Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2023.

​PORTARIA N.º 1650 DE 21 DE NOVEMBRO 2023.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora efetiva Sra. ALDERINA VILLAN.”

O Secretário Municipal de Administração de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no art. 40, §1º, III, alínea “a”, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 12, inciso III, alínea “a” da Lei n.º 129, de 18/06/2004, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Nazaré/MT; Lei Complementar nº 033 de 01 de julho de 2010, que dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, e Lei Complementar Municipal n.º 528 de 07 de agosto de 2018 e Lei 561 de 07 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão geral anual (RGA), e dá outras providências;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. ALDERINA VILLAN, brasileira, portadora do RG n.º 1701670-3 SSP/MT e inscrita no CPF sob o n.º 586.889.359-04, servidora efetiva, no cargo de Apoio Administrativo Educacional, com carga horária de 30 horas semanais, Classe “C”, Nível “06”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devidamente matriculada sob o n.º 63, contando com 32 (trinta e dois) anos, 04 (quatro) meses e 26 (vinte e seis) dias de tempo de contribuição, com proventos calculados pela integralidade da média aritmética e sem direito a paridade, conforme processo administrativo do PREVI-NAZARÉ nº. 2020.04.00004P, a partir de 02/11/2023, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de novembro de 2023, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Nova Nazaré - MT, 21 de novembro de 2023.

JAIR NERI DOS SANTOS FILHO

Secretário Municipal de Administração