Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2023.

CONSELHO GESTOR MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Novo Horizonte do Norte/MT, Lei n°.: 745 de 13 de novembro de 2007. RESOLUÇÃO Nº. 01/2023 - CGMH.

“Dispõe sobre alteração do item VII do check list de organização documental descrito no edital 01/2023 do convenio 1536/2022 e lança calendário de atividade do Programa SER Família Habitação”.

O Conselho Gestor Municipal de Habitação de Novo Horizonte do Norte, em reunião ordinária dia 21 de novembro de 2023, registrada em Ata nº 01/2023, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº. 745/2007.

RESOLVE:

Art. 1º - Não exigir neste primeiro momento de organização documental o item VII do check list de organização documental descrito no edital 01/2023 do convenio 1536/2022.

Art. 2º - O item VII –Comprovante de inexistência de imóveis na titularidade do beneficiário e de integrantes do núcleo familiar, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Novo Horizonte do Norte”. Sendo exigido após avaliação documental e previa classificação.

Art. 3º - Lança calendário de atividade do Programa SER Família Habitação. A saber:

DATA

ATIVIDADES

16/11/2023 a 30/11/2023

Retirada no CRAS da lista de documentos para inclusão do processo de habitação

01/12/2023 a 15/12/2023

Entrega de documentos e assinatura do termo de inscrição;

30/01/2023 a 20/02/2023

Avaliação documental de candidatos pelo CGMH baseadas nos critérios descritos no conforme edital 01/2023 do processo de inscrição para a habitação

21/02/2024

Publicação de lista Pré classificatória para apresentação do documento exigido no item VII do edital 01/23 do processo de habitação

22/02 a 04/03/2024’

Apresentar documento do item VII da lista de documentação do Edital Nº 01/23

11/03/2023

Publicação de nova listagem de pré-selecionados

12/03/23 a 15/03/23

Prazo para pedidos de impugnação da publicação classificatória e pré-selecionados;

18/03/2023 a 22/03/2023

Prazo para publicação de resposta da impugnação (se houver)

29/03/2023

Publicação do edital de candidatos selecionados

Art. 4º - Á Habilitação dos candidatos será validada após organização documental para procedimentos de entrega em data a ser definida com publicação dos candidatos habilitados e mais 30% aptos.

Art. 5º - Todas as decisões do conselho serão validadas por publicação.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte do Norte, 22 de novembro de 2023.

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Aureligia dos Prazeres Mesquita

Presidente do CGMH