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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
LEI ORDINÁRIA Nº 1241, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Autoriza a venda de imóvel público e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Torixoréu,Estado de Mato Grosso, THIAGO TIMO OLIVEIRA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O imóvel especificado no art. 2.º desta Lei, é transferido da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominicais.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a vender, total ou parcialmente, mediante licitação, nos termos do art. 3º, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, e do art. 17, I, da Lei 8.666/1993, o seguinte imóvel: Uma área de terras com 07 ha (sete hectares), situado na Rodovia MT-100, matriculada no Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Garças – MT, sob n.º 31.319, livro n.º 2-RG, de 1987.
Art. 3º O imóvel de que trata o art. 2.º desta Lei, além das demais condições estabelecidas na licitação:
I – poderá ser pago à vista ou mediante entrada de 50% do valor e o valor restante em até três parcelas mensais e sucessivas, reajustáveis pela variação do IGPM;
II – o imóvel poderá ser utilizado para realização de empreendimento comercial, industrial ou agropecuário, desde que atendidas a legislação municipal, estadual e federal, com vistas à geração de empregos e renda, assim como, para empreendimento de natureza ambiental;
III – reverterá ao patrimônio do Município de Torixoréu-MT se não lhe for dada a destinação prevista no inciso II deste artigo em conformidade com as leis de regência, no prazo máximo de dois anos contados da transmissão.
Art. 4.º A venda do imóvel de que trata esta Lei ficará isenta de ITBI.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Torixoréu – MT, aos 22 dias do mês de novembro de 2023.
THIAGO TIMO OLIVEIRA
Prefeito Municipal