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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Notificante: Prefeitura Municipal de Alto Garças-MT.
Notificada: EXPRESSO CARIBUS DE TRANSPORTES S/A – Inscrito no CNPJ N° 35.231.338/0001-39 – O notificado foi vencedor do Pregão Presencial n° 21/2022 e da Ata de Registro de Preços n° 209/2022, que tem por objetivo a Contratação de serviço de Transporte Escolar visando atender a Rede Municipal de Ensino.
MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS-MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.133.097/0001-07, com sede na Rua Dom Aquino, Centro, n. 346, CEP: 78.770-000, vem, representada pelo Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Claudinei Singolano.
NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa supracitada EXPRESSO CARIBUS DE TRANSPORTES S/A, pessoa jurídica de direito privado, já qualificada acima, para que se manifeste e apresente no prazo de 2 (dois) dias úteis soluções para as situações precárias constatadas nos veículos de Transporte Escolar.
Fato: Os serviços de transporte escolar encontram-se em estado precário, e mesmo após 2 (duas) Notificações Extrajudiciais datadas no dia 07/03/2023 e 24/08/2023; a empresa não demonstra nenhuma melhora e nenhuma intenção de sanar os imbróglios já apontados, demonstrados e comprovados dos veículos.
É de suma importância esclarecer que fora recebida denúncias anônimas de pais perante a Secretaria Municipal de Educação; além de análise do Fiscal de Serviços, onde fora constatada a precariedade dos veículos, que transitam com inúmeras crianças residentes na Zona Urbana e Rural que necessitam do Transporte Escolar diariamente.
Fica a empresa EXPRESSO CARIBUS DE TRANSPORTES S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.231.338/0001-39, advertida a apresentar soluções a problemática apontada neste, no prazo MÁXIMO de 2 (dois) dias úteis a contar da data da Publicação e/ou recebimento desta notificação, resguardando o contraditório e ampla defesa da Empresa.
Alto Garças, 21 de novembro de 2023.
CLAUDINEI SINGOLANO
PREFEITO MUNICIPAL