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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e/ou aulas do professor e do regime e jornada de trabalho do AAE (Apoio Administrativo Educacional/ Técnico Administrativo Educacional) pertencentes ao quadro efetivo e com contrato temporário nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Matupá para o Ano letivo de 2024, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e:
Considerando o Decreto nº 723/2020 que dispõe sobre processo de matrículas e de formação de turmas na Educação Básica, nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino de Mato Grosso;
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96;
Considerando a Lei Complementar Municipal nº13/2003/Matupá/MT e suas alterações;
Considerando a importância em garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas Unidades Escolares municipais, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica e Educação infantil;
Considerando a Instrução Normativa nº 008/2023/GS/SEDUC/MT, dispõe sobre o processo de atribuição do Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, pertencentes ao quadro das Unidades Educacionais da Rede Estadual de Ensino para o ano letivo de 2024 e dá outras providências;
Considerando a necessidade ainda de contratação temporária de prestação de serviços por tempo determinado, em substituição a servidores efetivos e formação de cadastro reserva de profissionais para exercerem os cargos de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, nas funções respectivas de cada cargo, conforme cargos e/ou funções disponíveis para cada unidade escolar do Município;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios para a atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
RESOLVE:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e regime/jornada de trabalho do Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, nas unidades escolares da Educação Básica na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2024.
§ 1º Para efeito desta Instrução Normativa, considera-se jornada de trabalho as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades previstas na Lei Complementar Municipal nº 13/2003/Matupá/MT e suas alterações;
§ 2º Na atribuição da jornada de trabalho será considerada a carga horária específica à regência de aula e a carga horária destinada à hora atividade;
§ 3º O quadro de pessoal da Unidade Escolar deverá ser afixado em local público;
Art. 2º Todos os profissionais da educação básica, efetivos, estáveis e contratos temporários que integram o quadro de pessoal (Docente e Apoio Educacional) da rede municipal, deverão participar do processo de atribuição da jornada de trabalho nas Unidades Escolares, conforme disciplinado na portaria de atribuição nº040/2023/SMED.
I. Profissionais em Contrato Temporário realizaram o Processo de Atribuição após o ingresso por Processo Seletivo Simplificado, atribuídos a regime de trabalho/aula/hora atividade, após validação de todos os trâmites do Processo Seletivo, respeitando a Classificação e de acordo com a necessidade de vaga para contrato temporário. II. Com relação a vacância, caso o servidor opte por retornar ao cargo de origem, deverá solicitar o retorno junto à SMED e participar regularmente do processo aqui previsto. III. Caso o servidor opte pelo retorno ao cargo de origem após período de inscrição, deverá solicitar a baixa da vacância e comparecer à SMED, para ser atribuído em uma unidade educacional em vaga compatível com seu cargo/função de concurso, não lhe sendo garantida atribuição na mesma unidade de lotação de origem. IV. A Equipe Gestora da unidade escolar deverá informar a SMED/MATUPÁ no dia 22/01/2024 o nome dos profissionais efetivos que constam na folha de pagamento e que não compareceram para a atribuição da jornada de trabalho, nem apresentaram documento legal autorizando o afastamento daquela unidade. V. Caberá a SMED/MATUPÁ convocar o servidor para regularização da vida funcional e, caso este não atenda a convocação, a SMED/MATUPÁ deverá informar o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Matupá, para as providências pertinentes.Parágrafo único. Incluem-se no disposto no “Caput” deste artigo os servidores cedidos, em cooperação técnica ou que se encontram afastados na forma da lei.
Art. 3º Somente poderão ser feitas as designações de servidores para o Órgão Central – SMED/MATUPÁ, após a sua regular inscrição em sua unidade educacional.
Parágrafo único. A relação dos servidores designados pela Secretária de Educação e Desporto responsável pela Pasta, será disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Matupá, antes da atribuição.
Art. 4º Somente após a regularização da atribuição na Unidade Educacional, o servidor poderá ser afastado para licenças, para desempenhar função de coordenador pedagógico, dentre outros, ou incorrer outras movimentações, tais como cedências, regime de colaboração, permutas, dentre outras.
§ 1º O servidor somente poderá se afastar de suas atribuições funcionais, quando devidamente autorizado e publicado no site da Prefeitura Municipal de Matupá-MT.
Art. 5º Havendo disponibilidade de cargos vagos e/ou em substituição na Rede Municipal de Ensino, serão admitidos profissionais com Contrato Temporário/Processo Seletivo, para exercer o cargo de Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, em suas funções correlatas, conforme art.78 da Lei Complementar Municipal nº 13/2003, após autorização formal da Secretaria Municipal de Educação e Desporto.
§ 1º Os profissionais que constam da folha de pagamento e não compareceram para a atribuição de aula e nem apresentaram documento justificando o seu afastamento da unidade escolar e não atribuírem na SMED na data do cronograma terá até o último dia útil do mês de janeiro do corrente ano para regularizar a situação.
Art. 6º Na atribuição da jornada de trabalho, compreendida como atividades de sala de aula e horas atividades será considerada a carga horária do professor definida na Lei Complementar Municipal nº 013/2003 conforme quadro abaixo e a carga horária anual da matriz curricular da escola:
Regime/Jornada de Trabalho | Em sala de aula | Em hora atividade |
30 horas | 20 horas | 10 horas |
§ 1º A atribuição da jornada de trabalho dos professores efetivos é de caráter permanente na respectiva unidade escolar, considerando-se ainda, as particularidades previstas na Lei Complementar Municipal nº 13/2003 e Lei Complementar Municipal nº 082/2013.
§ 2º O cumprimento das horas atividades de professores em regência de classe, deverá ser cumprida obrigatoriamente na escola de lotação, no contra turno.
Art. 7º Na falta de professor efetivo poderá ser contratado servidor de contrato temporário/Processo Seletivo em situação de substituição e/ou cargo vago sendo-lhe atribuído a carga horária semanal de sala de aula prevista na matriz curricular de 30 horas/aula.
Regime/Jornada de Trabalho | Em sala de aula | Em hora atividade |
30 horas | 20 horas | 10 horas |
Art. 8º A ocorrência de qualquer fato em desacordo com a legislação vigente deve ser imediatamente reportada documentalmente, por quem a identificar, à instância imediatamente superior para providências.
Art. 9º Nos casos de inobservância das instruções contidas nesta normativa e em legislações correlatas aplicáveis, haverá responsabilização administrativa, civil e criminal.
Parágrafo único. O não cumprimento das horas atividades acarretará em desconto das faltas, as quais serão comunicadas a SMED, pela unidade escolar;
Art. 10 O professor EFETIVO, que se encontra afastado por licença, cargo comissionado ou na direção, coordenação pedagógica e assessoria pedagógica da SMED, deverá atribuir somente sua carga horária de concurso, constando assim na ata de atribuição.
Art. 11 A atribuição de aulas livres ou em substituição, ao professor pertencente ao quadro efetivo, como aulas adicionais, é de caráter temporário.
