Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2023.

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES E A JUSTIÇA FEDERAL - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES-MT

CONVÊNIO N.º002/2023 DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM À CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES E JUSTIÇA FEDERAL-SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES-MT.

Pelo presente instrumento, à CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, órgão do Poder Legislativo Municipal, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.960.333/0001-50, situada à Rua General Osorio, s/n°, esquina com Rua Coronel José Dulce, Bairro Centro, em Cáceres, MT, CEP 78.210-056, telefone para contato: (65)3223- 1707, neste ato representada pelo Gestor, Luiz Laudo Paz Landim, Presidente da Câmara Municipal de Cáceres, brasileiro, casado, portador da CPF n.º ***.994.461-** e RG n.º **3789**X SSP-SP e outro lado, a JUSTIÇA FEDERAL DEPRIMEIRO GRAUSUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES DO ESTADO DE MATO GROSSO, órgão do Poder Judiciário Federal, inscrito no CNPJ n.º 08.372.079/0001-93, com sede na Rua Generoso Marques Leite 300 – COC, 78210-903, Cáceres-MT, Telefone (65)3211-6109, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Francisco Antonio de Moura Junior e pela Excelentíssima Senhora Juíza Federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, resolvem nos termos da Lei n.º 14.133/2021 e Resolução n.º 04, de 17 de julho de 2023 e das demais disposições aplicáveis, celebrar o presente TERMO DE CONVENIO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

O presente Termo tem como objetivo firmar Convênio Institucional, Técnico, Científico, Financeiro e Operacional entre a CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES e a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAUSUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES-MT, com vistas a desenvolver ações de educação para a cidadania, estimular a pesquisa técnico-acadêmica, possibilitar a participação de alunos e professores nos projetos realizados em parceria, inclusive passagens aéreas e/ou terrestres, planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e social, realização de cursos de capacitação técnica, cursos presenciais de formação acadêmica, eventos institucionais relacionados aos programas de educação política e social, sejam eles dentro ou fora do Estado de Mato Grosso, desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas e atividades afins e correlatas, com base no artigo 2º, da Resolução nº 04, de 17 de julho de 2023.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS PROJETOS

A CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES e a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAUSUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES-MT, desenvolverão em parceria os PROJETOS FALANDO DIREITO e o PROJETO MUNDO MELHOR, sem prejuízo a realização de outros, a saber:

PROJETO FALANDO DIREITO– É um projeto promovido pelo Instituto Brasileiro de Educação em Direitos e Fraternidade/IEDF, em parceria com a AJUFE (Associação dos Juízes Federais do Brasil), através da Justiça Federal em Cáceres, sob a coordenação da Excelentíssima Juíza Federal Dra. Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira.

Obs: O Projeto Falando Direito é uma ação educacional voltada para a prática do princípio da fraternidade destinado a jovens da rede pública de ensino, com a meta de capacitar alunos por meio da abordagem de temas jurídicos relacionados às fases do ciclo de vida humana.

Segundo consta do Portal IEDF (https://portaliedf.com.br/sobre-o-projeto/), são objetivos do referido projeto:

Luta por uma sociedade protagonista da efetivação do direito a ter direitos, sendo a educação a saída para uma nova forma de convivência, onde é fundamental informar aos jovens, à família e à escola sobre aquilo que nos regra, despertando potencialidades e habilidades diversas.

Promover a cidadania, a justiça, o respeito e a inclusão, através da educação em direitos. A ideia é construir pontes que unam os jovens, as famílias e as escolas, sendo estes alicerces para uma sociedade mais livre, justa, sustentável e igualitária.

Promover o pleno desenvolvimento do estudante;

Preparar o aluno para o exercício da cidadania;

Qualificar os jovens para vestibulares e concursos públicos;

Fomentar a elevação da qualidade da educação pela escola, por meio da interação e educação com os professores.

PROJETO MUNDO MELHOR– É um projeto promovido pela AJUFE (Associação dos Juízes Federais do Brasil), através da Justiça Federal em Cáceres, que oferece cursos profissionalizantes a reeducandos das cadeias públicas masculina e feminina de Cáceres.

Para o desenvolvimento deste projeto, poderão ser instalados computadores na Câmara de Cáceres, ou em outros órgãos que vierem a aderir ao projeto, possibilitando aos reeducandos a fazerem cursos profissionalizantes, na modalidade EaD, em áreas como: montagem e manutenção de computadores, Exel, Secretariado, Marketing nas Redes Sociais, Culinária, Técnicas em Vendas, entre outros.

Obs: O projeto AJUFE Mundo Melhor é uma parceria da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) com a Associação Mundo Melhor e a Câmara de Cáceres e, trata-se de uma parceria, em âmbito nacional, que é histórica objetivando trabalhar com projetos sociais nas áreas de educação, saúde, inclusão digital e qualificação profissional.

