Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.247 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ATAIL MARQUES DO AMARAL, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, Lei Municipal nº 2.166/2022, no valor de R$ 201.984,61 (Duzentos e Um Mil, Novecentos e Oitenta e Quatro Reais e Sessenta e Um Centavos), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

12

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA - ESTRUTURA

Unidade

002

SERVICOS URBANOS E DISTRITAIS

Função

15

URBANISMO

Sub-Função

451

INFRAESTRUTURA URBANA

Programa

0024

INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE

Projeto/Atividade

1073

CONSTRUCAO E/OU REVITALIZACAO DE PRAÇA PUBLICA

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90.51.00.00.00

Obras e Instalações

1.700.0000000

201.984,61

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso: Fonte: R$ Valor:

Convênio nº 906912/2020 celebrado com a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM / Ministério do Desenvolvimento Regional.

1.700.0000000

201.984,61

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 2165/2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 - LDO, e na Lei Municipal nº. 2.068/2021, Plano Plurianual 2022/2025.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Poconé – MT; em 22 de novembro de 2023.

ATAIL MARQUES DO AMARAL (TATÁ AMARAL)

Prefeito Municipal de Poco