Parágrafo único. Para efeito de atribuição de classe e/ou aulas serão priorizado a formação em nível de graduação considerando a contagem de pontos.
Art. 12 O processo de atribuição da jornada de trabalho, será destinado aos profissionais
efetivos, estáveis e contratos temporários das unidades escolares.
Art. 13 O processo de atribuição para efetivos será realizado no retorno das férias dia 22/01/2024.
Art. 14 Para a realização da atribuição da jornada de trabalho ou aulas livres para contrato temporário a Secretaria Municipal de Educação e Desporto deverá seguir os procedimentos abaixo:
I. Elaborar edital conforme normas estabelecidas nesta Instrução Normativa, contendo todas as informações necessárias ao processo da jornada de trabalho, a saber: a) Cronograma de atribuição, com data, horário e local, afixando-o em local de fácil visualização; b) Divulgar o processo com no mínimo 48 horas de antecedência; c) Realizar sessão pública (reunião formal para atribuição) na Secretaria Municipal de Educação e Desporto ou em uma das Unidades Escolares do Município conforme edital complementar, com a participação da Comissão Central de Atribuição SMED; d) Apresentar quadro de vagas de aulas a serem atribuídas, afixado em local de fácil visualização; e) Elaborar ata ao término do processo de atribuição da jornada de trabalho, discriminando as aulas efetivas atribuídas aos professores e eventuais recursos interpostos, com assinatura de todos os participantes;SEÇÃO II
DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO
Art. 15 A atribuição dos Profissionais da Educação será de competência da Comissão Central de Atribuição da Unidade Educacional e da SMED/MATUPÁ, quando for o caso, devendo estas cumprir rigorosamente as orientações, normativas e legislações vigentes referentes ao processo de atribuição 2024.
Art. 16 As Comissões de Atribuição das Unidades Escolares terão a seguinte composição:
I. Comissão de Atribuição da Unidade Educacional: a. Diretor (a) da Escola; b. Secretário (a) Escolar; c. Presidente ou 01 (um) representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar; d. 01 (um) Professor; e. 01 (um) Técnico Administrativo Educacional (Auxiliar de Creche); f. 01(um) Apoio Administrativo Educacional;Parágrafo único. Cada Unidade Escolar deverá constituir sua Comissão de Atribuição imediatamente após a publicação da Instrução Normativa, registrando em ata devidamente assinada por todos os membros, cuja cópia deverá ser encaminhada via ofício à SMED/Matupá.
SEÇÃO III
COMPETÊNCIAS DAS
COMISSÕES DE ATRIBUIÇÃO
Art. 17 Compete às Comissões de Atribuição da Unidade Educacional:
a) Dar publicidade, afixando, em lugar visível, as normativas, lista de classificação dos candidatos inscritos no processo, quadro de vagas disponíveis e demais atos pertinentes ao processo de atribuição; b) Orientar os servidores quanto as eventuais dúvidas; c) Monitorar o processo de atribuição; d) Validar os documentos exigidos sobretudo quanto a veracidade dos mesmos (original/cópia); e) Analisar recursos em sede de 1ª Instância, emitindo Parecer Técnico; f) Comunicar imediatamente à SMED sobre ocorrência de eventuais fatos não previstos na normativa; g) Prestar informações à Comissão da SMED, sempre que necessário.Art.18 A não apresentação e/ou comprovação dos documentos correspondentes ao Título/Escolaridade e à Formação Continuada comprovando os critérios selecionados no formulário, impossibilitará a permanência dos pontos do critério não comprovado, ficando sob responsabilidade da Comissão de Atribuição anular/alterar a pontuação no formulário, passando o servidor/candidato a ter nova pontuação/classificação.
Art.19 Nos casos de apresentação de cursos on-line (EAD) expedidos por instituições certificadoras autorizadas pelo MEC e/ou PROFUNCIONÁRIO/PROINFANTIL, a Comissão deverá analisar se o curso foi realizado em lapso temporal compatível com a carga horária do curso, exemplo: se o curso for de 40 (quarenta) horas, deverá corresponder no mínimo a 5 (cinco) dias de duração.
§ 1º O servidor é responsável pela comprovação das informações constantes no formulário de inscrição, podendo arcar com as consequências em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões, nas esferas administrativas, civil e penal.
§ 2º Caso a Comissão de Atribuição da Unidade Escolar encontre indícios de inidoneidade na documentação apresentada para validação, deverá encaminhar para a Comissão Central de Atribuição SMED, que constatando possível irregularidade tomará medidas para a responsabilização, podendo gerar desde a exclusão do candidato do processo até encaminhamento para apuração nos âmbitos administrativo e judicial, nos termos da legislação em vigor.
Art. 20 Compete à Comissão Central de Atribuição da SMED/Matupá:
I. Estudar, analisar e aprovar a normativas e portarias que estabelecem critérios e normas para atribuição/jornada de trabalho / início do ano letivo de 2024; II. Dar publicidade às normativas que regem o Processo de Atribuição de aulas para o ano letivo de 2024 as listas de classificados, afixando-os em lugar visível a todos; III. Orientar os servidores quanto as eventuais dúvidas; IV. Orientar a Comissão da Unidade Escolar quanto as eventuais dúvidas; V. Monitorar o processo de atribuição; VI. Analisar os recursos em sede de 2ª instância, emitindo parecer técnico; VII. Prestar suporte técnico às unidades educacionais.Art. 21 Para a realização da atribuição de classes e/ou aulas e regime/ jornada de trabalho, as Comissões de Atribuições das Unidades Escolares e SMED/MATUPÁ deverão seguir os procedimentos abaixo:
I. Realizar ciclo de estudo das Portarias para 2024 e Instrução Normativa nº 001/2023/SMED/MATUPÁ que estabelece critérios para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho referente ao ano letivo vindouro; II. Elaborar e divulgar Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado disponibilizando vagas e Cadastro Reserva de contrato temporário do Professor, Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, conforme normas estabelecidas nesta Instrução Normativa que contêm as informações necessárias ao processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho;Art. 22 As Comissões de Atribuições das Unidades Escolares e Comissão Central de Atribuição SMED, deverão elaborar atas de cada etapa do processo de atribuição, discriminando classe/aulas, cargos/funções administrativas atribuídas ou não atribuídas, profissionais que ficaram remanescentes e recursos interpostos com seus pareceres.
§ 1º Nas atas deverão conter as assinaturas de todos os membros da Comissão de Atribuição e interessados.
§ 2º Compete a SMED/MATUPÁ acompanhar e monitorar todo o processo de atribuição, inclusive a atuação das Comissões de Atribuição das Unidades Escolares.
SEÇAO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 23 Para participar do PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO os profissionais da educação EFETIVOS deverão preencher o Formulário de Inscrição, dentro dos prazos constantes no ANEXO I desta Instrução Normativa e/ou Portaria de Atribuição nº40 22/01/2024/SMED, disponibilizado nas Secretarias das Unidades Escolares e na SMED/MATUPÁ.
