Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
PORTARIA N° 186/2023
DATA: 17 DE NOVEMBRO DE 2023
“ALTERA A PORTARIA Nº 181/2023, DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CARGOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO PARA FUNCIONÁRIOS EFETIVOS E/OU ESTÁVEIS E PARA FUNCIONÁRIOS CANDIDATOS A CONTRATO TEMPORÁRIO PARA O ANO LETIVO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUZIA NUNES BRANDÃO, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira – MT, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber:
CONSIDERANDO, a Lei de “Gestão Democrática da Educação Básica” de Ribeirão Cascalheira – MT, nº 446/2006;
CONSIDERANDO, a Lei nº 604/2011, Plano de Carreira dos Profissionais da Educação de Ribeirão Cascalheira – MT;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para a formação do Quadro Administrativo à atribuição de Cargos Administrativos na Rede Pública Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de criar mecanismos que garantam o exercício da autonomia pedagógica administrativa das escolas;
RESOLVE:
Art. 1º - Implantar o processo de atribuições de cargos administrativos educacionais aos profissionais efetivos e aos candidatos a contrato temporário, conforme os conceitos básicos dispostos nesta Instrução Normativa.
§ 1º - Técnico e Apoio Administrativo Educacional – é o titular do cargo, quando nomeado por Ato Municipal em decorrência de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos.
§ 2º -Técnico e Apoio Administrativo Educacional Interino – é o titular do cargo quando contratado para assumir função ou substituição.
§ 3º -O prazo deste contrato não poderá ultrapassar o ano civil, não podendo ser prorrogado.
Art. 2º - Haverá rescisão de contrato mediante manifestação expressa do contratado, quando do retorno do profissional efetivo ao cargo, quando houver posse de novos concursados ou por determinação da Secretaria Municipal de Educação em conformidade com os Artigos 7º e 77º da Lei 604/2011 e Art. 128º da Lei 336/2002 e ao término do prazo contratual.
Parágrafo Único – O profissional da Educação que não desenvolver sua função conforme exigido pela legislação vigente poderá ter suspensão salarial e/ou sofrer outras penalidades; no caso de contrato temporário, ser rescindido (Como: não realizar com êxito a “função” que exerce, faltas injustificadas, uso excessivo do celular, a não participação nas Reuniões e encontros de formação dentre outros previstos na Complementar nº 604/2011).
Art. 3º - O regime de trabalho do Técnico e Apoio Administrativo Educacional fica constituído de acordo com a Lei Complementar nº 604/2011.
Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Educação, acompanhada da Comissão de atribuição de cargo, classe/aula a tomarem as providências necessárias quanto à divulgação, execução, acompanhamento e avaliação das diretrizes e normas que orientam o processo de classificação e atribuição de Cargos Administrativos Educacionais.
Art. 5º -Compete à Comissão de atribuição de cargo, classe/aula, observando as normas vigentes, a execução do processo de atribuição de cargos administrativos.
§ 1º -Para efeito da atribuição de cargos administrativos serão considerados livres os cargos administrativos existentes nas Unidades Escolares decorrentes das matrículas efetuadas.
§ 2º -Fica assegurada igualdade de condições no processo de atribuição de cargos administrativos aos profissionais efetivos oriundos das Unidades Escolares que sofrerem alterações decorrentes do processo de planejamento de matrícula (polarização), após apresentação do atestado de vaga.
§ 3º - Constituem prioridades no processo de atribuição de cargos administrativos:
- Do titular do cargo habilitado, sobre o profissional concursado em outro cargo e habilitado;
Art. 6º - O processo de classificação e atribuição de cargos administrativos obedecerá às etapas de acordo com o Art. 145 da Lei 446/2006.
Parágrafo Primeiro – A atribuição da jornada de trabalho do profissional da educação será de acordo com o quadro lotacional encaminhado pela Unidade Escolar.
Parágrafo Segundo– Após a lotação na Unidade Escolar, o profissional efetivo só poderá fazer permuta, com justificativa por escrito ao Conselho Municipal de Educação, o qual fará deferimento ou indeferimento.
Art. 7º - O Técnico e Apoio Administrativo Educacional farão a inscrição:
I –No e-mail inscricoes.educacao.rc2022@gmail.com ;
II – Na habilitação específica ao cargo para o qual foi nomeado, ou adquiriu habilitação.
III – No período estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a Portaria nº 185/2023.
IV – No ato da inscrição será exigido documentos digitalizados anexados em um único PDF:
Ficha de inscrição
Certidão de Nascimento/Casamento;
Carteira de Identidade;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
PIS / PASEP;
Carteira de Reservista (para homens);
Título de Eleitor e comprovante de votação (última eleição);
Documentos de Escolaridade (Diploma/Certificado ou Histórico/Declaração de Conclusão);
Certificados na área específica da Educação;
Atestado funcional dos períodos trabalhados na Rede Municipal;
Certificados de formação continuada dos últimos 3 anos (ou do último ano para quem fez inscrição no processo de 2023);
Cópia do Termo de Cedência emitido pela Secretaria Municipal de Administração, com envio a Secretaria Municipal de Educação para os servidores cedidos;
Qualquer documento que comprove a aposentadoria (caso de ser aposentado);
Declaração de vacinas obrigatórias, do adulto, em dias expedida pelo setor responsável da secretaria municipal de saúde;
Carteira Nacional de Habilitação categoria D (para motoristas);
Certidão de Antecedentes Criminais (para motorista) conforme ACORDÃO nº 499/2021 – TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
§ 1º - Aos profissionais que já passaram pelo processo de atribuição de anos anteriores, só serão necessários a apresentação de documentos novos, certificados de formação continuada do último ano, atestado funcional de 2023 e diploma ou declaração de conclusão de curso superior se tiver sido concluído em 2022/2023 e não tiver na pasta do candidato.
§ 2º -No ato da inscrição, o candidato irá preencher a declaração contendo a relação de documentos que serão anexados para incluir a sua contagem de pontos.
§ 3º -No ato da inscrição, o candidato dará ciência ao termo de compromisso pelo não acúmulo de cargo, conforme CF, Artigo 37º, responsabilizando-se para que no dia da atribuição, apresente documento comprobatório (cópia da ata de atribuição em outra instituição) à comissão de atribuição.
§ 4º - O Apoio Educacional infra estrutura Motorista que não tiver a CNH exigida e a certidão de Antecedentes Criminais negativada, será indeferida a inscrição.
§ 5º - O profissional da educação que tiver interesse em atribuir na função de TDI acompanhante de alunos com necessidades especiais, só atribuirão se houver curso na área e se trabalharam em 2023 a avaliação de desempenho tenha sido satisfatória.
§ 6º - O candidato inscrito na função de Apoio Administrativo educacional na função motorista que desenvolveu a função em 2023, será atribuído mediante avaliação de desempenho, ética profissional, e cuidados com o patrimônio público (ônibus escolares), com avaliação satisfatória, terá prioridade no ato da atribuição.
Art. 8º A sessão pública de atribuição de Cargos Administrativos será marcada previamente, de acordo com a Portaria nº 185/2023 com antecedência mínima de 48 horas (quarenta e oito), especificando o horário e o local de realização da sessão.
Parágrafo único - Constituem prioridades no processo de atribuição:
a) Do titular do cargo habilitado, sobre o profissional concursado em outro cargo e habilitado;
b) Os profissionais efetivos que não foram atribuídos na Educação básica na Zona Urbana só poderão ser atribuídos nas escolas da Zona Rural após esgotadas todas as possibilidades de atribuição na Zona Urbana conforme (Art. 130 parágrafo 2° da Lei 446/2006).
Art. 9º - O profissional da educação que esteja respondendo processo administrativo ficará impedido de ser atribuído.
Art. 10º–Técnico ou Apoio Administrativo Educacional investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, participará do processo de atribuição de Cargos Administrativos. Não havendo compatibilidade, ser-lhe-á facultado optar pela sua remuneração.
Art. 11º - Encerrado o processo de atribuição dos Cargos Técnicos/Apoios Administrativos Educacional, a Secretaria Municipal de Educação deverá encaminhar as Unidades Escolares:
- Quadro Demonstrativo de Recursos Humanos, das devidas atribuições dos cargos administrativas educacional.
Art. 12º -Para efeito de atribuição dos Cargos Administrativos Educacional, o Técnico ou Apoio Administrativo Educacional será classificado de acordo com a seguinte pontuação:
I – Tempo de Serviço:
a) Em exercício no Sistema Público do Município de Ribeirão Cascalheira (Técnico Administração Escolar, Multi-meios Didáticos, Nutrição Escolar, Manutenção em Infra-estrutura, Vigilância), o apoio de Transporte escolar e Técnico em Desenvolvimento Infantil estão inseridos no Plano de Carreira Lei Complementar nº 604/2011 – 1,0 (um) ponto por ano de trabalho e fracionado de acordo com os meses trabalhados no ano letivo escolar.
b) Aos profissionais designados: para o órgão central, assessoria pedagógica, disposição da Secretaria Municipal de Educação ou projetos da SEDUC ou disponibilidade classista de acordo com a Lei, quando do seu retorno a Unidade Escolar – 1,0 (um) ponto por ano trabalhado.
c) Serão contados 2,0 (dois) pontos no corrente ano letivo para o profissional que mora na Zona Rural e inscrito na Escola de sua região, conforme lei nº 446/2006.
II – Formação/Titulação: contar-se-á conforme especificado no quadro a seguir, considerando a maior graduação e habilitação específica na área da Educação:
FORMAÇÃO | TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | PONTUAÇÃO |
ESCOLARIDADE | ||
Licenciatura | Mestrado/Doutorado | 55 pontos |
Especialização | 45 pontos | |
Licenciatura Plena | 35 pontos | |
Cursando Licenciatura Plena, a partir do 5º (quinto) semestres (em anexo o boletim dos semestres anteriores). | 10 pontos | |
Profissionalização Específica | Administração Escolar Manutenção Motorista Multimeios Nutrição Técnico em Desenvolvimento Infantil Vigilância | 05 pontos |
Ensino Médio | Propedêutico (outros) | 05 pontos |
Ensino Fundamental | Completo | 03 pontos |
III – Qualificação Profissional complementar:
a) Os cursos e certificados de atualização pedagógica deverão contar, no máximo, 10 (dez) pontos.
b) Os cursos e certificados de atualização pedagógica serão considerados, somente, os emitidos nos últimos 03 (três) anos, desde que, relativos à Educação ou área de atuação profissional da educação.
Certificado na área específica da Educação, em que constam obrigatoriamente os conteúdos trabalhados até 199 (cento e noventa e nove) horas. Obtêm-se os pontos através do resultado da somatória dos certificados, dividido por 40. | Obtêm-se os pontos através do resultado da somatória dos certificados, divididos por 40 (quarenta). |
Certificados, que tenha acima de 200 (duzentas) horas. | Contará 01 ponto por certificado dentro dos 10 pontos. |
Art. 13º - Quando da apuração final dos pontos, ocorrer empate entre os profissionais, para efeito de desempate, serão observados critérios do Art. 154 da Lei 446/2006.
Art. 14º – O funcionário que foi atribuído no ano de 2023 e desistiu e/ou foi exonerado da função atribuída, se fizer inscrição em qualquer função ofertada, será indeferida sua inscrição.
Art. 15º - Será vedada aos Funcionários Efetivos e interinos a contratação temporária ou em substituição para exercerem outra função pública preconizada no Artigo 37º, Inciso XVI, Alínea “a”, “b” e “c” da CF/88.
Art. 16º- Os afastamentos durante o período de trabalho deverão estar de acordo com a Lei nº 604/2011, Artigo 59º, 62º e 69º, E do decreto nº 1749/2018 de 14/set/2018 e instrução normativa nº 001/2018 de 14/set/2018.
Parágrafo 1º – A falta injustificada no trabalho incide-se sob o corte do ponto e remuneração, em que acima de três faltas sofrerá medidas previstas na Lei.
Parágrafo 2º - Não será permitida troca de dias de trabalho entre funcionários a não ser as trocas permitidas por lei devendo a gestão escolar estar ciente, caso contrário os envolvidos serão penalizados conforme orientação e/ou lei vigente.
Art. 17º - No ato da inscrição o candidato não poderá modificar os itens na ficha, na ocorrência de ter sido modificado, sua inscrição será indeferida.
Art. 18º – O profissional inscrito para contrato temporário após atribuição terá que fazer exame admissional conforme orientação contida no oficio DRH nº 26/2023 do dia 18 de outubro de 2023 -Recursos Humanos da PM e oficio nº 64/PMRC/ADM/2023 do dia 23 de outubro de 2023 da Secretaria de administração da PM, que trata do exame admissional que deverá ser feito apenas por médico perito.
Art. 19º – Para efeito de gozo da licença eleitoral, o profissional efetivo deverá gozar até o ano subsequente ao ano da eleição; No caso do profissional contratado, deverá gozar dos dias conforme cronograma da unidade escolar na qual trabalha, no mesmo ano da eleição.
Parágrafo único: o não gozo da licença eleitoral como citado no caput deste artigo, acarretará a perda da licença acima citada.
Art. 20º – O profissional da educação, após 60 (sessenta) dias de trabalho, será avaliado seu desempenho na função atribuída, ética profissional, interação com os demais profissionais e alunos da instituição escolar a qual atribuiu, como também o uso do celular.
