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VejaA edição assinada digitalmente de 27 de Novembro de 2024, de número 4.621, está disponível.
“Dispõe sobre alteração do item VII do check list de organização documental descrito no edital 01/2023 do convenio 1536/2022 e lança calendário de atividade do Programa SER Família Habitação”.
O Conselho Gestor Municipal de Habitação de Novo Horizonte do Norte, em reunião ordinária dia 21 de novembro de 2023, registrada em Ata nº 01/2023, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº. 745/2007.
RESOLVE:
Art. 1º - Não exigir neste primeiro momento de organização documental o item VII do check list de organização documental descrito no edital 01/2023 do convenio 1536/2022.
Art. 2º - O item VII – “Comprovante de inexistência de imóveis na titularidade do beneficiário e de integrantes do núcleo familiar, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Novo Horizonte do Norte”. Sendo exigido após avaliação documental e previa classificação.
Art. 3º - Lança calendário de atividade do Programa SER Família Habitação. A saber:
DATA | ATIVIDADES |
16/11/2023 a 30/11/2023 | Retirada no CRAS da lista de documentos para inclusão do processo de habitação |
01/12/2023 a 15/12/2023 | Entrega de documentos e assinatura do termo de inscrição; |
30/01/2023 a 20/02/2023 | Avaliação documental de candidatos pelo CGMH baseadas nos critérios descritos no conforme edital 01/2023 do processo de inscrição para a habitação |
21/02/2024 | Publicação de lista Pré classificatória para apresentação do documento exigido no item VII do edital 01/23 do processo de habitação |
22/02 a 04/03/2024’ | Apresentar documento do item VII da lista de documentação do Edital Nº 01/23 |
11/03/2023 | Publicação de nova listagem de pré-selecionados |
12/03/23 a 15/03/23 | Prazo para pedidos de impugnação da publicação classificatória e pré-selecionados; |
18/03/2023 a 22/03/2023 | Prazo para publicação de resposta da impugnação (se houver) |
29/03/2023 | Publicação do edital de candidatos selecionados |
Art. 4º - Á Habilitação dos candidatos será validada após organização documental para procedimentos de entrega em data a ser definida com publicação dos candidatos habilitados e mais 30% aptos.
Art. 5º - Todas as decisões do conselho serão validadas por publicação.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte do Norte, 22 de novembro de 2023.
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Aureligia dos Prazeres Mesquita
Presidente do CGMH