Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2023.

LEI Nº 974/2023

Autoriza o Poder Executivo do Município de Castanheira/MT a conceder isenção de IPTU no ano de 2024, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º -Fica o Poder Executivo do Município de Castanheira/MT, autorizado a conceder isenção de IPTU, exercício 2024, a três contribuintes a título de premiação de concurso de melhor decoração natalina do ano de 2023.

Parágrafo único - A aplicação da isenção, está condicionada a situação regular do imóvel perante a Fazenda Pública Municipal.

Art. 2º - O concurso de escolha da melhor decoração para fins da isenção que trata o Art. 1º desta lei será regulamentado pelo Poder Executivo.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a custear eventuais despesas decorrentes do mencionado concurso.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 22 de novembro de 2023.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal