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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: Abre Crédito Adicional suplementar no Legislativo Municipal, no valor que menciona, e dá outras providências.
O Senhor Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição da República e tendo em vista o contido na Lei Municipal n° 3.336/2022, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar nos termos do Art. 41, Inciso I da lei 4.320/64, no valor de até R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:
01 - Câmara Municipal
01.001.01.131.0001.2.003 – Publicidade, Promoção e Divulgação Institucional
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$ 150.000,00
01.001.01.122.0001.2.001 – Manutenção Administrativa e Encargos da Câmara Municipal
33.90.14.00.00 – Diárias – Civil.....................................................................R$ 30.000,00
33.90.30.00.00 – Material de Consumo..........................................................R$ 200.000,00
33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.....................R$ 30.000,00
01.001.01.031.0001.2.006 – Manutenção das Atividades Político - Parlamentares
33.90.14.00.00 – Diárias – Civil.....................................................................R$ 160.000,00
TOTAL....................................................................................R$ 570.000,00
Art. 2º Para atender ao Crédito Adicional suplementar aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação do orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, conforme autorizado pelo artigo 1º, I da Lei 3.336/2022.
01 - Câmara Municipal
01.001.01.122.0001.1.003 –Modernização dos Equip. e Mat. Permanente da Câmara Municipal
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes..............................R$ 570.000,00
TOTAL...................................................................................R$ 570.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 22 de maio de 2023.
ARI GENÉZIO LAFIN
Prefeito Municipal