§ 1º Ao preencher o formulário de inscrição o servidor efetivo (ANEXO I e II desta Instrução Normativa) deverá observar:
I. Se Professor – Anexo I opção de atribuição de concurso (Ensino Fundamental e/ou Educação Infantil), não sendo permitido optar por outra habilitação, devendo assinalar uma única opção de escolha; a) Se o Profissional tiver o interesse em se Inscrever para Articulação e/ou Sala de Recursos Multifuncional o mesmo deve preencher um item do segmento 2.5 - Sala regular/lotação do Concurso e um dos itens do segmento 2.5.1.2; b) Os professores efetivos da área de linguagem deverão se inscrever em áreas especificas, e os demais professores de área nas turmas de 4º e 5º ano do Ensino Fundamental. II. Se o servidor da área AAE - Apoio Administrativo Escolar, TAE Técnico Administrativo Escolar e/ou Secretário Escolar deverão preencher a ficha de inscrição disponível no ANEXO II desta normativa e/ou ANEXO VII portaria de ATRIBUIÇÃO/SMED/2023 respondendo o campo na função de concurso para a qual concorre, não sendo permitido optar por outra opção após a validação da inscrição.§ 2º Cabe ao interessado, antes de inscrever-se, ler atentamente a Normativa e as Portarias que regem o processo, bem como certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos, preenchendo corretamente o formulário de inscrição.
§ 3º Cabe ao Secretário Escolar realizar e/ou atualizar cadastro do servidor efetivo no Sistema de Gestão Educacional Omega imediatamente após recebimento de Formulário de Inscrição.
Art. 24 É vedado aos Diretores Escolares, Secretários Escolares, Técnicos das escolas e da SMED/Matupá (e demais órgãos descentralizados), bem como aos Coordenadores Pedagógicos realizar a inscrição para terceiros.
Parágrafo único. Caso o servidor não possa se fazer presente, poderá instituir procurador para representá-lo sendo que este (maior de 18 anos), deverá apresentar-se no ato da inscrição munido de documento Outorgante (Procuração), documento de identificação e demais documentação comprobatória da inscrição do representado.
Art. 25 No ato da inscrição, o servidor em Cargo de Concurso Professor efetivo deverá preencher os seguintes campos:
a) Dados Pessoais; b) Dados Sociais; c) Tempo de serviço de efetivo no Município; d) Localização da Unidade Escolar; e) Segmento; f) Da Formação/Titulação. g) Formação/ContinuadaParágrafo único. Os Professores com termo de Cooperação entre Estado e Município devem preencher a ficha de inscrição no ANEXO I desta instrução Normativa e/ou ANEXO I da Portaria de Atribuição nº40/2023/SMED.
Art. 26 No ato da inscrição, o servidor em Cargo de Concurso AAE Apoio Administrativo Educacional, Técnico Administrativo Educacional e/ou Secretário Escolar efetivo deverá preencher os seguintes campos:
a) Dados Pessoais; b) Dados Sociais; c) Situação Funcional; d) Tempo de Serviço; e) Grau de Instrução; f) Localização da Unidade Escolar; g) Função; h) Da Formação/Titulação. i) Formação/Continuada§ 1º No que se refere à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO, será considerado o ponto da maior titulação que o profissional tiver concluído, não sendo permitido selecionar dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.
§2º Para a comprovação de titulação em nível de Pós-graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado), o candidato deverá apresentar o certificado original de conclusão do curso de Pós-graduação, diploma ou Atestado de Conclusão com Histórico Escolar e cópia para arquivo.
a) No caso de apresentação de Atestado de Conclusão ou Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso, o prazo máximo para ser aceito é de 2 (dois) anos após sua emissão, considerando-se a data de atribuição do servidor.§ 3º Cursos de Educação Superior e Pós-Graduação realizados em instituições de ensino fora do território nacional, somente serão aceitos mediante apresentação de documento de convalidação/revalidação expedido por Universidade Pública regularmente credenciada.
§ 4º Considera-se Cursos de FORMAÇÃO CONTINUADA NA UNIDADE ESCOLAR, chancelados pela SMED/Matupá, curso específico no componente curricular de atuação e /ou Cursos de formação continuada, ofertados por Instituições de Ensino (Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC; SEDUC/DRE), (Certificados válidos apenas dos últimos 3 anos) na somatória dos certificados, sendo 0,5 (meio) ponto a cada 40 (quarenta) horas com limite máximo de 5 (cinco) pontos.
§ 5º Considera-se SALA DO EDUCADOR, por participação no ano de 2023, sendo 100% - 10,00 (dez) pontos, 90% - 8,00 (oito) pontos, 75% - 5,00 (um) pontos.
§ 6º Considera-se PARTICIPAÇÃO E/ OU EXECUÇÃO DE PROJETOS e cursos emitidos e chancelados pela SMED/Matupá com 0,5 (meio) ponto a cada 40 (quarenta) horas com limite máximo de 3 (três) pontos na somatória dos certificados, com data de expedição dos últimos 3 (três) anos.
§ 7º Considera-se PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS que possuam mérito técnico científico ou de apoio às atividades de ensino aprendizagem, em livros e/ou revistas relacionadas à área da educação, com parecer do Conselho Editorial, com limite máximo de 3,0 (três) pontos, sendo válido 1 (um) ponto por artigo publicado.
§ 8º Considera-se Certificado de Participação do PROGRAMA ALFABETIZA MT 2023 emitidos e chancelados pela SMED/Matupá, com 0,5 (meio) ponto a cada 40 (quarenta) horas com limite máximo de 1,5 (um e meio) ponto com data de expedição dos últimos 2 (dois) anos, ofertados pela SMED/Matupá.
§ 9° Considera-se CURSOS DE CAPACITAÇÃO na área de informática, com 0,5 (meio) ponto a cada 40 (quarenta) horas com limite máximo de 5 (cinco) pontos no somatório dos certificados com data de expedição dos últimos 3 (três) anos.
§ 10° Considera-se PARTICIPAÇÃO na elaboração e desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico dos profissionais de educação da escola de acordo com o PPP, om 0,5 (meio) ponto a cada 40 (quarenta) horas com limite máximo de 1 (um) ponto no somatório dos certificados com data do ano letivo vigente de 2023.
§ 11. Considera-se TEMPO DE EFETIVO na Rede Municipal de Ensino, mediante a declaração comprobatória, 1,0 (um) ponto para cada ano declarado, não incluindo o período de afastamento (para fins particulares).
§ 12. Considera-se DECLARAÇÃO de ASSIDUIDADE emitida e assinada pela equipe gestora do ano letivo a serem declarados, 1,0 (um) pontos para servidores Assíduos 100%, levando em consideração os critérios e normas estabelecidas na portaria de Assiduidade nº38/2023/SMED.
§ 13. Considera-se DECLARAÇÃO de PONTUALIDADE emitida e assinada pela equipe gestora do ano letivo a serem declarados, 1,0 (um) pontos para servidores Assíduos 100% levando em consideração os critérios e normas estabelecidas na portaria de Assiduidade nº38/2023/SMED.
§ 14. Considera-sepor PARTICIPAÇÃO nas REUNIÕES PEDAGÓGICAS em 2023, sendo considerado a porcentagem de 90% a 100% de participação e presença 1,00 (um) ponto.
Parágrafo único. As Comissões devem analisar o lapso temporal compatível com a carga horária do curso.
Art. 27 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de atribuição, a SMED/MATUPÁ poderá inativar/anular a inscrição desde que verificada a falsidade em qualquer documento e/ou irregularidade em informações fornecidas pelo candidato.
Art. 28 Servidor efetivo que perder o prazo para a inscrição, deverá comparecer na SMED/MATUPÁ para regularização funcional e participar do processo de atribuição somente na II Etapa (dos remanescentes);
Parágrafo único. A relação/classificação dos interessados efetivos ficará disponível no mural da SMED/MATUPÁ, e nas Unidades Escolares, durante o período informado no cronograma, podendo sofrer alterações na versão final da classificação dos interessados quando do caso de interposição de Recursos Deferidos devendo as unidades escolares e SMED/MATUPÁ, imprimir e anexar em local de fácil visualização para acesso e confirmação dos candidatos.
Art. 29 Quanto a Classificação Final, os profissionais efetivos serão classificados por ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida no formulário de inscrição/seleção, em caso de empate, serão observados os seguintes critérios, para o desempate:
a) Maior titulação; b) Tempo de serviço no Município (a partir do ingresso/Termo de Posse); c) Maior pontuação em Curso Específico no componente Curricular de Atuação; d) Maior Idade.SEÇÃO V
ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS E JORNADA DE TRABALHO/
ETAPAS DE ATRIBUIÇÃO
SUBSEÇÃO I
Atribuição de classes e/ou aulas e jornada de trabalho
Art. 30 Os profissionais efetivos da Educação Básica, terão a ATRIBUIÇÃO vinculada ao critério de opção de inscrição para cargo/função a qual se inscreveu, observado os critérios constantes nesta Instrução Normativa.
Art. 31 A atribuição dos profissionais efetivos de acordo com o quadro disponível no cargo/função de cada unidade escolar, em sessão pública (reunião formal para divulgação e apresentação da atribuição) com a participação de todos os profissionais interessados e envolvidos no processo:
I. É vedado a Unidade Escolar e/ou SMED/MATUPÁ, realizar atribuição do servidor efetivo em meio físico devendo executar as atribuições diretamente no Sistema de Gestão Educacional Omega, exceto em casos de problemas técnicos; II. A Comissão de Atribuição da Unidade Escolar e/ou da SMED/MATUPÁ deverão respeitar todas as etapas e fases do processo de atribuição;Art. 32 Para atribuição ao cargo de professor efetivo candidato a aulas adicionais, e aos candidatos aprovados em Processo Seletivo, a Comissão de Atribuição deve observar as seguintes regras:
a) Não atribuir aulas adicionais a professor que tenha previsão de afastamento superior a 30 (trinta) dias no decorrer do ano letivo; b) Atribuir sempre que possível a professor efetivos da própria Unidade Educacional na sua habilidade de concurso; c) Não ultrapasse 10 (dez) horas semanais; d) Observar compatibilidade de horário;Art. 33 Quando do afastamento do professor, com aulas adicionais, por período superior a 15 dias, seja por qualquer motivo, esse terá seu Termo de Aulas Adicionais cessado durante todo o período de afastamento.
Art.34 Os interessados em atribuir aulas adicionais e a contrato temporário/Processo Seletivo deverão aguardar a convocação da SMED/MATUPÁ (conforme Etapa/Fase), que deverão disponibilizar em mural em local de fácil visualização, bem como a relação/classificação geral e quadro de vagas (livres ou em substituição), esse procedimento de responsabilidade da Comissão Central de Atribuição SMED, sendo que:
I. A Comissão Central de Atribuição SMED será responsável pela atribuição e irá ofertar as vagas (livres ou em substituição); II. Os servidores serão convocados de acordo com a classificação/disciplina de opção/função/Processo Seletivo, pela SMED/MATUPÁ; III. O servidor convocado deverá apresentar-se na SMED/MATUPÁ munido dos documentos comprobatórios conforme informado no Decreto de Convocação referente à regência ou função para a qual se inscreveu.§1º Todo interessado deverá obedecer rigorosamente ao prazo estabelecido na convocação (cronograma ANEXO VIII – da Portaria de Atribuição nº40/2023/SMED), sendo que a não observância dos prazos para atribuição indefere a atribuição, oportunizando a Comissão de Atribuição a convocar o próximo da listagem, que deverá manter tudo registrado inclusive motivo e horário da ocorrência.
§ 2º Os interessados a cargos/funções da área administrativa, somente poderão atribuir na condição de não possuírem vínculo público (município/estado/união), com qualquer outro cargo/função.
SUBSEÇÃO II
Das Considerações sobre as Atribuição de Classes e/ou Aulas
Art. 35 A atribuição de classes e/ou aulas nas unidades escolares seguirá o calendário proposto na Portaria que estabelece o Calendário Escolar para o ano letivo/2024:
I. A PRIMEIRA ETAPA período de inscrição, 28/11/2023 a 29/11/2023 na Unidade Escolar, no dia 22/01/2024 Atribuição conforme classificação observando as seguintes fases: a) AAE (Apoio Administrativo Escolar) b) Os professores, na função de Articulador, Coordenador Pedagógico, Sala de Recursos Multifuncional e nomeado no cargo de Diretor deverão atribuir função e sala de aula no mesmo momento, seguindo a ordem de classificação para que as aulas possam ser disponibilizadas para substituição de Contrato Temporário através de Processo Seletivo Simplificado. c) Os professores que firmaram com o município o termo de cooperação entre Estado e Município enviado pela DRE, deverão atribuir na SMED no período de 20/01/2024, na função em sala de aula, seguindo a ordem de classificação, no Ensino Fundamental Anos Iniciais na escola de sua preferência, se houver vagas. d) Atribuição de funções e movimentações na forma da lei - nesta fase serão atribuídas todas as funções tais como: Professor Interprete de Libras/Professor Sala de Recursos Multifuncional, Articulador de Aprendizagem e outros. e) Aos professores, efetivos de outra rede de ensino, em regime de colaboração, aos permutados (município X município), que estavam em exercício na Unidade Educacional, na disciplina que concorrem, com carga horária equivalente ao seu regime de trabalho, seja em aulas livres e/ ou substituição.Parágrafo único. Exclusivamente, para atribuição na disciplina de Educação Física e Língua Inglesa, exigir-se-á professor com habilitação em Licenciatura Plena em Educação Física e/ou Língua Estrangeira e, em casos excepcionais, na ausência destes, atribuir ao efetivo da Área e/ou Pedagogo com afinidade na disciplina.
