Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2023.

​RESOLUÇÃO CMDDPI Nº 005/2023 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

RESOLUÇÃO CMDDPI Nº 005/2023 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

O Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal N° 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso; na Lei Federal Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e na Lei Municipal Nº 2340/2018, de 01 de março de 2018, que dispõe sobre a organização do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDDPI e do Fundo Municipal de Apoio A Política Do Idoso - FUMAPI, na reunião ordinária do dia 21 de novembro de 2023, dispõe sobre os assuntos:

CONSIDERANDO:

O Estatuto do Idoso – Lei n.º 10.741/2003 que cria o Conselho Nacional do Idoso; Lei Municipal n.º 2340/2018 – que dispõe sobre a organização do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDDPI; Deliberação da Reunião Ordinária deste Conselho, realizada em 21 de novembro de 2023 na ATA Nº 013/2023.

RESOLVE:

Art. 1º – APROVAR a utilização de recursos do FUMAPI no valor de R$ 3.850,00 (três mil, oitocentos e cinquenta reais) para custear a compra de um ar-condicionado de 18.000 BTU/h para a Sala dos Conselhos;

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Verde-MT, 22 de Novembro de 2023.

ERICA NEUSA FENSTERSEIFER

Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa