Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2023.

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 0050 2023

1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 0050 2023 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE PADARIA (PÃES, BOLOS, SALGADOS TIPO COQUETEL E LANCHE) PARA CONSUMO DE TODAS AS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO.QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA V R S PANIFICADORA LTDA CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2474/2023, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2023 AS CLAUSULAS A SEGUIR

Considerando o interesse público na continuidade contratual nos moldes previamente definidos no CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2474/2023, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2023

Considerando que o referido contrato está fundamentada nos Art. 57, § II e 65, § I, da Lei 8.666/93, mediante termos aditivos e/ou havendo conveniência e interesse público;

Considerando o Processo Administrativo nº 5425/2023 de aditivação de Prazo e valor ao contrato nº 50/2023 que autorizou termo aditivo de prazo e valor, pelas razões elencadas, verifica-se que estão atendidos aos princípios da legalidade e da economicidade, em razão dos quais se procede o presente Termo Aditivo, conforme segue:

DO MOTIVO

O presente instrumento tem por objeto as motivações administrativas constantes no Processo Administrativo n.5425/2023 da Secretaria Municipal de Saúde de aditivação Fundamentada nos Art. 57, § II e 65, § I, da Lei 8.666/93 de prazo de contrato nº 40/2023 referente a Contratação de empresa para fornecimento de produtos de padaria (pães, bolos, salgados tipo coquetel e lanche) para consumo de todas as unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Nossa Senhora do Livramento. Com a Empresa: V R S PANIFICADORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 31.074.777/0001-24, firmam o termo aditivo de prazo

DA VIGENCIA DO PRAZO PRORROGAR O prazo da vigência do Contrato pelo período de 06 (seis) meses a partir de 07/11/2023 nos termos do art. 57, (II ou IV), da Lei n.º 8.666, de 1993.

DO FUNDAMENTO LEGAL Fundamenta-se o presente Termo Aditivo do Art. 57, no inciso II da Lei 8.666/93 e Parecer Jurídico nº . 89/2023

DA PUBLICAÇÃO Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei

DAS RATIFICAÇÕESFicam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original.E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato 50/2023, em 02 (duas) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais.

Nossa Senhora do Livramento – MT, 10 de Novembro de 2023

CONTRATANTE

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

Prefeito Municipal

CONTRATADA

Empresa: V R S PANIFICADORA LTDA