Art. 36 A SEGUNDA ETAPA – 23/01/2024 na SMED. Esta etapa será destinada especificamente aos profissionais efetivos remanescentes, readaptados, em contrato temporário continuo e em processo de remoção, o processo será organizado pela Comissão Central de Atribuição - SMED que convocará, se necessário, os secretários e diretores das unidades escolares para participarem/auxiliarem na execução do processo.
§ 1º Os interessados deverão conferir o quadro de vagas livres e/ou em substituição disponíveis no mural da SMED/MATUPÁ e mediante classificação obtida no Processo de Atribuição/SMED, atribuirão em uma unidade escolar.
a) Após a atribuição o servidor efetivo remanescente deverá apresentar-se imediatamente na escola em que atribuiu, para o efetivo exercício.Art. 37 Para Atribuição de Jornada/Trabalho, classes e/ou aulas para os Servidores que não atribuíram na 1ª ETAPA e/ou servidores em readaptação com organização por área de conhecimento, porém a atribuição deverá ocorrer na disciplina especifica de formação, observando:
a) Servidores em Readaptação; b) Professores efetivos que tiveram seu pedido de remoção deferidos. c) Professores efetivos remanescentes da 1ª fase, na área de conhecimento (áreas afins); d) Professores remanescentes da rede municipal de educação - com atribuição na disciplina de formação; e) Professores efetivos de outra rede, Estado/Município em regime de colaboração (termo de Cooperação) ou permutados; f) Servidores em Contrato Temporário Contínuo.Art. 38 Para contrato temporário/Processo Seletivo - após atribuição aos professores efetivos, remanescentes e aulas adicionais e ainda restando carga horária disponível, para completar o quadro de pessoal das Unidades Escolares, estas deverão recorrer a classificação de candidatos aprovados a contrato temporário via Processo Seletivo cabendo a Comissão Central de Atribuição SMED/MATUPÁ publicar no mural da SMED/MATUPÁ e escolas o quadro de vagas (livres ou em substituição) e a relação dos candidatos, classificados por ordem decrescente da pontuação obtida no Processo Seletivo Simplificado.
I. Para a contrato temporário, a atribuição de aulas livres e/ou em substituição, exclusivamente na disciplina de formação e/ou área de conhecimento. a) Educação Infantil – Creche e Pré Escola; b) Ensino Fundamental – Anos Iniciais de 1º ao 5º ano; c) Disciplina de Linguagens– Educação Física e Inglês. d) Professor de área Específica - Anos Iniciais de 4º e 5º ano;Art. 39 Encerrado o processo de atribuição do início do ano letivo, sempre que necessário para composição do quadro de pessoal, em função de distrato, cessação e/ou substituição, a SMED/MATUPÁ deverá recorrer à relação dos candidatos aprovados e/ou classificados no Processo Seletivo Simplificado vigente, observando rigorosamente a classificação por ordem decrescente de pontuação, por habilitação.
§ 1º Não será permitido à Unidade Escolar alterar as atribuições realizadas no início do processo.
§2º Caberá única e exclusivamente a SMED/MATUPÁ juntamente com a Comissão Central de Atribuição alterar as atribuições necessárias realizadas no início do processo bem como realizar a recomposição do quadro, quando da ocorrência da vaga livre e/ou em substituição.
§3º Exclusivamente, para atribuição na disciplina de Educação Física, exigir-se-á professor com habilitação em Licenciatura Plena em Ed. Física, em casos excepcionais, na ausência deste, atribuir ao efetivo da área e/ou Pedagogo com afinidade na disciplina.
§4º Exclusivamente, para atribuição na disciplina da língua inglesa, exigir-se-á professor com habilitação em Licenciatura Plena em Letras, em casos excepcionais, na ausência deste, atribuir ao efetivo da área e/ou Pedagogo com afinidade na disciplina.
SEÇÃO VI
DA ATRIBUIÇÃO DO REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL E APOIO
ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
Art. 40 Na atribuição do regime/jornada de trabalho do técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional será considerada a carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 41 O QUADRO ADMINISTRATIVO DAS UNIDADES ESCOLARES será composto das seguintes funções e demais excepcionalidades:
I. Técnico Administrativo Escolar: FUNÇÕES: a) Técnico Adm. Educacional - (Secretaria Escolar); b) Auxiliar de Creche; c) Apoio Administrativo Educacional: FUNÇÕES: a) Nutrição Escolar; b) Manutenção da Infraestrutura/Limpeza;Art. 42 Para atribuição do Técnico Administrativo Educacional, efetivo, a Comissão de Atribuição deverá inserir a atribuição no Sistema de Gestão Educacional- Ômega, considerando:
I. Para Técnico Administrativo Educacional escola de Pequeno porte I/II até 200 (duzentos) alunos será composta por 1 (um) Apoio a Secretaria Escolar em Processo de Readaptação. II. Para Técnico Administrativo Educacional escola de Pequeno porte III/IV de 200 (duzentos) a 400 (quatrocentos) alunos será composta por 1 (um) Apoio a Secretaria Escolar em Processo de Readaptação e 1 (um) Técnico Administrativo Educacional – Secretário Escolar. III. Para Técnico Administrativo Educacional escola de porte Média I/II de 401 (quatrocentos e um) a 600 (seiscentos) alunos será composta por 1 (um) Apoio a Secretaria Escolar em Processo de Readaptação e 1 (um) Técnico Administrativo Educacional – Secretário Escolar e/ou 1 (um) Técnico Administrativo Escolar.Art. 43 Para atribuição ao Apoio Administrativo Educacional – Nutrição Escolar, efetivo, a Comissão de Atribuição deverá inserir a atribuição no Sistema de Gestão Educacional- Ômega, considerando:
I. Para Apoio Administrativo Educacional Nutrição Escolar, escola de pequeno porte até 200 (duzentos) alunos por turno de funcionamento: 1 (um) Apoio Administrativo Educacional, na função de Nutrição Escolar. II. Para Apoio Administrativo Educacional Nutrição Escolar, escola porte/médio de 201(duzentos e um) a 600 (seiscentos) alunos por turno de funcionamento: 02 (dois) Apoios Administrativos Educacionais, na função de Nutrição Escolar. III. Para Apoio Administrativo Educacional Nutrição Escolar, nas creches que possuem lactário por turno de funcionamento: 01 (um) Organizador de Ambiente em Readaptação.Art. 44 Para atribuição ao Apoio Administrativo Educacional – Manutenção e Limpeza efetivos, a Comissão de Atribuição deverá inserir a atribuição no Sistema de Gestão Educacional- Ômega, considerando:
a) FATOR = {[(Área/100) *1] +(Nº Salas*5) +(Nº Turmas*10)} /16 b) Área = Área Construída da Unidade Escolar - Peso 1 c) Nº de Salas = Número de Sala de Aula da Unidade Escolar - Peso 5 d) Nº de Turmas = Número de Turmas atendidas pela Unidade Escolar - Peso 10Art. 45 As Unidades Escolares serão contempladas com AAE/limpeza, de acordo com o FATOR CALCULADO, considerando os turnos de funcionamento.
a) Fator menor ou igual a 18 (dezoito) com 1 (um) AAE\Limpeza por turno; b) Fator maior que 18 (dezoito) e menor ou igual a 31 (trinta e um) com 2 (dois) AAE\Limpeza por turno; c) Fator maior que 31 (trinta e um) e menor ou igual a 41 (quarenta e um) com 2 (dois) AAE\Limpeza por turno e 1 (um) AAE em turnos intermediários;Art. 46 Para a atribuição do regime/jornada de trabalho dos profissionais administrativos nas unidades escolares deverá ser observado o calendário proposto, e as datas/etapas/fase.
Art. 47 A PRIMEIRA ETAPA período de inscrição, 28/11/2022 e 29/11/2022 na unidade escolar, no dia 19/01/2023 Atribuição conforme classificação.
Parágrafo único. Os servidores administrativos que ficarem remanescentes e readaptados deverão atribuir na II Etapa no dia 23/01/2023 (SMED/MATUPÁ).
Art. 48 A SEGUNDA ETAPA - na SMED- atribuição por cargo/função, destinado ao TAE e AAE, observando a ordem de classificação (SMED/MATUPÁ):
a) Readaptação; b) Efetivos remanescentes; c) Efetivos com pedido de remoção deferidos.Parágrafo único. Caberá a SMED/MATUPÁ dispor o quadro de vagas livres e/ou em substituição, de técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional, por cargo/função e relação de classificados de acordo com a pontuação obtida na unidade de origem.
Art. 49 Para contrato temporário/Processo Seletivo - após atribuição dos servidores efetivos, remanescentes e com pedido de remoção deferido e ainda restando carga horária disponível, para completar o quadro de pessoal das Unidades Escolares, estas deverão recorrer a classificação de candidatos aprovados a contrato temporário via Processo Seletivo Simplificado, cabendo a Comissão Central de Atribuição SMED/MATUPÁ divulgar no mural da SMED/MATUPÁ e escolas o quadro de vagas (livres ou em substituição) e a relação dos candidatos, classificados por ordem decrescente da pontuação obtida no Processo Seletivo Simplificado.
I. Para a contrato temporário, a atribuição de aulas livres e/ou em substituição. a) Auxiliar de Creche b) Técnico Administrativo Escolar c) Manutenção e Limpeza d) Nutrição Escolar e) Auxiliar de Serviços Gerais II. Para o caso de recomposição do quadro quando do ingresso de concursados ou retorno do titular, nos casos de servidores administrativos deverão ser observados: a) O efetivo terá direito de escolher o turno em que irá trabalhar; b) Havendo mais de um servidor contratado no turno, perderá a vaga aquele que tiver a menor pontuação no Processo Seletivo Simplificado.Art. 50 Os profissionais classificados no Processo Seletivo Simplificado candidatos a contrato temporário, que não conseguiram atribuir, ficarão no Cadastro Reserva para futuras convocações.
SEÇÃO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 51 O quadro de atribuição ficará disponível para as escolas e SMED realizarem a atribuição de classes e/ou aulas e regime jornada de trabalho aos professores, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional, efetivos e contratos temporários/Processo Seletivo Simplificado, durante o período correspondente a etapa/fase.
Art. 52 O Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional efetivo, que excederem ao número definido por Unidade Escolar ficarão como remanescentes a serem redistribuídos pela SMED/Matupá nas escolas do município onde houver vaga.
Art. 53 Aos profissionais efetivos em exercício de função gratificada (Diretor, Coordenador Pedagógico), e aos que estão prestando serviços na SMED/Escolas, será garantida a pontuação constante nos ANEXO I desta Instrução Normativa, mediante apresentação de documentação.
Parágrafo único. Compete ao Secretário da Unidade Escolar fazer os lançamentos de atribuições, seja de servidores efetivos, quanto dos contratos temporários, no sistema de Gestão Educacional/Omega, mantendo o quadro de pessoal das unidades em conformidade com as normativas expedidas pela SMED, bem como monitorar os processos de contratação até que estes encontrem-se implantados em folhas de pagamento.
Art. 54. A Equipe Gestora das Unidades Escolares e SMED/MATUPÁ que descumprir as orientações normativas em qualquer momento do ano letivo, omitindo classes e/ou aulas, desconsiderando a lista de classificação dos profissionais da educação básica, dados ou informações, praticando ação que caracterize NEPOTISMO no processo de atribuição de classes e/ou aulas/jornada de trabalho, ou atos que venham comprometer a LEGALIDADE e TRANSPARÊNCIA no processo de atribuição, serão responsabilizados pelos seus atos na forma da Lei.
Art. 55 A Secretaria Municipal de Educação e Desporto de Matupá, a qualquer momento, poderá designar Equipe de Supervisão Técnica para desenvolver atividades inerentes ao cumprimento das Portarias, Instrução Normativa, que estabelecem critérios para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, para o ano letivo em curso, nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
Art. 56 No momento da Atribuição para Auxiliares de Creche, será disponibilizado o quadro de vagas por turno, não podendo a unidade escolar exceder 50% dos servidores efetivos no mesmo período.
Art. 57 Os casos omissos serão encaminhados a SMED para análise, parecer e providências pertinentes, observando as políticas públicas definidas pela mantenedora e dotação orçamentária.Art. 58 Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação e Desporto de Matupá/MT, em 16 de novembro de 2023.
