Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2023.

LEI Nº 0964/2023

DATA: 22 DE NOVEMBRO DE 2023

SÚMULA: Ratifica a 2a Alteração Contratual do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires – CIDESA.

Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Carmem, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, APROVOU e eu, RODRIGO AUDREY FRANTZ, Prefeito Municipal, SANCIONEI a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica ratificado a 2a Alteração Contratual do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires – CIDESA aprovado na Assembleia Geral do Consórcio realizada no dia 23/03/2023, nos termos do art. 12 da Lei 11.107/2005.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder servidores públicos para compor a equipe do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Alto Teles Pires – CIDESA, até a realização de concurso público para provimento em definitivo de empregos públicos do quadro permanente do consórcio.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Carmem-MT, 22 de novembro de 2023.

RODRIGO AUDREY FRANTZ

Prefeito Municipal