Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2023.

​​DECRETO N° 904, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

SÚMULA: Abre Crédito Adicional suplementar no PREVISO, no valor que menciona, e dá outras providências.

O Senhor Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição da República e tendo em vista o contido na Lei Municipal n° 3.336/2022, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da lei 4.320/64, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para atender as seguintes dotações orçamentárias:

16 – Fundo de Previdência dos Servidores de Sorriso

16.001.09.272.0007.2114 – Gestão e Manutenção dos Benefícios Previdenciários

33.90.47.00.00 – Obrigações Tributarias Contributivas.......................................R$ 150.000,00

TOTAL.......................................................................................R$ 150.000,00

Art. 2º Para atender ao Crédito Adicional suplementar aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de anulação do orçamento vigente, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei 4.320/64, conforme autorizado pelo artigo 1º, I da Lei 3.336/2022.

16 – Fundo de Previdência dos Servidores de Sorriso

16.001.09.272.0007.2114 – Gestão e Manutenção dos Benefícios Previdenciários

31.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais..................................................................R$ 150.000,00

TOTAL........................................................................................R$ 150.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 14 de junho de 2023.

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal