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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
LEI N°1050/2023
DATA: 22 DE NOVEMBRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal do Município de Ribeirão Cascalheira-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Créditos Adicionais conforme art. 41, inciso I e II, art. 42 e 43 da lei 4.320/64, por Excesso de Arrecadação até o limite de R$ 100.000,00 (Cento Mil Reais), com contrapartida do município no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) do valor total do Orçamento da Despesa autorizado pela proposta 1779-2023, observado o objeto de sua vinculação (fontes de recursos).
Órgão | 11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E LAZER | |||
Unidade | 002 | Divisão de Desporto e Lazer | |||
Função | 27 | Desporto e Lazer | |||
Sub-função | 812 | Desporto Comunitário | |||
Programa | 0272 | Desenvolvimento do desporto Amador | |||
Ação | 30011 | Realização de Eventos Esportivos no Município | |||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor | ||
3.3.90.39.0000 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 710 - Transferência Especial dos Estados | 62.000,00 | ||
3.3.90.30.0000 | Material de Consumo | 710 - Transferência Especial dos Estados | 18.000,00 | ||
3.3.90.31.0000 | Premiações Culturais, Artísticas | 710 - Transferência Especial dos Estados | 20.000,00 | ||
Total | 100.000,00 |
Art.2º. Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
Art. 3o. A Contrapartida do município valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), estará vinculada ao código da dotação orçamentária 11.002.27.812.0272.30011.3390310000.15000000000–Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, fixadas na forma de crédito especial por anulação de dotação desta lei.
Art. 4o. A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 5º. Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constantes na programações orçamentárias citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1007/2022 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 996/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023 e Lei Municipal nº 904/2021 - Plano Plurianual - PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
LUZIA NUNES BRANDÃO
Prefeita Municipal