Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2023.

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 2.653, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de fruição de férias ao servidor que menciona, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder ao servidor nominado a seguir, fruição de 10 (dez) dias de férias regulamentares, restando 20 (vinte) dias a serem programados.

MAT.

SERVIDOR

PERIODO DE FRUIÇÃO

PERÍODO AQUISITIVO

8400

MILTON GELLER

27.11.2023

06.12.2023

01.01.2023

31.12.2023

Art. 2º As férias regulamentares serão remuneradas com, pelo menos, um terço a mais que o salário normal, de acordo com o inciso XVII, art. 7º da Constituição Federal e inciso II, §1º, Art. 75 da Lei Complementar nº 140.2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 22 de novembro de 2023.

Assinado Digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado Digitalmente

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário de Administração