Dê-se ciência.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
___________________________________
Cleusi Hintz
Secretária Municipal de Educação e Desporto
Decreto nº 3727/2021
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO/PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR EFETIVO
1. Dados Pessoais: | ||||||
Nome do Servidor (a): ________________________________________________Data Nasc:___/___/___ End.______________________________nº________________________Bairro:_______________ Cidade________________CEP:____________ e-mail:_________________________________________ RG: ___________________Exp:________UF:_____Data Exp.:___/___/____CPF:____________________ Carteira de trab.:__________ Série: _________ Nº do PIS/PASEP:________________________________ Título de Eleitor: ______________________Seção: _____ Zona: ____ Matrícula _____________________ Cart. Reservista: _________________Telefone celular__________________________________________ Data de Posse do Concurso:_____________________ Cargo de Lotação__________________________ Nº do Termo de Posse e/ou Decreto de nomeação:____________________________________________ Escola de lotação: ______________________________________________________________________ E-mail ________________________________________________________________________________ | ||||||
1.0. Dados Sociais | ||||||
1.1. POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO? A. ( ) não B. ( ) sim | ||||||
TIPO ( ) Estadual ( ) Federal ( ) Público ( ) Privado | JORNADA DE TRABALHO: _______________ Horas / semanais | |||||
1.2. CASO POSSUA OUTRO VÍNCULO, INFORMAR O TIPO, CARGA HORÁRIA E SE É ACUMULÁVEL ( ) Cargo acumulável? ( ) Cargo não acumulável? ( ) Municipal ( ) Estadual ( ) Federal ( ) Privado JORNADA DE TRABALHO: ________ Horas / semanais | ||||||
1.3. Tempo de serviço de efetivo no Município: | ||||||
____________________________________________ | ||||||
1.4. Localização da Unidade Escolar (a concorrer) | ||||||
( ) Zona Rural ( ) Zona Urbana | ||||||
1.5. Segmento (Pedagogos, Normal Superior, áreas especificas como deseja concorrer? (Escolha uma opção de acordo com o concurso) | ||||||
Educação Infantil ( ) Creche ( ) Pré – Escola Ensino Fundamental ( ) Anos iniciais ( ) Anos Iniciais 4º e 5º ano para áreas especificas | ||||||
1.5.1. Segmento (Professores das áreas específicas, licenciados ou cursando licenciatura nas áreas) como deseja concorrer? (Escolha uma opção) | ||||||
Ensino Fundamental – Linguagens ( ) Inglês ( ) Educação Física | ||||||
1.5.1.2. Segmento (Pedagogos, Normal Superior, como deseja concorrer? (Escolha uma opção de acordo com o concurso) (para esse segmento deve-se marcar um item do segmento 2.5 - sala regular e um dos itens do segmento 2.5.1.2 | ||||||
( ) Sala de Recursos ( ) Articulação | ||||||
Assinatura do (a) Profissional | Responsável pelo recebimento | ______/____/___ Data | ||||
1.6. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | ||||||
Indicadores | Cômputo | Pontos | ||||
Pós Graduação | Doutorado | 80,0 pontos | ||||
Mestrado | 60,0 pontos | |||||
Especialização | 40,0 pontos | |||||
Licenciatura | Licenciatura Plena | 20,0 pontos | ||||
1.7.FORMAÇÃO/CONTINUADA | ||||||
a. Por participação da Sala do Educador de 2023 | 100% - 10,00 pontos 90% - 8,00 pontos 75% - 5,00 ponto | |||||
b. Por participação nas Reuniões Pedagógicas em 2023; | 90% a 100% 1,00 ponto | |||||
c. Cursos de Formação Continuada na Unidade Escolar, chancelados pela SMED/Matupá, curso específico no componente curricular de atuação e /ou Cursos de formação continuada, ofertados por Instituições de Ensino (Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC; Seduc/Cefapro), (Certificados válidos apenas dos últimos 3 anos); Deverá corresponder no mínimo a 5 (cinco) dias de duração. | 0,5 pontos p/ cada 40 horas, Limite 5 pontos. | |||||
d. Participação e/ ou Execução de Projetos e cursos emitidos e chancelados pela SMED/Matupá (Certificados válidos apenas dos últimos 3 anos); | 0,5 pontos p/ cada 40 horas, Limite 3 pontos | |||||
e. Publicação de artigos que possuam mérito técnico científico ou de apoio às atividades de ensino aprendizagem, em livros e/ou revistas relacionadas à área da educação, com parecer do Conselho Editorial, com limite máximo de 3,0 (três) pontos; | 1,0 (um) ponto para cada artigo. | |||||
f. Declaração de Participação do Programa Alfabetiza MT 2023. | 0,5 pontos p/ cada 40 horas, Limite 1,5 pontos. | |||||
g. Participação no desenvolvimento do projeto dos profissionais de educação da escola de acordo com o PPP no ano de 2023; | 0,5 ponto p/ cada 40 horas, Limite 1 (um) ponto. | |||||
h. Tempo de Efetivo na Rede Municipal de Ensino em efetivo exercício, não incluindo o período de afastamento (para fins particulares) mediante declaração comprobatória; | 1,0 (um) ponto para cada ano declarado. | |||||
i. Declaração de Assiduidade emitida e assinada pela equipe gestora do ano letivo a ser declarado; | 1,0 (um) pontos para servidores Assíduos acima de 90%. | |||||
j. Declaração de Pontualidade emitida e assinada pela equipe gestora do ano letivo a ser declarado; | 1,0 (um) pontos para servidores pontuais acima de 90%. | |||||
Total de Pontos | ||||||
Critérios de Desempate: a) Maior titulação; b) Tempo de serviço no Município (a partir do ingresso/Termo de Posse); c) Maior pontuação em Curso Específico no componente Curricular de Atuação; d) Maior Idade.Obs.: Considerar-se-á na somatória de pontos até duas casas decimais | ||||||
CLASSIFICAÇÃO: ___________________________ Data: ___/_____/____________
Responsáveis pela Contagem e validação dos Pontos
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO E PONTUAÇÃO PARA CARGO DE TÉCNICO E APOIO EDUCACIONAL EFETIVO
1. Dados Pessoais: | |||||||
Nome do Servidor (a): ________________________________________________________________________ DataNasc:______/______/______End._______________________________________________nº__________ Complemento:______________Bairro:____________________Cidade________________CEP:_____________ RG: __________________Exp:________UF:_______Data Exp.:___/___/____CPF: _______________________ Carteira de trab.:__________ Série: __________ Nº do PIS/PASEP: ___________________________________ Título de Eleitor: ______________________Seção: _______ Zona: ____ Matricula _______________________ Telefone para contato_______________________________________Cart. Reservista: ___________________ Data de Posse do Concurso:_________________ Cargo de Lotação___________________________________ Nº do Termo de Posse:____________ Escola de lotação: ____________________________________________ E-mail ____________________________________________________________________________ | |||||||
2. Dados Sociais | |||||||
2. 1. Situação Funcional: | 2.2. Tempo de serviço: | 2.3. Grau de Instrução: | |||||
