Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2023.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 66/2023

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob n°. 01.617.905/0001-78, com sede na Avenida Tancredo Neves, s/n, Município de Carlinda/MT, CEP: 78.587-000.

NOTIFICADA:JH CORREA COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS E PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.083.549/0001-00, estabelecida a Avenida Fernando Correa da Costa, nº 6940 D, Bairro São José, Cuiabá – MT, CEP: 78.080-535.

CONSIDERANDO, o Pregão Eletrônico nº 070/2022;

CONSIDERANDO, a Ata de Registro de Preços nº 006/2023;

CONSIDERANDO, a entrega não do item solicitado por meio da Requisição de Compra n.° 7011/2023;

CONSIDERANDO a Cláusula Quinta, da entrega e dos prazos e a Cláusula Sexta, da Obrigação das Partes:

CLÁUSULA QUINTA DA ENTREGA E DO PRAZO

5.1. A empresa vencedora deverá entregar os produtos na quantidade e especificações contidas na solicitação da Secretaria competente, conforme solicitado pelo departamento responsável da PREFEITURA.

5.2. A entrega do produto deverá ser feita no local indicado na solicitação pela Secretaria competente, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da requisição, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela Prefeitura.

5.2.1. Em caso de emergência os mesmos deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias úteis.

CLÁUSULA SEXTA

DAS OBRIGAÇÕES

6.2. Da Detentora da Ata:

6.2.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;

6.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

6.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078, de 1990);

6.2.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

6.2.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

6.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

6.2.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

RESOLVE:

NOTIFICAR: A empresa JH CORREA COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS E PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.083.549/0001-00, para que no prazo de 24:00 (vinte e quatro horas), se manifeste à cerca da presente notificação e regularize a pendência narrada, providenciando a entrega do item, solicitado por meio das Requisição de Compra n.° 7011/2023, respeitando assim as obrigações assumidas por meio da Ata de Registro de Preços nº 006/2023, derivada do Pregão Eletrônico n.° 070/2022.

Caso não seja atendida a notificação em questão, a NOTIFICADA estará sujeita à instauração de Processo Administrativo, para que sejam apurados os fatos, apreciados, e tomadas as providências conforme Seção II, das Sanções Administrativas da Lei n.º 8.666/93.

Carlinda/MT, em 21 de novembro de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT

Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza

Assessora Jurídica do Município

OAB/MT 32739/O