Segundo o Presidente da AJUFE, o Projeto Mundo Melhor tem os seguintes objetivos: “Dentre os objetivos estatutários da Ajufe, estão a defesa dos direitos humanos e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, campos em que se insere a ressocialização daqueles cidadãos que incidiram em delitos criminais. Apenas com a recuperação dessas pessoas, sendo a educação fundamental para isso, é que teremos uma sociedade mais justa e solidária. Por isso se revela de extrema importância o projeto Ajufe por um Mundo Melhor, pois cumpre esse objetivo de forma ampla em vários Estados de nosso País, atingindo, nesse momento, a expressiva marca de 100 mil cursos devidamente aproveitados pelos apenados. Seguiremos nessa relevante missão.”1.

CLÁUSULA TERCEIRA

DAS ATRIBUIÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES MÚTUAS

Para alcançar os objetivos deste Convênio, comprometem-se as partes a:

- Realizar a troca de informações que possam auxiliar no cumprimento das obrigações pactuadas por meio do presente instrumento;

- Solicitar reciprocamente, apoio nas ações de implementação da Escola do Legislativo ou em outras ações decorrentes da consecução do objeto deste acordo;

- Buscar o crescente entrosamento entre as partes, visando a estabelecer e dinamizar redes e canais de comunicação permanentes entre seus quadros funcionais, de forma a assegurar a parceria e a implementação de ações voltadas à implementação do objeto do presente Convênio.

- Prover os meios necessários à consecução dos objetivos ora firmados, com a cessão de veículos e servidores, se necessário;

– Prover os recursos financeiros necessários que possam custear todas as atividades e despesas descritas na Cláusula Primeira deste Termo, de acordo com as respectivas dotações e previsões legais;

CLÁUSULA QUARTA

DAS FORMAS DE COOPERAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU

Para alcançar os objetivos deste Convênio, a Justiça Federal de Primeiro Grau – Subseção Judiciária de Cáceres-MT compromete-se a:

I - No exercício de sua competência, cabe Justiça Federal de Primeiro Grau, disponibilizar servidores do seu quadro técnico para proceder à orientação na fiscalização das atividades previstas neste convênio.

CLÁUSULA QUINTA

DA FORMA DE COOPERAÇÃO DA CÁMARA MUNICIPAL DE CÁCERES

Para alcançar os objetivos deste Convênio à Câmara Municipal de Cáceres compromete-se a:

– Fornecer os veículos, equipamentos e servidores necessários para a consecução das atividades previstas na Cláusula Primeira deste Termo;

– Fornecer, de acordo com sua dotação orçamentária e financeira, os recursos necessários para o pagamento de eventuais passagens aéreas ou terrestres, aos participantes dos projetos, quais sejam professores e alunos.

Fica expressamente registrado que a assinatura do presente Convênio não significa um obstáculo para que os partícipes possam pactuar entre si novos acordos, com objetivos mais específicos, nem que, de forma conjunta ou individual, possam estabelecer acordos similares envolvendo entidades ou instituições do país ou do exterior, interessadas em propósitos análogos.

CLÁUSULA SEXTA DOS ÔNUS FINANCEIROS

O presente acordo é celebrado a título gratuito, podendo ocorrer, se necessário compromissos financeiros ou transferências de recursos entre as partes interessadas.

O custeio das despesas na realização conjunta de atividades, institucionais ou operacionais, caso existente, ficam desde já autorizadas, e mediante prévia previsão orçamentária, obedecendo a legislação em vigor sobre o tema.

CLÁUSULA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO

Como condição de eficácia, o presente Convênio será publicado pela Câmara Municipal de Cáceres em seu Diário Oficial, sob a forma de extrato.

CLAUSULA OITAVA DO PRAZO DA VIGÊNCIA

O presente Convênio terá prazo indeterminado, com vigência a partir de sua publicação no Diário Oficial, com efeitos administrativos e financeiros desde 02 de março de 2023.

A qualquer tempo poderão as partes, em comum acordo, modificar, adicionar, retificar, ou excluir os termos deste instrumento, desde que em consonância com os objetivos estabelecidos por este Convênio.

CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO

O presente Convênio poderá ser, a qualquer tempo, denunciado por vontade dos signatários, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e rescindido unilateralmente por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, em conformidade com a legislação em vigor.

CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO

O presente Convênio poderá ser, a qualquer tempo, denunciado por vontade dos signatários, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e rescindido unilateralmente por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, em conformidade com a legislação em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO

Eventuais dúvidas e controvérsias oriundas deste Convênio, que não puderem ser dirimidas de comum acordo pelos signatários, serão submetidas ao Foro da Justiça Federal da cidade de Cáceres-MT.

Assim ajustadas, firmam as partes, por intermédio de seus representantes, o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença dos signatários abaixo.

Cáceres-MT, 17 de novembro de 2.023.

JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CÁCERES DO ESTADO DE MATOGROSSO

FRANCISCO ANTONIO DE MOURA JUNIOR: ***6096**

Dr. Francisco Antonio de Moura Junior

Juiz Federal Diretor da SSJ de Cáceres Titular da 1ª Vara Federal

Dra. Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira

Juíza Federal

Titular da 2ª Vara Federal

LUIZ LAUDO PAZ LANDIM: ***994461**

CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES/MT

Luiz Laudo Paz Landim

Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cáceres