( ) Efetivo; | Tempo de serviço de efetivo no município a partir da data do Termo de Posse ou Decreto de Nomeação: _______________________________________ | ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Profissionalizante Profuncionário Proinfantil/ ( ) Ensino Superior Cursando ( ) Ensino Superior Completo ( )Pós Graduação (Especialização) | |||||
1.4. Localização da Unidade Escolar | |||||||
( ) Zona Rural ( ) Zona Urbana | |||||||
1.5. Função | |||||||
TAE ( ) Técnico Administrativo Escolar (Secretaria Escolar) TAE ( ) Técnico Administrativo Educacional (Auxiliar de Creche) AAE ( ) Apoio Administrativo educacional (Manutenção e Limpeza) AAE ( ) Apoio Administrativo educacional (Nutrição) | |||||||
Assinatura do (a) Profissional | Responsável pelo recebimento | ______/____/___ Data | |||||
1.6.DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | |||||||
Indicadores | Cômputo | Pontos | |||||
Licenciatura | Especialização | 35 pontos | |||||
Licenciatura Plena | 30 pontos | ||||||
Licenciatura Curta/Bacharel | 20 pontos | ||||||
Ensino Médio | Curso Profissionalizante Proinfantil/Profuncionário | 15 pontos | |||||
Ensino Médio/ Propedêutico | 10 pontos | ||||||
Ensino Fundamental | Ensino Fundamental completo | 5,0 pontos | |||||
1.7.FORMAÇÃO/CONTINUADA | |||||||
a. Cursos de formação continuada, cursos ofertados por Instituições de Ensino (Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC; Seduc/Cefapro, SMED/Matupá), (Certificados válidos apenas dos últimos 3 anos); Obs.: Deverá corresponder no mínimo a 5 (cinco) dias de duração. | 0,5 pontos p/ cada 40 horas, Limite 5 pontos. | ||||||
b. Por participação na Formação Continuada (Sala do Educador) de 2023. | 100% - 10,00 pontos 90% - 8,00 pontos 75% - 5,00 pontos | ||||||
c. Publicação de artigos que possuam mérito técnico científico ou de apoio às atividades de ensino aprendizagem, em livros e/ou revistas relacionadas à área da educação, com parecer do Conselho Editorial, com limite máximo de 3,0 (três) pontos. | 1,0 (um) ponto para cada artigo. | ||||||
d. Cursos de capacitação na área de informática. | 0,5 pontos p/ cada 40 horas Limite 5 pontos. | ||||||
e. Participação e/ ou Execução de Projetos e cursos emitidos e chancelados pela SMED/Matupá (Certificados válidos apenas dos últimos 3 anos). | 0,5 pontos p/ cada 40 horas, Limite 3 pontos | ||||||
f. Participação no desenvolvimento do Projeto dos profissionais de educação da escola de acordo com o PPP no ano de 2023. | 0,5 ponto p/ cada 40 horas, Limite 1 (um) ponto. | ||||||
g. Tempo de Efetivo na Rede Municipal de Ensino em efetivo exercício, não incluindo o período de afastamento (para fins particulares) mediante declaração comprobatória; | 1,0 (um) ponto para cada ano declarado. | ||||||
h. Declaração de Assiduidade emitida e assinada pela equipe gestora do ano letivo a ser declarado; | 1,0 (dois) pontos para servidores Assíduos acima de 90% | ||||||
i. Declaração de Pontualidade emitida e assinada pela equipe gestora do ano letivo a ser declarado; | 1,0 (dois) pontos para servidores pontuais acima de 90% | ||||||
Total de Pontos | |||||||
Critérios de Desempate: a. Maior titulação; b. Tempo de serviço no município (a partir do ingresso/Termo de Posse); c. Maior pontuação em Curso Específico no componente Curricular de Atuação; d. Maior Idade.Obs.: Considerar-se-á na somatória de pontos até duas casas decimais | |||||||
CLASSIFICAÇÃO: ___________________________ Data: ___/_____/____________
Responsáveis pela Contagem e validação dos Pontos
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
ANEXO III- CRONOGRAMA DO PROCESSO DE INSCRIÇÕES E ATRIBUIÇÃO DE CLASSE/AULAS E/OU JORNADA DE TRABALHO PARA O ANO LETIVO 2024.
DATA | ATIVIDADE | LOCAL |
24/10/2023 a 16/11/2023 | Leitura/estudo da Normativa /Portarias pela Comissão Central SMED nomeada pela Portaria nº 4809/SMED/MATUPÁ/MT | SMED |
07/11/2023 a 18/11/2023 | Leitura/estudo da Normativa /Portarias por todos os Profissionais da Educação das Unidades Escolares Municipais disponibilizados no Portal da Transparência. | Unidades Escolares Municipais |
21/11/2023 a 22/11/2023 | Constituição da Comissão de Atribuição da Unidade Escolar e encaminhamento dos membros via Oficio para SMED. | Unidades Escolares Municipais |
22/11/2023 | Publicação das Portarias de Constituição da Comissão de Atribuição da Unidade Escolar | Unidades Escolares Municipais |
28/11/2023 a 29/11/2023 | Período de Inscrição dos Profissionais Efetivos: Professores, Técnicos e Apoios Administrativo Educacional, motorista e vigias. | Unidades Escolares Municipais |
30/11/2023 a 01/12/2023 | Realização da Contagem de pontos dos Profissionais Efetivos para o ano letivo de 2023 pela Comissão de Atribuição das Unidades Escolares. | Unidades Escolares Municipais |
02/12/2023 | Divulgação do Resultado Prévio da Contagem de Pontos dos Profissionais Efetivos e Profissionais com termo de Cooperação. | Unidades Escolares Municipais |
05/12/2023 | Recurso do Resultado Prévio da Contagem de Pontos dos Profissionais Efetivos, na Unidade Escolar. | Unidade Escolares Municipais |
07/12/2023 | Resposta do Parecer Descritivo para servidores que entraram com Recurso ao Resultado Prévio, sendo Deferido ou Indeferido. | Unidades Escolares Municipais e SMED |
08/12/2023 | Recurso ao Parecer da Comissão da Unidade Escolar para SMED | SMED |
12/12/2023 | Resposta do Recurso sendo Deferido ou Indeferido. | SMED |
12/12/2023 | Divulgação do Resultado Final da Contagem de pontos dos Profissionais Efetivos para o ano letivo de 2024 pela Comissão de Atribuição das Unidades Escolares. | Unidades Escolares Municipais/SMED |
08/12/2023 a 09/12/2023 | Pedidos de Remoção, Remoção por Permuta e cedência dos Profissionais Efetivos da Rede Municipal | SMED (período matutino) |
14/12/2023 | Desistência do pedido de Remoção, Remoção por Permuta e cedência dos Profissionais Efetivos da Rede Municipal | SMED (período matutino) |
15/12/2023 | Validação do pedido de Remoção, Remoção por Permuta e cedência dos Profissionais Efetivos da Rede Municipal | SMED (período matutino) |
16/12/2023 | Publicação e Divulgação do Resultado do pedido de Remoção, Remoção por Permuta e cedência dos Profissionais Efetivos da Rede Municipal | SMED (período matutino) |
19/01/2023 | Retorno das Férias Coletivas 2023/2024. | Unidades Escolares Municipais |
19/01/2023 | Atribuição de classe/aulas e/ou jornada de trabalho dos profissionais efetivos para o ano letivo 2024. | Unidades Escolares Municipais |
20/01/2023 | Atribuição de classe/aulas e/ou jornada de trabalho para os Servidores Efetivos Remanescentes, removidos, readaptados, em contrato temporário continuo o para o ano letivo 2024. | SMED (período matutino) |
A definir | Atribuição de classe/aulas e/ou jornada de trabalho para os candidatos a Contrato Temporário aprovados/classificados no Processo Seletivo Simplificado. | SMED (período matutino) |