Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2023.

​PORTARIA N.º 00010/2023

Súmula: “Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 0008/2023 que concede o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição Especial em favor da Sra. SANDRA MARA PSZDZIMIRSKI”.

A Diretora Executiva do UBIRATÃ - PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE,

Art. 1º - Retificar a fundamentação legal prevista no preâmbulo da Portaria nº 0008, de 31 de outubro de 2023, nos seguintes termos:

Onde se lê:

A Diretora Executiva do UBIRATÃ - PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Art. 6º, incisos “I”,” II”,” III” e “IV”, da Emenda Constitucional n.º 41/2003, de 19 de dezembro de 2003; combinado com o §7º do artigo 10 da Emenda Constitucional nº 103/2019, e artigo. 92, incisos “I”,” II”, “III” e “IV” da Lei Municipal n.º 060 de 27 de maio de 2013, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de NOVA UBIRATÃ- MT, e ainda Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 086 de 06 junho de 2016 que dispõe sobre a criação e estrutura do plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais da Educação Pública do Município de Nova Ubiratã, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 155/2023 de 28 de fevereiro de 2023.

Leia-se:

A Diretora Executiva do UBIRATÃ - PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “a”, §5º e §8º da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o §7º, do artigo 10, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, artigo 12, inciso III, alínea “a”, da Lei Municipal nº 060 de 27 de maio de 2013, que rege o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Ubiratã, e ainda Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 086 de 06 junho de 2016 que dispõe sobre a criação e estrutura do plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais da Educação Pública do Município de Nova Ubiratã, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 155/2023 de 28 de fevereiro de 2023.

Art. 2º - Alterar a redação do artigo 2º, da Portaria nº 0008, de 31 de outubro de 2023, o qual passa a vigorar nos seguintes termos:

Art. 2º A servidora conta com 9.291 (nove mil, duzentos e noventa e um) dias líquidos, o que corresponde a 25 anos, 04 meses e 16 dias.

Parágrafo Único. Os proventos do benefício serão integrais calculados na forma da lei, sendo garantido o seu reajustamento em caráter permanente para preservar-lhe o valor real conforme percentual de reajuste anual definido para os benefícios do RGPS.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre, Publique e Cumpra-se.

Nova Ubiratã - MT,13 de novembro de 2023.

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NATHANA SIMONE RUSCH

Diretora Executiva

HOMOLOGO:

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EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal