Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2023.

​LEI Nº 1.893 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a Inclusão/Alteração de Projetos/Atividades na Lei Municipal nº. 1.856/2023, da Lei de Diretrizes Orçamentária do Município de Mirassol D’Oeste- MT para o Exercício de 2024.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições,

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso APROVOU em Sessão ordinária realizada no dia 13 de novembro de 2023, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Artigo 1º - Ficam alterados os anexos abaixo relacionados da Lei 1.856/2023 – LDO/2024, que passa a fazer parte integrante desta lei, para o exercício financeiro de 2024.

Anexo II A – Programas metas e Ações.

Anexo III – Metas Anuais.

Anexo IV – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior.

Anexo V – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 16 de novembro de 2023.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito