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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MATUPÁ E A ASSOCIAÇÃO MATUPAENSE DE ATENÇÃO INTEGRAL AO IDOSO (MATRIZ E FILIAIS) – AMAII, PARA FAZER CESSÃO DE USO, EM COMODATO, DE BEM IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL.
Que fazem de um lado o MUNICIPÍO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº 101 ZE-022, na Cidade de Matupá/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, empresário, portador da CIRG nº 1.827.862-0-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 028.264.041-05, residente e domiciliado na Estrada Rural, s/nº, Lote 16, Quadra 03, ZCM-005, nesta Cidade de Matupá/MT, para este ato denominado COMODATÁRIO e de outro lado a AMAII – ASSOCIAÇÃO MATUPAENSE DE ATENÇÃO INTEGRAL AO IDOSO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 28.382.889/0001-38 com sede na cidade de Matupá, Mato Grosso, neste ato representado por seu Presidente o Sr. DIONÍSIO DA CUNHA BARBOZA, inscrito no CPF sob nº 285.146.889-87, para este ato denominado COMODANTE e tendo em vista a autorização legislativa constante da Lei Municipal nº 1.405, de 03 de outubro de 2023. firmam as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem a finalidade de viabilizar e ratificar todos os dispositivos da Lei Municipal nº 1.405/2023 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CESSÃO DE USO, EM COMODATO, DE BEM IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL COM A ASSOCIAÇÃO MATUPAENSE DE ATENÇÃO INTEGRAL AO IDOSO – AMAII, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
1.2 A COMODANTE, legítima proprietária de uma área com 521,97m² (quinhentos e vinte e um metros, noventa e sete decímetros quadrados), denominada Zona Habitacional 2, (ZH2-004) - Cidade Alta, sob a Matrícula nº 1.679, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Matupá – Registro de Imóveis., conforme mapa e memorial descritivo, parte integrante ao presente Termo de comodato.
1.3 A área em comodato destina-se exclusivamente à ampliação do Lar do Idoso.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. A COMODANTE ceder a área, objeto do presente comodato, na forma como se encontra.
2.2. O COMODATÁRIO compromete-se a:
a) Arcar com os custos dos investimentos que serão realizados na área, podendo firmar parcerias e financiamentos com entidades públicas ou privadas;
b) Providenciar junto aos Órgãos competentes a obtenção das licenças necessárias correspondentes à área em questão, devendo primar pela observância e cumprimento das normas estabelecidas para a finalidade a que se propõe este instrumento.
c) Assumir e cumprir todas as normas ambientais exigidas pelos órgãos competentes, devendo providenciar os licenciamentos necessários, referentes à área recebida em comodato;
d) Destinar a área em comodato exclusivamente à ampliação do Lar do Idoso.
e) Não transferir, ou ceder a área em comodato a terceiros, sob qualquer pretexto, forma ou condição.
f) Todo e qualquer vínculo trabalhista ou previdenciário que seja criado com pessoas que venham a prestar serviços junto do imóvel cedido em prol da CESSIONÁRIA, seja na conservação e limpeza do imóvel, seja em serviços técnicos, serão de responsabilidade exclusiva da CESSIONÁRIA.
2.3. Os investimentos a serem realizados pelo COMODATÁRIO na área de que trata o presente instrumento, deverão seguir as normas de preservação e licenciamento ambiental.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. O prazo de duração do presente comodato será de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos, expedindo o competente termo aditivo, sendo conveniente para a Administração Pública do Município de Matupá/MT.
3.2. Poderá a presente avença ser antecipadamente rescindida em caso de descumprimento do pactuado.
3.3. Caso se torne inconveniente ao interesse público a exploração, direta ou indireta do Imóvel, segundo a finalidade prevista no artigo 2º da Lei Municipal 1.405/2023, o COMODANTE poderá promover rescisão contratual mediante prévia comunicação por escrito ao Comodatário.
3.4. O Comodato cessará, de pleno direito, na hipótese modificação e/ou cessação das atividades da Comodatária naquele local.
3.5. Findo o prazo regular do presente termo, ou rescindido o presente Termo, os investimentos realizados na área, objeto do presente, serão incorporados a mesma, sem qualquer indenização por parte da COMODANTE,
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
4.1. Para dirimir eventuais dúvidas surgidas deste documento, fica eleito o Fórum da Comarca de Matupá - MT.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo relacionadas e qualificadas, que declaram conhecer todas as cláusulas deste Termo de comodato de imóvel público. Matupá - MT, 21 de novembro de 2023.MUNICÍPIO DE MATUPÁ – MT
CNPJ nº 24.772.188/0001-54
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito de Matupá – MT
COMODANTE
AMAII – ASSOCIAÇÃO MATUPAENSE DE ATENÇÃO INTEGRAL AO IDOSO (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ nº. 28.382.889/0001-38
DIONÍSIO DA CUNHA BARBOZA
CPF sob nº. 285.146.889-87
Presidente
COMODATÁRIO
Testemunhas:
LARISSA ZAFONATO MARYLAINE DE LIMA SANTANA
CPF: 052.207.211-94 CPF: 832.196.681-00