Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 1.240/2023.

LEI MUNICIPAL Nº 1.240, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a realizar aberturas de créditos na Execução orçamentária do exercício de 2024, na forma que menciona, e dá outras providências.

MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA, Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - Abrir créditos suplementares, observado o disposto no § 1º, I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do total da despesa fixada, no valor de R$ 241.152.500,00 (Duzentos e Quarenta e Um Milhões, Cento e Cinquenta e Dois Mil e Quinhentos Reais) ), ou seja, o valor de R$ 60.288.125,00 (Sessenta Milhões, Duzentos e Oitenta e Oito Mil, Cento e Vinte Reais), e a realizar as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal, mediante a utilização de recursos provenientes de:

I - Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;

II - Anulação total ou parcial de dotações;

III - Excesso de arrecadação de receitas, considerada por fonte de recurso;

IV - Reserva de contingência, observado o disposto no Inciso III do Art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 2º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes desta Lei e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da despesa e modalidades de aplicação.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, em aos 06 dias de Novembro de 2023.

MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal