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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre a DESIGNAÇÃO de Fiscal do Contrato Nº 018/2023 firmado entre a Câmara Municipal de Itiquira-MT e a Empresa DK Informática Ltda, e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS BATISTA, Presidente da Câmara Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso (gestão 2023/2024), no uso das atribuições que lhes confere a Lei,
Considerando o disposto nas Portarias 018/2015 e a 071/2023;
Considerando ainda o dispoto no Decreto Legislativo nº 014/2022, implementado pelo sistema de controle interno desta Casa de Leis;
RESOLVE:
Art. 1º- DESIGNAR o servidor VITOR DURAN SECOTTI, matrícula 430, efetivo no cargo de Agente de Segurança, para executar as funções de FISCAL DE CONTRATO, fiscalizando o Instrumento Contratual nº 018/2023. firmado entre a Câmara Municipal de Itiquira-MT e a Empresa DK Informática Ltda, na data de 16 de novembro de 2023.
Art. 2º - São atribuições do Fiscal de contratos:
Ler minuciosamente o contrato a fim de conhecer o objeto detalhadamente, assim como todas as demais claúsulas, para melhor apreciação e emissão do parecer de acompanhamento mensal;
Esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;
Realizar ou acompanhar a medição ou registro fotográfico, quando o serviço se tratar de obras;
Acompanhar o processo anterior ao pagamento, observando se a nota fiscal esta compatível com as clausulas avençadas no contrato;
Emitir o relatório de acompanhamento mensal ou conforme liquidações, observando:
1.A descrição do objeto na nota fiscal;
2.O valor e data nota fiscal x valores do contrato;
3.Vigências e número de controle das certidões de habilitação da empresa;
4.Descontos realizados e seu respetivos pagamentos;
5.Dados bancários (banco, agência, conta, favorecido, valor, data e hora da transação bancária);
6.Relatório de serviços desenvolvido, quando for prerrogativa do contrato;
Observar a vigência do contrato e alertar por escrito a Secretaria de Administração sobre data de término, para que, quando for o caso, o aditivo, seja emitido antes do término do contrato;
Protocolar cópia do relatório de acompanhamento, até o dia 10 do mês subsequente, a Secretaria de Finanças e ao Controle Interno.
Parágrafo Único: Havendo necessidade, o servidor poderá requerer Parecer Jurídico ou suporte técnico da Unidade de Controle Interno, Assessoria Contábil ou outras que julgar necessário.
Art.3º - O servidor ora designado, desenvolverá essa função em seu horário de expediente normal.
Art.4º - As demais diretrizes constam na Portaria Legislativa nº 018/2015, Lei Municipal 1.056/2019 e Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação.
Registra-se
Publica-se
Itiquira-MT, 21 de novembro de 2023.
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JOSÉ CARLOS BATISTA
Presidente
(Gestão 2023-2024)