Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2023.

RESOLUÇÃO Nº06/2023

O Conselho Deliberativo do BARRA-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barra do Bugres, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o1.554, de 04 de julho de 2005, por seu Regimento Interno; e

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 21 de novembro de 2023;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1o BARRA-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Barra do Bugres Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Barra do Bugres-MT., 21 de novembro de 2023.

DENISE CARRILHO MONTEIRO RIBEIRO

Presidente do Conselho Deliberativo

MEMBROS:

Juvenor de Almeida Arriola

Denis Henrique Seconello

Ângela Maria Dias de Oliveira

Antônia Cassiano da Silva

Gilson Luis Neckel

Neusa Lorena Decarli Luckachaki

José Cefalo da Silva

André Gonçalves de Souza