Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.238/2023.

LEI MUNICIPAL Nº 1.238, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito adicional especial destinado a utilização de recursos do VAAT e VAAR - Fundeb, e dá outras providências. Mauricio Ferreira de Souza, Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, nouso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial destinado a utilização de recursos do VAAT e VAAR – Fundeb recebidos em complementação da União ao Fundeb para melhoria dos índices/resultado aluno na educação, no valor de até R$ 850.017,26 (Oitocentos e cinquenta mil dezessete reais e vinte e seis centavos), nos termos do artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, distribuídos nas seguintes rubricas orçamentárias:

06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

06.007. Fundeb Complemento da Uniao VAAT

06.007.12 -Educação

06.007.12.365 –Ensino Infantil

06.007.12.365.0009 –Revit. e Estrut. da Educação Básica Municipal –

06.007.12.365.0009.20.876 – Manutenção e Encargos com Fundeb – VAAT- F542

319011.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas..................................586.913,83

319013.00.00 – Obrigações Patronais.....................................................15.000,00

319113.00.00 – Obrigações Patronais.-Previpaz.....................................15.000,00

06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

06.007. Fundeb Complemento da Uniao VAAT

06.007.12 -Educação

06.007.12.365 –Ensino Infantil

06.007.12.365.0009 –Revit. e Estrut. Da Educação Básica Municipal

06.007.12.365.0009.10.645 – Investimentos com Fundeb –VAAT-mín. 15%-F542

449052.00.00..........................................................................................149.000,00

449051.00.00..............................................................................................1.000,00

Soma......................................................................................................766.913,83

06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

06.008. Fundeb Complemento da Uniao VAAR

06.008.12 -Educação

06.008.12.365 –Ensino Infantil

06.008.12.365.0009 –Revit. E estrut. Da Educação básica Municipal –

06.008.12.365.0009.20.877 – Manutenção e Encargos com Fundeb – VAAR-Remuneração e Encargos F543

319011.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................58.103,43

319013.00.00 – Obrigações Patronais........................................................5.000,00

319113.00.00 – Obrigações Patronais.-Previpaz........................................5.000,00

06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

06.008. Fundeb Complemento da Uniao VAAR

06.008.12 -Educação

06.008.12.365 –Ensino Infantil

06.008.12.365.0009 –Revit. E estrut. Da Educação básica Municipal

06.008.12.365.0009.20.878 – – Manutenção e Encargos com Fundeb R – Manutenção.-F543

339030.00.00................................................................................................4.000,00

339039.00.00.................................................................................................5.000,00

449052.00.00.................................................................................................5.000,00

449051.00.00.................................................................................................1.000,00

Soma...........................................................................................................83.103,43

Total..........................................................................................................850.017,26

Art. 2º Para fazer face ao Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, destinado a utilização de recursos do VAAT e VAAR – Fundeb recebidos em complementação da Uniao ao Fundeb para melhoria dos índices/resultado aluno na educação, no valor de até R$ 850.017,26 (Oitocentos e cinquenta mil dezessete reais e vinte e seis centavos), fica autorizado a redução, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64:

06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

06.002. Fundo Municipal de Educação

06.002.12 -Educação

06.002.12.361 –Ensino Fundamental

06.002.12.361.0009 –Revit. E estrut. da Educação Básica Municipal

06.002.12.361.0009.20.190 – Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental 25%

( 158) 319011.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......850.017,26

Total..............................................................................................................850.017,26

Art. 3º Para atender as Ações/Metas 10.645 e 20.878, 20.877, 20.876, conforme detalhadas em plano de ação cadastrado na plataforma do Governo Federal, fica autorizado a inclusão na Lei nº 1.154 de 16 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual de 2021-2024, na sua revisão na Lei nº 1.098/2021; E na Lei nº 1.199 de 07 de outubro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentarias para 2023.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 06 dias de Novembro de 2023.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA Prefeito Municipal