Parágrafo único – A avaliação não satisfatória, prejudicando o bom andamento da instituição, poderá acarretar exoneração.
Art. 21º- Aplicar-se-á esta Portaria em todas as Unidades Escolares Públicas de Ensino Fundamental que entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais a partir do ano de 2024.
Art. 22º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
LUZIA NUNES BRANDÃO
Prefeita Municipal
FICHA DE INSCRIÇÃO
ATRIBUIÇÃO DE CARGOS PARA 2024
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
HABILITAÇÃO/FORMAÇÃO:_______________________________________
Pro-funcionário: ( ) sim ( ) não
FUNÇÃO QUE CONCORRE:
( ) limpeza ( ) Nutrição ( ) Vigia ( ) Motorista
Obs.: A inscrição poderá ser feita apenas em uma das funções acima.
CONCORRENDO PARA ESCOLAS:
( ) Urbanas
( ) Rurais - Qual: ________________________________________________
1 - DADOS PESSOAIS | ||||
NOME: | ||||
RG: | DATA DE EXPEDIÇÃO: | |||
CPF: | PIS/PASEP: | |||
TITULO DE ELEITOR: | ZONA: | SEÇÃO: | UF: | |
DATA DE NASCIMENTO: | ||||
NATURALIDADE: | ||||
ENDEREÇO: | ||||
BAIRRO: | MUNICIPIO: Ribeirão Cascalheira - MT | |||
FONE: | CELULAR: | |||
E-MAIL: | ||||
SITUAÇÃO FUNCIONAL NA REDE MUNICIPAL |
( ) Efetivo ( ) Contratado |
Termo de compromisso
Estou ciente das portarias, dos direitos, deveres e de meu compromisso na função inscrita e atribuído/a cumpri-los: como participar das reuniões, encontros de formação, eventos da instituição/SME entre outros previstos em lei; da E do decreto nº 1749/2018 de 14/set/2018 e instrução normativa nº 001/2018 de 14/set/2018. como também me comprometo se, no dia da referida atribuição, se possuir vínculo empregatício em outro órgão/instituição, apresentar documento comprobatório. Havendo vinculo e não apresentar documento a comissão de atribuição, e o não cumprimento de minha função (quando atribuído), estou ciente de que poderei sofre penalidades (podendo ser exoneração, processo administrativo...).
Ribeirão Cascalheira, _____ de dezembro de 2023.
____________________________
Assinatura do Profissional
FICHA DE INSCRIÇÃO
ATRIBUIÇÃO DE CARGOS PARA 2024
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL
HABILITAÇÃO/FORMAÇÃO: ________________________________________________
Pro-funcionário: ( ) sim ( ) não
FUNÇÃO QUE CONCORRE:
( ) Técnico Administrativo Escolar ( ) Técnico em Desenvolvimento Infantil-TDI
( ) Técnico em Desenvolvimento Infantil-TDI para auxiliar AEE ( ) Multimeios
Obs.: A inscrição poderá ser feita apenas em uma das funções acima com exceção os TDI’S
CONCORRENDO PARA ESCOLAS:
( ) Urbanas
( ) Rurais - Qual: ________________________________________________
1 - DADOS PESSOAIS | ||||
NOME: | ||||
RG: | DATA DE EXPEDIÇÃO: | |||
CPF: | PIS/PASEP: | |||
TITULO DE ELEITOR: | ZONA: | SEÇÃO: | UF: | |
DATA DE NASCIMENTO: | ||||
NATURALIDADE: | ||||
ENDEREÇO: | ||||
BAIRRO: | MUNICIPIO: Ribeirão Cascalheira-MT | |||
FONE: | CELULAR: | |||
E-MAIL: | ||||
SITUAÇÃO FUNCIONAL NA REDE MUNICIPAL |
( ) Efetivo ( ) Contratado |
Termo de compromisso
Estou ciente das portarias, dos direitos, deveres e de meu compromisso na função inscrita e atribuído/a cumpri-los: como participar das reuniões, encontros de formação, eventos da instituição/SME entre outros previstos em lei; da E do decreto nº 1749/2018 de 14/set/2018 e instrução normativa nº 001/2018 de 14/set/2018. como também me comprometo se, no dia da referida atribuição, se possuir vínculo empregatício em outro órgão/instituição, apresentar documento comprobatório. Havendo vinculo e não apresentar documento a comissão de atribuição, e o não cumprimento de minha função (quando atribuído), estou ciente de que poderei sofre penalidades (podendo ser exoneração, processo administrativo...).
Ribeirão Cascalheira, _____ de dezembro de 2023.
____________________________
Assinatura do Profissional