Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2023.

​DECRETO N°. 4.985/2023

SÚMULA:

REGULAMENTA A PORTARIA 16.631/2023 DE 10 DE NOVEMBRO, COM AMPARADO NO ARTIGO 69, INCISO V DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, A PROMOÇÃO DE SORTEIO DE PRÊMIOS E BRINDES PARA OS PARTICIPANTES DA “CAMPANHA VACINE JÁ ARIPUANÔ.

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º A presente regulamentação estabelece as diretrizes para a realização do sorteio dos prêmios da campanha "Vacine Já Aripuanã" agendado para o dia 16 de dezembro de 2023, conforme disposto na Portaria 16.631/2023.

§ 1° O sorteio será conduzido de maneira pública e transparente, permitindo a participação de todos os cidadãos que mantenham suas cadernetas de vacinação atualizadas.

Art. 2º Todo cidadão com a caderneta de vacinação em dia terá o direito de receber um cupom para participação no sorteio.

§ 1° Os cupons serão disponibilizados nos postos de vacinação, devendo ser preenchidos com informações básicas do participante e depositados em uma urna específica destinada ao sorteio, em cada unidade correspondente.

§ 2° A participação no sorteio é voluntária e gratuita, não implicando em custos para obtenção dos cupons.

Art. 3º Serão sorteados prêmios entre os participantes como forma de reconhecimento pelo compromisso com a saúde e a vacinação.

§ 1° A relação completa dos prêmios compreende:

I. 01 (uma) mesinha pedagógica;

II. 01 (uma) patinete simples;

III. 01 (uma) bicicleta infantil;

IV. 01 (uma) caixa de som pequena;

V. 01 (uma) bicicleta Aro 29.

§ 2º Os ganhadores serão anunciados publicamente conforme for ocorrendo o sorteio.

Art. 4º A responsabilidade pela organização do sorteio caberá à Secretaria Municipal de Saúde de Aripuanã, que designará uma comissão encarregada da supervisão do processo e apuração dos resultados.

§ 1° O local do sorteio será na Praça São Francisco de Assis, bem como a divulgação com antecedência, garantindo a presença da população interessada.

Art. 5º Quaisquer casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora, pautando-se sempre pelos princípios de transparência e equidade no processo, composta pelos servidores:

I. Andreia Pereira da Silva- Presidente

II. Elenil Campos Benevides - Secretária

III. Monique Alves Ramos – Membro

IV. Erica Oliveira Menezes Soares – Membro

Art. 6º Esta regulamentação entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 22 dias do mês de novembro de 2023

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ALOISIO FERNANDO MUNCINELLI

Secretário Municipal de Administração