, efetuar as pesquisas de preços de mercado para verificar a compatibilidade dos preços registrados, devendo negociar com o Detentor do Registro, sempre que a pesquisa constar preços menores.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.

11.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:

11.2.1. A Detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;

11.2.2. A Detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;

11.2.3. A Detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;

11.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;

11.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a Detentora não aceitar a redução;

11.2.6. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração;

11.2.7. Sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.

11.3. A comunicação da rescisão, nos casos previstos no subitem 11.2, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.

11.4. A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata.

11.4.1. A solicitação da Detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas cabíveis, caso não sejam aceitas as razões do pedido.

11.4.2. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº 8.666/123 deverá ser notificada.

11.5. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos do disposto neste edital para, mediante a sua concordância assumirem o fornecimento do objeto da ata.

11.6. Aplica-se no que couber o disposto nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. De conformidade com o art. 86, da Lei n.º 8666/93, atualizada, o atraso injustificado na entrega dos produtos sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa de até 2% (dois por cento), do valor da aquisição, até 30 (trinta) dias, após este prazo será cobrado juro de 1% (um por cento) ao mês;

12.1.1. A multa prevista no item 12.1. será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 12.2, alínea “b”;

12.2. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades:

a) advertência por escrito;

b) aplicação de multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;

12.3. Se a contratada não proceder o recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.

12.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhido será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;

12.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. O Cronograma financeiro dos produtos a serem adquirido, ocorrerá dentro da Programação Financeira do presente Exercício, do Órgão/Unidade de cada Secretaria Municipal decorrente das dotações orçamentárias correspondentes a cada unidade gestora, bem como dos projetos atividades das respectivas unidades desta Prefeitura Municipal.

Dotação:

CODIGO REDUZIDO UNIDADE ORÇAMENTARIA FUNCIONAL PROGRAMATICA PROJETO ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA SALDO DISPONIVEL

818

10.01

13.392.0015

1054

33.90.30.00.00

250.000,00

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CONTRATO

14.1. Poderá ser formalizado com a empresa vencedora da licitação um contrato administrativo, o qual se regerá pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, inclusive quanto ao prazo de vigência e a possibilidade de prorrogação, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

14.2. Caso a firma adjudicatária não assine o Contrato no prazo e condições estabelecidas, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei n.º 8.666/93.

14.3. O Contrato, no caso de utilização da presente Ata de Registro de Preços, poderá, a critério desta Prefeitura, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.

14.4. Nos procedimentos licitatórios referentes a aquisição de produtos e materiais é dispensável a celebração de contrato, sendo realizado o devido empenho. Artigo 62.

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento à presente Ata de Registro de Preços.

II. A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;

III. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 024/2023 seus anexos e a proposta da contratada.

IV. É vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

16.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Água Boa/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16.2. E por estarem de acordo, as partes firmam a presente, em 02 vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

COCALINHO – MT, em 16 de Novembro de 2023

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PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO

MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR – PREFEITO MUNICIPAL

GERENCIADOR

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______________________________________

CASA NOEL LTDA

FORNECEDOR – CONTRATADA

Responsável