Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2023.

DECRETO 886, DE 22 DE MAIO DE 2023

SÚMULA: Abre Crédito Adicional suplementar no Legislativo Municipal, no valor que menciona, e dá outras providências.

O Senhor Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição da República e tendo em vista o contido na Lei Municipal n° 3.336/2022, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar nos termos do Art. 41, Inciso I da lei 4.320/64, no valor de até R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

01 - Câmara Municipal

01.001.01.131.0001.2.003 – Publicidade, Promoção e Divulgação Institucional

33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$ 150.000,00

01.001.01.122.0001.2.001 – Manutenção Administrativa e Encargos da Câmara Municipal

33.90.14.00.00 – Diárias – Civil.....................................................................R$ 30.000,00

33.90.30.00.00 – Material de Consumo..........................................................R$ 200.000,00

33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.....................R$ 30.000,00

01.001.01.031.0001.2.006 – Manutenção das Atividades Político - Parlamentares

33.90.14.00.00 – Diárias – Civil.....................................................................R$ 160.000,00

TOTAL....................................................................................R$ 570.000,00

Art. 2º Para atender ao Crédito Adicional suplementar aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação do orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, conforme autorizado pelo artigo 1º, I da Lei 3.336/2022.

01 - Câmara Municipal

01.001.01.122.0001.1.003 –Modernização dos Equip. e Mat. Permanente da Câmara Municipal

44.90.52.00.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes..............................R$ 570.000,00

TOTAL...................................................................................R$ 570.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 22 de maio de 2023.

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal