Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2023.

​LEI N°1050/2023 DATA: 22 DE NOVEMBRO DE 2023 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LEI N°1050/2023

DATA: 22 DE NOVEMBRO DE 2023

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal do Município de Ribeirão Cascalheira-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais conforme art. 41, inciso I e II, art. 42 e 43 da lei 4.320/64, por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 100.000,00 (Cento Mil Reais), com contrapartida do município no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) do valor total do Orçamento da Despesa autorizado pela proposta 1779-2023, observado o objeto de sua vinculação (fontes de recursos).

Órgão

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E LAZER

Unidade

002

Divisão de Desporto e Lazer

Função

27

Desporto e Lazer

Sub-função

812

Desporto Comunitário

Programa

0272

Desenvolvimento do desporto Amador

Ação

30011

Realização de Eventos Esportivos no Município

Elemento Despesa

Descrição

Fonte/Detalhamento

Valor

3.3.90.39.0000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

710 - Transferência Especial dos Estados

62.000,00

3.3.90.30.0000

Material de Consumo

710 - Transferência Especial dos Estados

18.000,00

3.3.90.31.0000

Premiações Culturais, Artísticas

710 - Transferência Especial dos Estados

20.000,00

Total

100.000,00

Art.2º. Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.

Art. 3o. A Contrapartida do município valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), estará vinculada ao código da dotação orçamentária 11.002.27.812.0272.30011.3390310000.15000000000–Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, fixadas na forma de crédito especial por anulação de dotação desta lei.

Art. 4o. A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:

“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”

Art. 5º. Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constantes na programações orçamentárias citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1007/2022 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 996/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023 e Lei Municipal nº 904/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 22 DE NOVEMBRO DE 2023.

LUZIA NUNES BRANDÃO

Prefeita Municipal